Artigo 118º
Limite de idade
1 - O limite de idade para o exercício de funções por parte dos educadores de infância e dos professores do 1º ciclo do ensino básico é fixado em 65 anos a partir do dia 1 de Janeiro de 1992.
2 - O limite de idade para o exercício de funções docentes nos restantes níveis de ensino é o que estiver fixado para os funcionários públicos em geral, coincidindo qualquer redução daquele limite com o início do ano escolar.
Artigo 119º
Aposentação
São aplicáveis ao pessoal docente os Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência dos Funcionários e Agentes de Administração Pública, com as alterações constantes do presente capítulo.
Artigo 120º (Revogado pelo DL 229/2005 de 29/12)
Artigo 121º (Revogado pelo DL 121/2005)