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CONDIÇÕES DE TRABALHO E DESGASTE DA PROFISSÃO

O HORÁRIO LEGAL DE TRABALHO DOS PROFESSORES É 35 HORAS

02 de janeiro, 2019

Afirmações de Ministro da Educação coincidem com posição da FENPROF e devem ser fator de mobilização para a greve aos abusos e ilegalidades

A FENPROF divulga, a partir de hoje (2 de janeiro de 2019), um vídeo de apelo à participação dos professores na greve às atividades que não constam no seu horário de trabalho (reuniões e outras). Neste vídeo de esclarecimento e apelo à greve participam docentes que integram o Secretariado Nacional da FENPROF, bem como o Ministro da Educação que, com duas afirmações bastante claras, confere ainda mais razão à luta em curso, o que é muito importante para o seu desenvolvimento.

Amanhã, 3 de janeiro, inicia-se o segundo período do presente ano letivo. Com ele é retomada a greve dos professores a toda a atividade que não consta no seu horário e, por essa razão, quando estes são convocados, por exemplo, para reuniões ou outra atividade “extra-horário” (atividade não letiva no estabelecimento, para além do máximo semanal legalmente estabelecido de 150 minutos, ou horas de formação não deduzidas na componente não letiva de estabelecimento) poderão entrar em greve.

Como a FENPROF tem afirmado, esta greve não pode dar origem a qualquer desconto na remuneração, pois os professores cumprem toda a atividade prevista no seu horário de trabalho. Algumas escolas, contudo, decidiram efetuar esse desconto, estando a ser pedidos às respetivas direções os fundamentos legais de tal procedimento. Duas das escolas em que foi efetuado o desconto já repuseram a verba cortada. Das restantes, por não terem respondido ao pedido de fundamento legal, começam hoje a seguir as necessárias intimações judiciais, entregues nos tribunais administrativos e fiscais da respetiva região.

A greve em curso é um instrumento na mão dos professores para que o limite legal do seu horário de trabalho – 35 horas semanais – passe a ser respeitado. Apesar de não ter a visibilidade de uma greve à atividade letiva, este protesto continuado dos professores levou à anulação de reuniões de avaliação intercalar em muitas escolas e também tem impedido a realização de outras reuniões ou levado a que se realizassem apenas com parte dos professores convocados.

A greve vai continuar até porque esta também é das matérias em que o Ministério da Educação continua a não honrar a palavra dada. Recorda-se que, confrontada com os abusos e as ilegalidades cometidas, a tutela, ainda em julho, comprometeu-se a esclarecer as direções das escolas, através de “FAQ”, sobre como organizar os horários dos docentes, mas nada lhes fez chegar. Comprometeu-se, igualmente, a apresentar, até novembro, uma lista sobre tarefas burocráticas que não deveriam ser atribuídas aos docentes, mas também não cumpriu.

Só o fim dos abusos e das ilegalidades que afetam os horários de trabalho dos professores permitirá que esta greve termine.

O Secretariado Nacional