Nacional
SERVIÇOS MÍNIMOS

Eventual não cumprimento do Acórdão do Colégio Arbitral

19 de junho, 2017

Tendo chegado ao conhecimento da Direção de que há escolas que estão a convocar a totalidade dos docentes para a vigilância das provas de exames nacionais e provas de aferição a realizar no próximo dia 21 de junho, chama-se a atenção que tal procedimento é manifestamente violador do Acórdão do Colégio Arbitral que definiu, com pormenor, os serviços mínimos que “as direções dos AE/ENA estão obrigadas a cumprir integralmente os termos do acórdão que fixa serviços mínimos e os meios para os assegurar, a saber:

a) receção e guarda dos enunciados das provas de aferição e dos exames nacionais em condições de segurança e confidencialidade - um docente;

b) vigilância da realização dos exames nacionais - dois docentes (vigilantes) por sala;

c) vigilância das provas de aferição - um docente vigilante por sala;

d) cumprimento das tarefas do professor coadjuvante - um docente por disciplina

e) cumprimento do serviço de secretariado de exames, pelo número de docentes estritamente necessário.

A não ser cumprido escrupulosamente o referido Acórdão, essas situações serão comunicadas designadamente à Inspeção Geral de Educação e à Procuradoria-Geral da República.