Nacional
ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE:

FENPROF exige respeito pelo que foi consensualizado, devendo a revisão do ECD limitar-se ao regime de avaliação

07 de dezembro, 2011

Foi com surpresa que a FENPROF verificou que o projeto de decreto-lei de revisão do ECD, que deveria limitar-se a aspetos relacionados com a avaliação, continha alterações ao regime de “relação jurídica de emprego público do pessoal docente”, vulgarmente designado por regime de vinculação. Em nenhuma reunião do processo negocial havia sido colocada essa pretensão do MEC pelo que o previsto “documento final de alteração ao Estatuto da Carreira Docente” mereceu, da FENPROF, um veemente protesto e a exigência de explicações. Foi na sequência dessa posição que se realizou a reunião negocial que hoje (9/12/2011) teve lugar e na qual a FENPROF exigiu que fossem retirados todos os artigos e/ou pontos que não se relacionavam com a avaliação de desempenho

Na reunião, a FENPROF lembrou que, já com a Lei 12-A/2008 em vigor, se tinham realizado duas revisões do ECD (2009 e 2010) e, em nenhuma delas, o ECD passou a integrar os artigos e matérias em causa o que, a ser obrigatório teria, então, acontecido.

Aliás, a FENPROF lembrou o que aconteceu nessas duas vezes: num primeiro momento, ainda no mandato de Lurdes Rodrigues, foram muitas as escolas que notificaram os docentes dessa alteração, só que, após o protesto da FENPROF e a reclamação jurídica de milhares de professores, as ordens foram para repor a situação anterior; depois, já no âmbito da revisão do regime de avaliação, em 2010, a equipa de Isabel Alçada tentou integrar tais alterações no Estatuto revisto mas acabou por retirar esses artigos que também surgiram já num momento final da negociação.

O problema é que, contrariamente ao que afirmam os responsáveis do MEC e quem, em 2008, deu o seu acordo ao regime de vínculos, carreiras e remunerações (inscrito na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sequência desse acordo), não se trata apenas de “harmonizar” o ECD a outros quadros legais, o problema é muito mais profundo e poderá ter consequências gravíssimas, ainda mais num momento em que o governo se prepara para tomar medidas que visam afastar do sistema muitos milhares de docentes (mexidas curriculares, encerramento, mega-agrupamentos, aumento do número de alunos por turma, extinção de projetos, entre outras)!

Não surpreende, por isso, que tivessem ficado sem resposta concreta e clara diversas questões colocadas pela FENPROF. É que o problema não é de harmonização, mas de alteração profunda do regime de vinculação dos docentes à administração. Por exemplo:

  • Se, perante esta aplicação da lei geral, continuariam a existir quadros de escola/agrupamento ou se estes seriam substituídos por mapas de pessoal;

  • Em que condições e sob que procedimentos um contrato a termo se poderia transformar em contrato por tempo indeterminado;

  • Se a celebração de um contrato por tempo indeterminado dava entrada automática na carreira ou se esta ficava dependente de um concurso com esse único objetivo, coexistindo docentes na carreira e fora dela no universo de contratados por tempo indeterminado;

  • Se era ou não intencional fazer coincidir “período probatório” com “período experimental” passando os docentes a ser alvo de uma dupla “experimentação” ambas com o intuito de os poder afastar da docência a “custo zero”;

  • Qual o concurso para colocação a que se refere o projeto apresentado pelo MEC, na medida em que se prevê que a contratação passe a ser regulada por uma portaria, quando hoje as regras de concurso são definidas por decreto-lei; o mesmo em relação às designadas “renovações de colocação por concurso”. É que, de acordo com este projeto, todos os docentes seriam contratados…

  • Se poderiam ou não, a partir daqui, ser despedidos docentes que hoje são dos quadros, através de um eventual mecanismo de cessação de contrato com indemnização (que, como se sabe, está em vias de ser extinta);

 

Além de todas estas questões, a FENPROF recolocou a necessidade de, no âmbito da formação, ser necessário, de uma vez por todas, consagrar no ECD que a sua obrigatoriedade para efeitos de progressão depende da existência de oferta gratuita.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar afirmou, no final da reunião, ser intenção do MEC dar relevância e prioridade aos aspetos da avaliação, pelo que estaria disponível para reapreciar a questão, dado o “desconforto” que esta estaria a provocar. Na sequência desta afirmação, a FENPROF reiterou a sua oposição a qualquer alteração que não se cingisse à avaliação de desempenho dos docentes, pelo que propôs que fosse retirada a matéria que vai além dessa.

A partir de agora, a FENPROF aguardará uma nova versão do projeto de decreto-lei de alteração do ECD, dependendo da sua apresentação e/ou do seu conteúdo, a decisão de requerer o desenvolvimento de um processo de negociação suplementar.

O Secretariado Nacional da FENPROF
9/12/2011