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Resumo de um recente estudo do economista e investigador Eugénio Rosa sobre a proposta de lei do Governo

Aposentação: trabalhar para além dos 65 anos e ter mais de 45 de serviço ou então receber uma pensão reduzida...

19 de outubro, 2005

A PROPOSTA DE LEI DE APOSENTAÇÃO VISA OBRIGAR  A TRABALHAR  PARA ALÉM DOS 65 ANOS E A TER  MAIS DE  40 ANOS DE SERVIÇO PARA TER DIREITO À PENSÃO COMPLETA OU ENTÃO A RECEBER UMA PENSÃO COM REDUÇÕES SIGNFICATIVAS

 

As consequências mais graves para os 441.000 trabalhadores que entraram para a Administração Pública antes de 1 de Setembro de 1993 da proposta de lei de aposentação do governo são as seguintes:

1- Em relação aos trabalhadores que complem 36 anos de serviço até 31.12.2005: teriam de fazer mais anos de serviço porque a partir do inicio de 2006, como a idade de aposentação aumentaria meio ano em cada até atingir 65 anos em 2015,  o trabalhador para não sofrer uma redução na sua pensão de 4,5% por cada ano a menos de idade em relação a essa nova idade teria de fazer mais anos de serviço.

2- Em relação aos trabalhadores que fizessem 36 anos de serviço entre 2005 e  2014 ou com 15 anos de serviço depois deste ano: Podem-se aposentar, mas mesmo tendo a  nova idade (60,5 anos em 2006, a qual aumentaria meio ano em cada ano a partir do inicio de 2006 até atingir os 65 nos em 2015), sofreriam uma redução na sua pensão por tempo de serviço a menos, já que o governo pretende criar uma nova penalização  que determinaria uma redução na pensão que variaria entre 2% e 2,25% por cada ano de serviço a menos em relação ao novo tempo de serviço do Anexo II (36,5 anos a partir do inicio de 2006 aumentado meio ano em cada ano até atingir os 40 anos em 2013).

3- Mantém-se a penalização por idade a menos: redução do valor da pensão em 4,5% por cada ano a menos não em relação aos 60 anos, mas sim relativamente à nova idade de aposentação que aumentaria a partir do inicio de 2006 meio ano em cada ano até atingir os 65 anos em 2015.

4- O mesmo trabalhador poderia sofrer duas penalizações: uma, por tempo de serviço a menos em relação ao novo tempo de serviço exigido (40 anos) ; a outra, por idade a menos em relação à nova idade de aposentação (65 anos).

5-Violação de direitos já formados por tempo de serviço realizado até 31.12.2005: Actualmente por cada ano de serviço o trabalhador tem direito a 2,5% da sua remuneração na data de aposentação com a pensão (2,5% x 36 anos = 90% da remuneração = valor da pensão). O governo pretende baixar esta percentagem, variando entre 2,47% e 2,25% de acordo com o ano em que o trabalhador se aposentar para o tempo de serviço realizado até 2005 determinando uma redução na parcela da pensão e um tratamento desigual do tempo de serviço feito até 2005.

6- O valor da pensão dos trabalhadores que se aposentassem depois de 2005 seria sempre inferior a 90% da sua remuneração: Esta diminuição resultaria do efeito conjugado de dois factos: (a) baixa da taxa de formação da pensão (actualmente é 2,5% por cada ano de serviço, depois de 2005 passaria a ser 2% até 31.12.2015, e depois 2,25%); (b) A base de cálculo da pensão deixaria de ser a última remuneração do trabalhador.  

7- Revogar todas as bonificações dos regimes especiais ( médicos, professores, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, pessoal das portagens, guarda florestal) e aumentar a idade de aposentação e o tempo de serviço dos enfermeiros, dos funcionários da justiça , dos professores,  e dos guardas florestais.

8- A troca de um ano de serviço a mais pela redução de meio ano na idade de aposentação teria um efeito reduzido:  E isto porque o seu cálculo é feito  em relação ao tempo de serviço e à nova idade de aposentação aumentadas, vigoraria só até 31.12.2014, podendo, por esse facto,  ser utilizado apenas por 15 em cada 100 trabalhadores. 

9 - Cerca de 395.000 trabalhadores dos 441.000 (89 em cada 100) abrangidos pela proposta do governo para terem direito à pensão completa teriam de fazer mais de 40 anos de serviço ou de trabalhar para além dos 65 anos de idade

E.R.