Nacional
Serviços Mínimos

FENPROF apresentou queixa na IGEC por violação de serviços mínimos

29 de junho, 2017
Diretores exorbitaram competências, desrespeitando Acórdão emitido, em alguns casos, ameaçando professores; Júri Nacional de Exames, para além de desprezar Acórdão, sugeriu procedimento que poderá ser fraudulento; FENPROF entende que Presidente do JNE não reúne condições para se manter no cargo
A FENPROF reuniu hoje com elementos da IGEC, estando presente o próprio Inspetor-Geral de Educação e Ciência, Dr. Luís Capela, para formalizar queixas contra o Júri Nacional de Exames e também contra 54 diretores de escolas ou agrupamentos por violação do Acórdão do Colégio Arbitral emitido a 16 de junho sobre serviços mínimos.
Relativamente ao Júri Nacional de Exames, a violação daquele Acórdão resulta do facto de, na “Comunicação n.º 6/JNE/2017”, de 19/06/2017, o JNE afirmar que “os diretores das escolas devem designar o número de docentes acima identificado [correspondendo ao número fixado pelo Acórdão para assegurar os serviços mínimos], bem como, tal como é habitual, professores substitutos…”. Desta informação poderia não resultar claro que os “substitutos” também estavam obrigados a cumprir serviços mínimos, contudo, quando, posteriormente, face à adesão à greve de muitos “substitutos”, foram solicitados esclarecimentos pelas escolas, a resposta do JNE foi clara “Nos termos da Comunicação n.º 6/JNE/2017, os professores substitutos também integravam os referidos serviços mínimos…”.
Mas vai mais longe a informação assinada pelo Presidente do JNE. Na sequência de pergunta apresentada por um agrupamento no próprio dia 21, a propósito da adesão à greve de uma professora designada como “substituta”, a resposta, 5 dias depois, foi claríssima: “esclarecemos que a falta ao serviço poderá ser justificada mediante a apresentação de atestado médico, na medida em que a docente foi convocada no âmbito dos serviços mínimos decretados”. Esta resposta do JNE é gravíssima, pois, para além de ir contra o estabelecido pelo Acórdão sobre serviços mínimos, parece admitir-se o recurso à apresentação de atestado médico para justificar uma ausência que se sabia não decorrer de doença, mas de adesão à greve. Quando tanto se fala de atestados falsos, estará este organismo do Estado a sugerir o recurso à fraude? É o que parece e, se assim for, é imperdoável e punível por lei.
Face a esta postura do JNE, muitos diretores – a maioria, assinale-se – limitaram-se a “cumprir ordens”, divulgando convocatórias em que, apesar de designarem “substitutos”, desde logo esclareceram que estes não se encontravam adstritos a serviços mínimos, havendo, mesmo, alguns que respeitaram o Acórdão do Colégio Arbitral, limitando-se a convocar os docentes que este fixara. Mas nem todos agiram dessa forma e convocaram “todos os professores” ou “todo o corpo docente” para “garantir o serviço de exames nacionais”, como afirmavam algumas convocatórias, ou “os serviços mínimos”, como mencionaram outras. Estamos perante uma clara violação do Acórdão emitido pelo Colégio Arbitral.
Mas houve quem entrasse no campo da intimidação e, até agora, continue a insistir na necessidade de os professores apresentarem atestado médico, ameaçando-os de, se assim não for, injustificarem a ausência ao serviço no dia da greve. A título de exemplo, foram reportados casos destes em Leiria, Viseu ou Lagos. A FENPROF identificou junto dos responsáveis da IGEC essas escolas onde, porém, a eventual injustificação da falta tem sido comunicada oralmente, com os diretores a escusarem-se a passar a escrito a ameaça.
Afirmava, há dias, alguém, que era feio professores acusarem professores, referindo-se à apresentação desta queixa. Para a FENPROF, o que na verdade é feio é que dirigentes de serviços públicos, como são os diretores, desrespeitem normas elementares do Estado de Direito Democrático e assumam procedimentos violadores de decisões superiores a que estão sujeitos, atuando em obediência à sua vontade e não às decisões que os obrigam.
O que é tão ou mais feio é que o Presidente de um organismo público, como é o JNE, se arrogue no direito de desprezar essas decisões, no caso, o Acórdão sobre serviços mínimos emitido pelo Colégio Arbitral, e produza informações, tidas como superiores, que levam as escolas a incorrer em ilegalidades ou que possam constituir sugestão para que se adotem procedimentos passíveis de levar professores a incorrer em fraude. A FENPROF não irá formalizar o pedido de demissão do presidente do Júri Nacional de Exames, pois também não teve nada a ver com a sua nomeação, mas não pode deixar de expressar publicamente a opinião de que o Dr. Luís Pereira dos Santos não reúne condições para se manter à frente desta estrutura do ME.
Nesta reunião, a FENPROF apresentou documentos para análise, entregou uma lista com 54 escolas ou agrupamentos dos quais recebeu informação dos professores, tendo ficado a saber que, também diretamente para a IGEC, já tinham sido enviadas outras queixas. Recorda-se que na passada terça-feira a FENPROF enviou uma queixa à Procuradoria-Geral da República, estando em fase de instrução uma outra visando os documentos emitidos pelo JNE e assinados pelo respetivo presidente.
A FENPROF aproveitou a oportunidade para, em relação ao processo em curso, relacionado com a eventual fuga de informação sobre o conteúdo do exame de Português do 12.º ano, manifestar a sua posição de, por um lado, não discordar da decisão de os alunos não terem de repetir aquele exame, mas, por outro lado, essa decisão não deverá prejudicar uma investigação a fundo sobre o que se passou e, a apurarem-se responsáveis, estes deverão ser exemplarmente responsabilizados.
O Secretariado Nacional

A FENPROF reuniu hoje com elementos da IGEC, estando presente o próprio Inspetor-Geral de Educação e Ciência, Dr. Luís Capela, para formalizar queixas contra o Júri Nacional de Exames e também contra 54 diretores de escolas ou agrupamentos por violação do Acórdão do Colégio Arbitral emitido a 16 de junho sobre serviços mínimos.

Relativamente ao Júri Nacional de Exames, a violação daquele Acórdão resulta do facto de, na “Comunicação n.º 6/JNE/2017”, de 19/06/2017, o JNE afirmar que “os diretores das escolas devem designar o número de docentes acima identificado [correspondendo ao número fixado pelo Acórdão para assegurar os serviços mínimos], bem como, tal como é habitual, professores substitutos…”. Desta informação poderia não resultar claro que os “substitutos” também estavam obrigados a cumprir serviços mínimos, contudo, quando, posteriormente, face à adesão à greve de muitos “substitutos”, foram solicitados esclarecimentos pelas escolas, a resposta do JNE foi clara “Nos termos da Comunicação n.º 6/JNE/2017, os professores substitutos também integravam os referidos serviços mínimos…”.

Mas vai mais longe a informação assinada pelo Presidente do JNE. Na sequência de pergunta apresentada por um agrupamento no próprio dia 21, a propósito da adesão à greve de uma professora designada como “substituta”, a resposta, 5 dias depois, foi claríssima: “esclarecemos que a falta ao serviço poderá ser justificada mediante a apresentação de atestado médico, na medida em que a docente foi convocada no âmbito dos serviços mínimos decretados”. Esta resposta do JNE é gravíssima, pois, para além de ir contra o estabelecido pelo Acórdão sobre serviços mínimos, parece admitir-se o recurso à apresentação de atestado médico para justificar uma ausência que se sabia não decorrer de doença, mas de adesão à greve. Quando tanto se fala de atestados falsos, estará este organismo do Estado a sugerir o recurso à fraude? É o que parece e, se assim for, é imperdoável e punível por lei.

Face a esta postura do JNE, muitos diretores – a maioria, assinale-se – limitaram-se a “cumprir ordens”, divulgando convocatórias em que, apesar de designarem “substitutos”, desde logo esclareceram que estes não se encontravam adstritos a serviços mínimos, havendo, mesmo, alguns que respeitaram o Acórdão do Colégio Arbitral, limitando-se a convocar os docentes que este fixara. Mas nem todos agiram dessa forma e convocaram “todos os professores” ou “todo o corpo docente” para “garantir o serviço de exames nacionais”, como afirmavam algumas convocatórias, ou “os serviços mínimos”, como mencionaram outras. Estamos perante uma clara violação do Acórdão emitido pelo Colégio Arbitral.

Mas houve quem entrasse no campo da intimidação e, até agora, continue a insistir na necessidade de os professores apresentarem atestado médico, ameaçando-os de, se assim não for, injustificarem a ausência ao serviço no dia da greve. A título de exemplo, foram reportados casos destes em Leiria, Viseu ou Lagos. A FENPROF identificou junto dos responsáveis da IGEC essas escolas onde, porém, a eventual injustificação da falta tem sido comunicada oralmente, com os diretores a escusarem-se a passar a escrito a ameaça.

Afirmava, há dias, alguém, que era feio professores acusarem professores, referindo-se à apresentação desta queixa. Para a FENPROF, o que na verdade é feio é que dirigentes de serviços públicos, como são os diretores, desrespeitem normas elementares do Estado de Direito Democrático e assumam procedimentos violadores de decisões superiores a que estão sujeitos, atuando em obediência à sua vontade e não às decisões que os obrigam.

O que é tão ou mais feio é que o Presidente de um organismo público, como é o JNE, se arrogue no direito de desprezar essas decisões, no caso, o Acórdão sobre serviços mínimos emitido pelo Colégio Arbitral, e produza informações, tidas como superiores, que levam as escolas a incorrer em ilegalidades ou que possam constituir sugestão para que se adotem procedimentos passíveis de levar professores a incorrer em fraude. A FENPROF não irá formalizar o pedido de demissão do presidente do Júri Nacional de Exames, pois também não teve nada a ver com a sua nomeação, mas não pode deixar de expressar publicamente a opinião de que o Dr. Luís Pereira dos Santos não reúne condições para se manter à frente desta estrutura do ME.

Nesta reunião, a FENPROF apresentou documentos para análise, entregou uma lista com 54 escolas ou agrupamentos dos quais recebeu informação dos professores, tendo ficado a saber que, também diretamente para a IGEC, já tinham sido enviadas outras queixas. Recorda-se que na passada terça-feira a FENPROF enviou uma queixa à Procuradoria-Geral da República, estando em fase de instrução uma outra visando os documentos emitidos pelo JNE e assinados pelo respetivo presidente.

A FENPROF aproveitou a oportunidade para, em relação ao processo em curso, relacionado com a eventual fuga de informação sobre o conteúdo do exame de Português do 12.º ano, manifestar a sua posição de, por um lado, não discordar da decisão de os alunos não terem de repetir aquele exame, mas, por outro lado, essa decisão não deverá prejudicar uma investigação a fundo sobre o que se passou e, a apurarem-se responsáveis, estes deverão ser exemplarmente responsabilizados.

 

O Secretariado Nacional