Nacional Carreira Docente
REVISÃO DO REGIME DE CONCURSOS

ME falha compromisso e adia a negociação por dois meses

31 de outubro, 2016

FENPROF considera inaceitável o adiamento e entrega formalmente proposta de calendário negocial e de princípios a observar

A FENPROF foi surpreendida às 0:30 horas (31/10/2016) por uma convocatória enviada do ME, por email, convocando-a para uma reunião a realizar em 30 de novembro, pelas 16:00 horas, destinada a apresentar o projeto de diploma de novo regime de concursos e a definir o calendário negocial.

Na breve reunião realizada hoje no ME, de caráter informal, embora com a presença de dois elementos da comissão negociadora ministerial, face à dúvida da FENPROF quanto a um eventual lapso na data da reunião convocada (30 de novembro), esta foi confirmada pelos representantes do Ministério da Educação.

A FENPROF manifestou o seu total desacordo com a data prevista para a realização da primeira reunião, pois remete a negociação para um período de interrupção letiva ou, se a empurrar para janeiro, limita-a a um curto espaço de tempo, dada a necessidade de, nessa altura, garantir que não há atrasos na publicação do novo diploma legal. Para além de, obviamente, este adiamento desrespeitar o compromisso assumido pelo Ministro em 29 de julho passado.

Tendo recebido a convocatória do ME antes de ali se deslocar e sendo confirmada, pelos seus responsáveis, a data de 30 de novembro, a FENPROF formalizou a entrega de uma contraproposta de calendário negocial (que se anexa) apontando para a realização da primeira reunião na próxima semana, a realização de reuniões técnicas nas semanas que se iniciam em 21 e 28 de novembro e o encerramento do processo negocial na semana de 5 de dezembro. Este calendário permite ainda que, a ser requerida, a negociação suplementar tenha lugar antes de terminar o 1.º período letivo.

A FENPROF entregou ainda no ME um documento contendo 15 princípios que pretende ver respeitados no futuro diploma legal de concursos. Nesse documento, que também se anexa, defendem-se, entre outros princípios: o concurso único, de caráter nacional, com os candidatos ordenados por graduação profissional (o que significa a total rejeição de colocações, na sequência de processos de seleção da responsabilidade de municípios ou diretores de escola/agrupamento); a estabilização do corpo docente das escolas através da abertura dos seus quadros e não de colocações plurianuais ou renovação de contratos; a redução da área geográfica dos quadros de zona pedagógica; um regime de vinculação para todos os docentes que tenham prestado 3 anos de serviço em escolas públicas; justiça na organização das prioridades para acesso ao emprego público; criação de novos grupos de recrutamento…

O Secretariado Nacional da FENPROF reúne ainda esta semana, mais precisamente em 3 e 4 de novembro, onde, entre outros aspetos, apreciará a situação criada com o adiamento, em dois meses, das negociações. No final, e perante a resposta, explícita ou por omissão, do ME à proposta de calendário hoje entregue pela FENPROF, em Conferência de Imprensa a convocar para dia 4 será tornada pública a posição aprovada face à situação.

O Secretariado Nacional
31/10/2016

 

REVISÃO DO DIPLOMA DE CONCURSOS DE PROFESSORES

CONTRAPROPOSTA DE INÍCIO DE NEGOCIAÇÕES E PROPOSTA DE CALENDÁRIO NEGOCIAL

Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a definição do calendário negocial deverá merecer o acordo das partes. Ora, às 0:30 de 31 de outubro de 2016, a FENPROF foi convocada para a realização de reunião negocial em 30 de novembro e, sendo essa a primeira reunião do processo negocial, a FENPROF está em condições de afirmar, desde já, que não dá o seu acordo ao adiamento que o ME procura impor.

A FENPROF discorda desta data para início de um processo que, tendo em conta compromissos antes assumidos pelo Ministério da Educação, deveria iniciar-se em outubro. Entende a FENPROF que reservar o mês de dezembro para a realização de uma negociação que tem a complexidade desta é uma má opção.

Assim, discordando da data proposta pelo ME para início de negociações, a FENPROF apresenta a seguinte contraproposta de início de negociações e proposta de calendário negocial:

- Envio, esta semana, de convocatória, acompanhada de projeto de diploma legal, para realização de primeira reunião na próxima semana;

- Semana que se inicia em 7 de novembro: realização de primeira reunião para fundamentação, pelo ME, nos termos da lei, das opções que constam do seu projeto e registo de consensos e divergências;

- Semanas que se iniciam em 21 e 28 de novembro: realização de reuniões negociais para discussão de aspetos concretos, relativamente aos quais exista desacordo;

- Semana que se inicia em 5 de dezembro: reunião final do processo negocial ordinário.

Esta proposta de calendário é um ponto de partida, podendo, contudo, ser convocadas outras reuniões que venham a ser consideradas necessárias pelas partes. De acordo com esta proposta, a ser requerida a negociação suplementar, esta poderá ter lugar ainda antes da interrupção letiva de Natal.

Lisboa, 31 de outubro de 2016
O Secretariado Nacional

 

NOTÍCIA ANTERIOR


Negociação de um novo regime de concursos começa a atrasar-se

A FENPROF propôs ao ME uma reunião para dia 31, esta segunda-feira, para apresentar à tutela um documento com princípios para a negociação e proposta de calendarização. Caso a reunião não seja agendada, a comissão negociadora da FENPROF apresentar-se-á no ME, pelas 11 horas de dia 31.

A FENPROF propôs, hoje mesmo, à Secretária de Estado Adjunta e da Educação a realização de uma reunião, na próxima segunda-feira, dia 31 de outubro, destinada a acordar a duração, calendarização e método desta negociação, pretendendo, ainda, a FENPROF apresentar um documento contendo os princípios gerais que, em sua opinião, deverão ser respeitados no novo regime de concursos, a sair desta revisão.

Com esta reunião, a FENPROF pretende desencadear o início do processo negocial de revisão do atual regime de concursos. De acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), tratando-se de uma negociação setorial, deverá, em primeiro lugar, ser acordada a sua duração, o que pressupõe calendarização. Além disso, a mesma LTFP estabelece como indispensável ao início do processo negocial, a apresentação, por uma das partes, de proposta fundamentada (artigo 351.º). 

A FENPROF, enquanto parte com legitimidade negocial (artigo 349.º), para além da apresentação desta proposta de princípios, nos termos da lei, deverá fundamentá-la, sendo essa a razão por que considera indispensável a realização da reunião que solicita. A realização da reunião no dia 31 de outubro permitirá garantir que o início deste processo não se atrasará ainda mais, tendo lugar ainda no mês de outubro, conforme consensualizado entre as partes.

Caso não seja marcada a reunião solicitada, a comissão negociadora da FENPROF deslocar-se-á ao Ministério da Educação, onde se apresentará pelas 11 horas, no dia 31 de outubro, aguardando aí ser recebida pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, a quem pretende entregar as propostas atrás referidas.

O Secretariado Nacional da FENPROF
27/10/2016