Nacional
Calendário Escolar para 2016/2017

Principal diferença para anos anteriores é a publicação mais cedo...

25 de junho, 2016

Não se percebia a inquietação de alguns em relação a um alegado atraso na publicação do calendário escolar para 2016/2017. Os últimos cinco saíram sempre mais tarde, tendo mesmo, dois deles sido divulgados em julho e um (2011/12) em 4 de agosto. Porém, esta ligeira antecipação em relação a anos anteriores acaba por ser a principal novidade.

De facto, o calendário escolar para 2016/17 não traz novidades significativas para alunos, professores e escolas. Mantém o ano letivo organizado de acordo com o calendário festivo religioso, ainda que o mesmo não se compagine com os ritmos e tempos de aprendizagem dos alunos. Como tal, o primeiro período terá três meses, o segundo também, mas com pausa intermédia coincidente com o Carnaval, e o terceiro terá, em média, dois meses.

Relativamente ao calendário de atividades letivas, um problema que a FENPROF, há muito, denuncia e para o qual exige resolução é a discriminação da Educação Pré-Escolar, com um calendário de atividades letivas que, este ano se prolongará até 1 de julho e, no próximo, por não ser dia útil, ficará pela véspera. Relativamente ao Pré-Escolar, há uma contradição que a atual equipa ministerial continua sem conseguir (ou querer) resolver: por um lado, reconhece a existência de atividade pedagógica ao esclarece que há dias, nos períodos de interrupção, destinados a avaliação; por outro, ao prolongar o final das atividades letivas para além do que acontece nos restantes ciclo, demonstra que pretende dar resposta social com recursos pedagógicos, o que é absolutamente errado.

1º CEB

Novidade é o que acontecerá ao 1.º Ciclo do Ensino Básico que, pela primeira vez, terá atividades letivas mais prolongadas do que os restantes anos da escolaridade obrigatória em que não há exames. Se, em relação a 2015/16, os anos em que não há exames terão mais uma semana de aulas (encerramento em 9 que passará para 16 de junho), já no 1.º Ciclo esse aumento será de duas semanas sem que se vislumbre qualquer fundamentação para uma “novidade” da qual a FENPROF discorda. Num momento em que se reflete sobre a duração dos ciclos do Ensino Básico, esta distinção não tem qualquer sentido e será mais uma acha para uma fogueira que já arde intensamente.

Outros acertos são mera adaptação ao calendário civil ou religioso ou, então, medida para “pai” ver, como a possibilidade de serem desenvolvidas atividades formativas, em um ou dois dias do calendário letivo, até agora envolvendo os alunos, acrescentando-se desta vez “e os pais”. Um maior envolvimento dos pais nos processos formativos dos seus filhos exigiria algo mais que esta cosmética.

Sobre esta matéria, não foi desenvolvido o processo de auscultação dos interessados, como, aliás, refere o despacho. Como tal, não houve qualquer projeto anterior, nem pronunciamento prévio em sequência. Assim, junto do ME, a FENPROF irá intervir no sentido de serem introduzidas alterações ao despacho de forma a superar os principais problemas identificados.

O Secretariado Nacional da FENPROF
25/06/2016