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Artigo de Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF

As preocupantes limitações do direito à greve

03 de setembro, 2007
Para a FENPROF, o período de exames dos alunos é um momento que justifica um clima de estabilidade e serenidade nas escolas. Contudo, não parece ser essa a opinião do ME que, em 2005, apresentou, no final do ano lectivo, um conjunto de medidas que mereceu o repúdio dos professores e os levou à greve.

De uma forma que os Sindicatos consideraram ilegal, o Governo, por despacho conjunto da Ministra da Educação e do Ministro do Trabalho, impôs serviços mínimos, com a agravante de nem sequer cumprir os procedimentos legais estabelecidos (constituição de um colégio arbitral que garantisse o princípio da imparcialidade).

A FENPROF considerou essa imposição violadora do direito à greve e recorreu ao Tribunal. Surge, agora, um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que considera os exames como serviços mínimos a garantir em caso de greve.
Com todo o respeito que merece o Acórdão do STA, a FENPROF discorda dele, razão por que o jurista que a representa neste processo já recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional, admitindo-se, também, em fase posterior, o recurso ao Tribunal Europeu.

Para a FENPROF, o problema em causa é não apenas de carácter legal, mas, também, político. De facto, a lei estabelece que "serviços mínimos" são os destinados a satisfazer "necessidades sociais impreteríveis", o que não é o caso. Na altura, os exames não realizados tiveram lugar alguns dias depois, o que provou não estarmos perante uma situação de natureza "impreterível". Mas, para a FENPROF, o problema principal é a limitação de um direito fundamental dos trabalhadores, o direito à greve.

Não é habitual a marcação de greves de professores em período de exames; não se prevê, para o futuro próximo, a realização de qualquer greve de professores em período de exames.
A questão é de princípio e, quanto a isso, a FENPROF não dá qualquer margem de cedência: impedir a realização de uma greve de professores em período de exames, em nossa opinião, atenta contra um direito fundamental dos trabalhadores docentes, para além de contrariar a lei da greve.

A FENPROF respeita o Acórdão do STA, todavia, por dele discordar, recorrerá a todas as instâncias, nacionais e internacionais, que se tornarem necessárias para que a lei se cumpra e a democracia se respeite.


Mário Nogueira
Secretário-Geral da FENPROF
(Jornal "24 Horas", 25/08/2007)