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Resumo de um estudo do economista e investigador Eugénio Rosa

Medidas anunciadas pelo Governo para combater a evasão e a fraude contributiva na Segurança Social são insuficientes

04 de maio, 2005

1. As medidas constantes do Plano apresentado pelo governo, no que se refere às empresas, visam fundamentalmente a cobrança das dividas que estas declaram, ou seja,  constante das declarações de remunerações que enviam à Segurança Social mas que depois não pagam (segundo o ministro, esta divida atinge actualmente 3.300 milhões de euros),  ficando de fora grande parte da fraude e da evasão contributiva que não consta das declarações de remunerações enviadas pelas empresas.

2. Uma estimativa feita leva à conclusão que, só no período compreendido entre 1999 e 2004, a receita potencial perdida pela Segurança Social atingiu  12.470 milhões de euros (2.500 milhões de contos) , sendo 2.888 milhões de euros referentes apenas ao ano de  2004.

3. O regime dos trabalhadores independentes, cujo número deverá rondar os 890 mil, gera todos os anos um défice à Segurança Social que nunca foi expresso nas Contas da Segurança Social. Segundo previsões constantes do Livro Branco da Segurança Social só no período compreendido entre 1995 e 2005 o défice gerado pelo regime dos Independentes deverá ter sido superior a 1.500 milhões de euros (mais de 300 milhões de contos) a preços actuais. Este défice tem sido suportado pelos receitas do Regime Geral dos Trabalhadores por Conta de Outrem.

4. A medida proposta pelo governo para resolver o défice do regime dos Independentes parece ser manifestamente insuficiente (o desconto mínimo passar ser feito sobre uma remuneração fictícia correspondente a um salário e meio mínimo nacional). O que é necessário fazer é tornar transparentes o Orçamento e as Contas da Segurança Social de forma que se fique a saber quais são as receitas e as despesas efectivas de cada regime, em particular, do regime dos Independentes, para que se conheça qual é o  défice verdadeiro de cada um deles (se existir), o que não se conhece actualmente. As medidas necessárias a aplicar  ao regime dos Independentes são, a nosso ver, nomeadamente as seguintes:
(a) Os descontos e deviam passar a ser calculados sobre remunerações reais e não convencionais, ou seja, fictícias, como sucede actualmente;
(b) As as entidades que tenham trabalhadores com recibo verde passem a suportar a contribuição patronal para a Segurança Social, e não sejam os trabalhadores a pagar essas contribuições como acontece actualmente.

5. Embora possam ser consideradas positivas e moralizadoras algumas das  medidas constantes do Plano apresentado pelo governo, no entanto elas são claramente insuficientes para obterem resultados significativos no combate à evasão e fraude. Entre as medidas, a nosso ver,  necessárias destacamos as seguintes: (a) Cruzamento sistemático dos dados da Base de Contribuintes da Administração Fiscal com os da Segurança Social, o que exige uma chave comum que não existe; (b) Um grande reforço de meios humanos e de equipamentos na inspecção da Segurança Social, o que nem  é referido no Plano apresentado pelo governo; (c) Articulação entre a Inspecção Tributária e Inspecção da Segurança Social o que também não é referido no Plano do governo; (d) Afixação na empresa mensalmente de uma cópia da declaração de remunerações enviada à Segurança Social e de um fotocópia do recibo do pagamento mensal à Segurança Social.

E.R.