Nacional
PONTOS DE CONVERGÊNCIA E CONSENSO A PROPÓSITO DO REORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR

Declaração conjunta entre a FENPROF e a CONFAP

24 de junho, 2010

A Confederação Nacional de Associações de Pais (CONFAP) e a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) reuniram em Coimbra para debaterem aspectos relacionados com o reordenamento da rede escolar, tendo encontrado, a esse propósito, os seguintes pontos de consenso:

1. Os processos de reordenamento da rede escolar deverão ter em conta o interesse das comunidades educativas, sob pena de os principais prejudicados, por decisões tomadas longe da realidade, serem os alunos;

2. É desejável que os Conselhos Municipais de Educação, existentes nos diversos concelhos do país, sejam reactivados, reúnam e tomem posições sobre esta matéria;

3. É indispensável a actualização das Cartas Educativas Municipais, que, em muitos casos, já não correspondem à realidade existente, sobretudo por não terem sido desenvolvidas as dinâmicas que estavam previstas;

4. Em matéria de reordenamento da rede escolar, compete aos municípios (suportados pelos respectivos conselhos municipais de educação) e às escolas (através dos seus órgãos de gestão, designadamente os conselhos gerais e no quadro da sua autonomia) tomar decisões. Imposições do poder central são inaceitáveis e põem em causa, precisamente, os princípios que são enunciados na Resolução n.º 44/2010, de 14 de Junho, aprovada pelo Governo, nomeadamente em relação à promoção do sucesso escolar e à articulação de níveis e ciclos de ensino. Quanto a números para a reorganização de agrupamentos, podendo ser referenciais, não poderão ser determinantes, sendo que 3.000 se considera um número exagerado de alunos;

5. O reordenamento da rede escolar não poderá ter como objectivo a redução do número de trabalhadores (docentes e não docentes), com prejuízo para a qualidade do ensino e as condições de organização pedagógica, funcionamento e segurança das escolas;

6. O encerramento de uma escola só deverá ter lugar quando estiver garantido que as condições da escola de acolhimento são efectivamente melhores do que as da escola que encerra;

7. As deslocações de crianças nunca deverão ultrapassar os 30 minutos, devendo ser asseguradas em condições adequadas de segurança e conforto, para o que deverá existir uma rede dedicada ao transporte de crianças que respeite as condições legalmente estabelecidas;

8. As escolas e agrupamentos deverão garantir respostas sociais adequadas, no âmbito de uma componente de apoio às famílias, incluindo nos períodos de interrupção da actividade lectiva, com a garantia de refeições comparticipadas que, no caso de alunos deslocados, independentemente de outros requisitos, deverão ser gratuitas;

9. Relativamente à organização e funcionamento da Educação Especial nas escolas, é necessário criar um Departamento de EE que funcione autonomamente e garanta respostas abrangentes a todos os alunos com necessidades educativas especiais, independentemente de resultarem ou não de deficiência ou doença de carácter prolongado;

10. Na distribuição de alunos pelos estabelecimentos de educação e ensino é necessário respeitar a lei no que concerne às respostas educativas prestadas pelos estabelecimentos privados e cooperativos que não poderão constituir um sorvedouro de alunos das escolas públicas.

Para a CONFAP e a FENPROF, em tempo de crise, não há qualquer dúvida sobre a necessidade de o Estado poupar, mas a poupança deverá fazer-se na despesa e não no investimento. Por essa razão, o corte que se anuncia para as autarquias não pode atingir o fundo social municipal previsto na Lei das Finanças Locais que vigora. A acontecer, estariam a ser, uma vez mais, penalizados os que, já por norma, são mais discriminados.

Coimbra, 24 de Junho de 2010

Mário Nogueira                                                            Albino Almeida
(Secretário-Geral da FENPROF)                                (Presidente da CONFAP)