Nacional
FENPROF apresentou ao ME

Propostas para melhorar as condições de trabalho de todos os professores e para garantir rigor e transparência no acesso à situação de mobilidade por doença

03 de maio, 2016

Projeto de despacho normativo de organização do ano letivo 2016/2017

Parecer da FENPROF sobre projeto de despacho normativo de organização do ano letivo 2016/2017

Projeto de despacho sobre mobilidade por doença

Parecer da FENPROF sobre projeto de mobilidade por doença

A FENPROF reuniu (3 de maio) com o Ministério da Educação, dando início a um duplo processo negocial, cujos objetos são: mobilidade por doença e normas para a organização do ano letivo 2016/17. Em anexo, a FENPROF divulga os dois projetos que recebeu do Ministério da Educação e os respetivos pareceres entregues hoje ao Ministério e fundamentados na reunião realizada. A delegação sindical foi dirigida por Mário Nogueira, Secretário Geral da FENPROF, e integrou os dirigentes Anabela Delgado (SPGL), José Manuel Costa (SPN), Vitor Godinho (SPRC) e Ana Simões (SPZS).

A segunda ronda negocial terá lugar no próximo dia 10 de maio, a partir das 15.30 horas. Nela serão discutidas novas versões dos projetos ministeriais. Dependerá do seu conteúdo a continuação ou não deste processo, podendo passar por nova ronda, a marcar por mútuo acordo ou por processo de negociação suplementar a requerer pela FENPROF.

MOBILIDADE POR DOENÇA

A FENPROF assentou a sua posição em dois princípios fundamentais: i) Conferir transparência ao processo, de modo a que todos nele possam confiar; ii) Devolver justiça ao processo de colocação de professores, assegurando que a autorização dos pedidos de mobilidade por doença não põe em causa a colocação nas escolas dos demais professores.

Desta reunião resultaram compromissos do ME, tais como a consideração dos docentes dos diversos quadros para este efeito ou a consideração de situações de deficiência (que não constituem doença) no âmbito da legislação de concursos, transferindo a atual norma ínsita em “disposições transitórias” para o regime consolidado do diploma.

Na reunião, a FENPROF rejeitou a existência de quotas e de prioridades para acesso a este tipo de mobilidade, mas considerou fundamental a confirmação, de forma absolutamente inequívoca, das situações que a originam. Por exemplo: apresentação de relatórios médicos elaborados por serviços clínicos de unidades hospitalares; apresentação e análise dos relatórios em delegação de saúde; apresentação de certificado Multiusos de incapacidade; submissão a junta médica de todos os pedidos de mobilidade apresentados.

Relativamente à área geográfica de colocação dos docentes, a FENPROF, admitindo a formulação de um mínimo de 3 códigos de agrupamentos ou escolas, propôs que em alternativa o docente possa concorrer ao código de um concelho, salvaguardando situações em que só existem um ou dois agrupamentos / escolas, ou alargando as possibilidades de mobilidade, atenuando a pressão que tem caído sobre algumas escolas.

Entre outras propostas apresentadas, a FENPROF reiterou posição antiga: a colocação de docentes em mobilidade por doença não poderá determinar, nas escolas de colocação, a supressão de horários letivos apurados ou a apurar.

NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO 2016/17

Apesar de alguns avanços registados relativamente a anos anteriores, a FENPROF considera insuficientes as alterações propostas pelo ME. Numa apreciação generalista do projeto ministerial, a FENPROF considerou:

  • Imprescindível a clarificação do conteúdo de cada uma das componentes do horário dos docentes, pois a ambiguidade vivida nos últimos anos tem provocado abusos de diversa ordem que agravaram as condições de trabalho dos docentes. Nesse sentido, foram apresentadas propostas concretas;
  • Positiva a simplificação da fórmula de cálculo do crédito de horas, a consideração do total de turmas existente para atribuição do crédito horário e a eliminação de critérios perversos como os chamados índices de eficiência;
  • O retorno à matriz globalizante do 1.º ciclo do ensino básico, a permanência na turma durante os tempos de coadjuvação (não sendo o docente remetido para outras tarefas), a não atribuição de titularidade de turma a todos os coordenadores de estabelecimento ou a concentração dos tempos letivos de forma a não haver interrupção dos mesmos por atividades de caráter facultativo, como são as AEC;
  • Por outro lado, a FENPROF considerou negativo que neste setor de ensino os intervalos continuem a não integrar a componente letiva dos docentes, tendo o ME justificado esse facto com a atual matriz curricular, comprometendo-se a resolver este problema no âmbito da aprovação de nova matriz. Ainda assim, na reunião de dia 10, a FENPROF insistirá no sentido de ser resolvido o problema já a partir do próximo ano letivo;
  • Relativamente à direção de turma, o ME esclareceu (indo clarificar na redação do despacho) que o crédito global de horas das escolas contemplará sempre duas horas para este efeito. Tal significará que, sem prejuízo de serem estabelecidas até mais duas na componente de estabelecimento, duas terão implicação na componente letiva dos professores;
  • Ficou ainda esclarecido que o tempo de deslocação entre estabelecimentos, no mesmo dia, será sempre integrado no horário dos professores e nunca porá em causa a duração integral da pausa para almoço;
  • A FENPROF considerou ainda fundamental que se aplicassem a todos os professores, independentemente de lecionarem no setor público ou privado, as normas de organização do trabalho que vierem a ser aprovadas. Não podem os operadores privados exigir financiamento público, mas recusarem a organização pedagógica e do trabalho dos profissionais que existe no setor público. Como tal, a FENPROF propôs que se acrescentassem novos pontos que permitirão: o respeito, no ensino particular e cooperativo, dos conteúdos das componentes letiva e não letiva de estabelecimento que forem definidos para o público; o mesmo limite de tempo, em ambos os setores, para as componentes letiva e não letiva de estabelecimento; a aplicação do mesmo conceito de hora letiva; o respeito pelos mesmos critérios na lecionação de disciplina diferente daquela para que o docente foi recrutado.

A FENPROF fica a aguardar um novo documento ministerial, esperando que acolha as propostas apresentadas e que se consideram de grande importância para que, em 2016/17, melhorem as condições de trabalho de todos os docentes, independentemente de se encontrarem no ensino público ou particular e cooperativo, revertendo-se a situação de desemprego crescente que, em ambos os setores, tem vindo a verificar-se.

O Secretariado Nacional da FENPROF
3/05/2016