Nacional
DESTAQUE

Necessidades permanentes exigem contratos de trabalho permanentes!

21 de setembro, 2016

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia

O acórdão conhecido esta semana reconduz-nos, uma vez mais, à questão em título, plena de atualidade e importância para os docentes portugueses, sejam da educação pré-escolar, do ensino básico, do secundário ou do superior, em particular para os que exercem funções em estabelecimento públicos.

O Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre a interpretação da conhecida Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, e do acordo quadro a ela anexo, a propósito de uma trabalhadora, enfermeira na região de Madrid, nomeadamente, quanto à efetivação do princípio do não abuso no recurso à contratação a termo.

Resultam evidentes e úteis as transposições que podem e devem ser feitas para a situação de muitos milhares de trabalhadores em Portugal, designadamente do setor público e, entre estes, com alargado destaque, quanto aos abusos que atingem tantos professores e educadores dos diferentes setores e níveis de ensino.

O Acórdão dá força a leituras e argumentos que a FENPROF tem vindo a fazer e, assim, também deve dar ainda mais ânimo aos professores e educadores para se envolverem na luta pela estabilidade, contra os abusos no recurso à precariedade e contra as discriminações de que são alvo os que para ela são remetidos.

O Acórdão do Tribunal de Justiça assume importância muito especial num período em que se aproximam negociações para a revisão da legislação de concursos dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, reclamando-se do Ministério da Educação que, da leitura, extraia as devidas consequências para as propostas que estará a preparar, aliás, também ao encontro do que refere o Programa do Governo.

No que aos docentes do ensino superior respeita, o Acórdão vem indicar que as razões que levaram à interposição de ações coletivas nos tribunais fiscais e administrativos pelo cumprimento da Diretiva 1999/70/CE são válidas, não obstante decisões dos Senhores Juízes que as apreciaram (sobre as quais ainda se aguarda o resultado de recursos apresentados). Mais do que isto, o próprio Acórdão aponta às autoridades nacionais, incluindo aos tribunais, uma responsabilidade indeclinável na concretização dos princípios estabelecidos na Diretiva. E isto é algo que, manifestamente, continua por assumir, por parte dessas instâncias.

 O Secretariado Nacional da FENPROF
21/09/2016 

 

Nota da CGTP-IN:

A CGTP-IN regista a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à queixa de uma trabalhadora espanhola pelo recurso abusivo à contratação a termo para satisfação de necessidades permanentes e duradouras. Lá como cá, o que está em causa é o uso de vínculos precários como regra e sem ter qualquer ligação com a natureza dos postos de trabalho.

Em Portugal a precariedade está hoje generalizada e afecta centenas de milhares de trabalhadores, em especial os mais jovens, tanto do sector público como do privado, constituindo-se como um instrumento de assédio moral sobre todos os trabalhadores e de pressão para a baixa dos salários, o que é inaceitável.

É tempo de passar das palavras aos actos. Não se pode afirmar que se quer combater a precariedade e continuar a permitir que as entidades patronais submetam os trabalhadores a este tipo de exploração, servindo-se de todos os expedientes disponíveis desde o uso abusivo da contratação a termo e do trabalho temporário, ao falso trabalho independente, à utilização de estágios para preenchimento de postos de trabalho e até ao trabalho não pago. Do mesmo modo, não é admissível que o Estado tenha ao seu serviço trabalhadores com contratos a termo ou a recibos verdes para suprir necessidades permanentes e que utilize o trabalho dos desempregados em Contratos Emprego-Inserção com o mesmo objectivo.

Neste quadro, a CGTP-IN exige: a passagem dos trabalhadores com vínculos precários a trabalhadores efectivos sempre que o posto de trabalho seja permanente; a revogação da possibilidade de contratação a termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração independentemente da natureza do posto de trabalho; o fim da subversão dos estágios e dos Contratos Emprego-Inserção; a tomada de medidas urgentes no sentido do reforço dos meios da Autoridade para as Condições de Trabalho na fiscalização e sancionamento dos abusos.

Exorta ainda os trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, a participar activamente no combate à precariedade, associando-se à Semana de Esclarecimento, Reivindicação e Luta que a CGTP-IN vai promover entre 26 e 30 de Setembro em todo o país./ CGTP-IN, 20/09/2016