Nacional
REVISTA DE IMPRENSA

PGR considera que o corte de turmas aos colégios com contrato de associação é correto e obedece ao critério da carência da rede pública

27 de maio, 2016

DN

Parecer pedido pelo Ministério da Educação corrobora posição do governo, de que os colégios não podem abrir turmas de início de ciclo
O Ministério da Educação (ME) divulgou o parecer que tinha pedido à Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os contratos de associação. A tutela salienta que o conselho consultivo da PGR tem a mesma leitura jurídica dos contratos que a equipa de Tiago Brandão Rodrigues.

Segundo o parecer, "os contratos assinados entre os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e o Estado comportam a totalidade dos ciclos iniciados em 2015/2016, não permitindo a abertura de novas turmas de início de ciclo todos os anos", sublinha o ministério em comunicado.
Além disso, o parecer indica que as turmas apoiadas pelo Estado devem obedecer ao critério da carência na rede pública. Entendendo que o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo - alterado em 2013 para conjugar a carência da rede pública, com a liberdade de escolha e a qualidade da oferta - deve subordinar-se ao que diz a Constituição e a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, onde se refere que os contratos com os privados se celebram quando estes "se localizem em áreas carenciadas de rede pública escolar".

Desta forma, "o Ministério da Educação vê assim confirmada a interpretação contratual de não ser devido o financiamento de novas turmas de início de ciclo no próximo ano letivo em zonas onde exista resposta da rede de estabelecimentos públicos de ensino", escreve a tutela.

De acordo com o estudo da rede feito pelo ME 36 dos 79 colégios com turmas financiadas não vão poder abrir turmas de início de ciclo (5.º, 7.º e 10.º anos). Ontem o Movimento Defesa da Escola Ponto foi recebido pelo Presidente da República - que não gostou do comunicado final feito pelo movimento, por este dar a entender que Marcelo apoia a causa - e mantém a esperança de que a posição do governo possa ser revista. / Diário de Notícias, 27/05/2016


Notícias ao minuto

A Procuradoria-Geral da República deu razão ao Executivo no que toca aos cortes nos contratos de associação com colégios privados.

O que a PGR entende é que “os contratos assinados entre os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e o Estado comportam a totalidade dos ciclos iniciados em 2015/2016, não permitindo a abertura de novas turmas de início de ciclo todos os anos”, além de que “a celebração de contratos de associação tem de ter em conta as 'necessidades existentes’ de estabelecimentos públicos de ensino como pressuposto legal da celebração dos mesmos”.

“O Ministério da Educação foi hoje notificado do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que corrobora a interpretação do Governo relativamente aos contratos de associação”, informou a tutela em comunicado.

Na mesma nota, pode ler-se que “com este parecer, o Ministério da Educação vê assim confirmada a interpretação contratual de não ser devido o financiamento de novas turmas de início de ciclo no próximo ano letivo em zonas onde exista resposta da rede de estabelecimentos públicos de ensino”.

“O Ministério da Educação cumprirá escrupulosamente os contratos celebrados pelo anterior Governo em final de legislatura, na exata latitude e medida com que a Procuradoria-Geral da República os interpreta no parecer hoje conhecido. O parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, depois de devidamente homologado, será publicado em Diário da República, vinculando a atuação da Administração Pública sobre esta matéria”, dá conta o ministério tutelado por Tiago Brandão Rodrigues. / Notícias ao minuto, 27/05/2016


Observador

O conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República votou na passada quarta-feira um parecer sobre os contratos de associação assinados em 2015 com 79 colégios, e concluiu que os contratos, apesar de terem a duração de três anos, apenas obrigam o Estado a financiar as turmas abertas no ano passado até à conclusão dos respetivos ciclos de estudo.

O parecer, a que o Observador teve acesso, tinha sido pedido pelo Ministério da Educação e foi conhecido esta sexta-feira.

Começou por ser o Ministério da Educação a anunciar esta sexta-feira que tinha sido notificado de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (PGR) que dava razão ao Governo na redução do financiamento a colégios privados com contrato de associação. Inicialmente, o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues não divulgava o parecer, apenas o comunicado do Ministério com a interpretação que fazia do mesmo, mas o documento acabaria por ser divulgado depois.

Segundo o Ministério da Educação, o parecer do conselho consultivo da PGR, que vem com a assinatura da procuradora-geral Joana Marques Vidal, “corrobora a interpretação do Governo relativamente aos contratos de associação”, dizendo que, apesar de os contratos terem a duração de três anos, apenas obrigam o Estado a financiar as turmas abertas no ano passado até à conclusão dos respetivos ciclos de estudo, e não mais do que isso.
Segundo este parecer os contratos assinados entre os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e o Estado comportam a totalidade dos ciclos iniciados em 2015/2016, não permitindo a abertura de novas turmas de início de ciclo todos os anos”, sublinha o ministério em comunicado.

No parecer lê-se ainda que o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo deve reger-se pelo princípio de que os contratos com os privados só se devem celebrar nos casos em que os colégios “se localizem em áreas carenciadas de rede pública escolar”.

O parecer reafirma que a celebração de contratos de associação tem de ter em conta as “necessidades existentes” de estabelecimentos públicos de ensino como pressuposto legal da celebração dos mesmos. Assim, o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo deve ser aplicado em conformidade com o disposto na Constituição e na Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo (lei 9/79, de 19 de março), designadamente o seu artigo 8.o, que determina que a celebração destes contratos só pode ter lugar quando os estabelecimentos privados de ensino “(…) se localizem em áreas carenciadas de rede pública escolar”, lê-se no comunicado do Governo.

No documento do conselho consultivo da PGR, lê-se que o “Estatuto tem de ser interpretado em conformidade com o estabelecido na lei de bases e, naturalmente, com o consagrado na Constituição”. “Assim, entendo que tal implica que o Estado só pode celebrar contratos de associação com escolas particulares ou cooperativas que se localizem em áreas carenciadas de estabelecimentos públicos de ensino”, lê-se ainda.

Perante a posição da PGR, o Ministério afirma que “vê assim confirmada a interpretação contratual de não ser devido o financiamento de novas turmas de início de ciclo no próximo ano letivo em zonas onde exista resposta da rede de estabelecimentos públicos de ensino”. O Ministério reforça ainda que “cumprirá escrupulosamente os contratos celebrados pelo anterior Governo em final de legislatura, na exata latitude e medida com que a Procuradoria-Geral da República os interpreta no parecer hoje conhecido”.

Entretanto, o secretário-geral do Movimento de Escolas Privadas com Ensino Público Contratualizado (MEPEC) afirmou à RTP que ainda não conhece “oficialmente” o parecer da PGR e que continua a acreditar “piamente” que a norma de abril de 2016 é “ilegal e inconstitucional”, e que “viola os 79 contratos que estão em execução”. “Não sabemos se o parecer é efetivamente da PGR ou se é do conselho consultivo da PGR”, disse Paulo dos Santos Silva. O secretário-geral do MEPEC acrescenta ainda que as escolas ainda não foram notificadas oficialmente de “qualquer decisão do ministério da Educação para reduzir o número de turmas”.

Esta quinta-feira, o movimento Defesa da Escola Ponto reuniu-se com o Presidente da República e, à saída, disse que Marcelo estava empenhado em encontrar um “ponto de equilíbrio” entre as posições do Governo e dos colégios privados. Mas as palavras dos representantes do movimento não caíram bem ao Presidente, que fez saber que Marcelo não se revê nas palavras do movimento e que não se responsabiliza por elas. / Observador, 27/05/2016
*artigo corrigido com a referência à Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo (lei 9/79, de 19 de março).

Expresso

O parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República chegou esta sexta-feira e sustenta as posições do Governo quanto aos cortes na abertura de novas turmas de início de ciclo.

É mais um desenvolvimento na guerra que opõe Governo a colégios com contrato de associação e que recebem financiamento do Estado. A pedido do Ministério da Educvação, o conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República pronunciou-se sobre os contratos assinados em 2015 com 79 colégios. E concluiu que os mesmos, apesar de terem a duração de três anos, apenas obrigam o Estado a financiar as turmas abertas no ano passado até à conclusão dos respectivos ciclos de estudo, resume o Ministério da Educação em comunicado.

Por outras palavras, os anunciados cortes na abertura de novas turmas em início de ciclo (5.º, 7.º e 10.º anos) – de cerca de 650, em 2015, para 273 no próximo ano letivo – têm, no entender da PGR, cobertura legal.

“Com este parecer, o Ministério da Educação vê assim confirmada a interpretação contratual de não ser devido o financiamento de novas turmas de início de ciclo no próximo ano letivo em zonas onde exista resposta da rede de estabelecimentos públicos de ensino”, lê-se no mesmo comunicado.

O ministério tutelado por Tiago Brandão Rodrigues explica ainda que o parecer do conselho consultivo da PGR será agora homologado e publicado em “Diário da República. A partir desse momento, “vincula a atuação da Administração Pública sobre esta matéria."
/ Expresso, 27/05/2016