Nacional
Ainda a propósito do regime de concursos

FENPROF reuniu na Provedoria de Justiça

27 de fevereiro, 2017

O processo relativo à aprovação das alterações ao regime legal dos concursos de professores, para a FENPROF, não está encerrado. E, por assim ser, reuniu na passada quarta-feira, 1 de março, na Provedoria de Justiça, a seu pedido, para expor algumas questões que considera importantes. 


Desde logo, e será essa a questão central, ainda que não a única em agenda, o problema da “norma-travão” que devendo destinar-se a travar o abuso no recurso à contratação a termo, afirma-se como travão à entrada dos professores nos quadros. Isto acontece porque os termos em que tal norma, criada pela anterior equipa do ME e adotada, no essencial, pela atual, não dá eficácia à diretiva comunitária 1999/70/CE, que está na origem da sua criação. Esta é a opinião da FENPROF, que também está presente na posição que a Provedoria de Justiça, em dezembro passado, fez chegar ao Ministério da Educação. 

ATAS NEGOCIAIS EM VIAS
DE SEREM FECHADAS

Relativamente às atas das reuniões do processo negocial desenvolvido, a FENPROF enviou, também na próxima quarta-feira, ao ME, as propostas de alteração que faz às mesmas, que assentam, essencialmente, em aspetos de forma.

Sobre o Documento Final Negocial proposto pelo ME, se, relativamente ao processo negocial e ao seu resultado, a avaliação que os responsáveis do ME fazem, independentemente da que é feita pela FENPROF, não merece qualquer reparo, uma vez que as partes têm o direito de fazer constar neste documento a sua opinião. Já em relação aos compromissos que são assumidos, após ter verificado a declaração do Senhor Ministro, na Assembleia da República, sobre o compromisso de “abrir novos momentos de vinculação extraordinária nos próximos anos”, a FENPROF entendeu que o mesmo deveria constar, nesses exatos termos, naquele documento.

E uma vez que, o que nele consta, não vai além de: “Analisar anualmente, a partir de 2018 e já para 2018/2019, a possibilidade de abertura de novos processos de vinculação extraordinária”, propôs que nele passasse a constar “Anualmente, a partir de 2018 e já para 2018/2019, serão abertos novos processos de vinculação extraordinária”.