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Quórum das reuniões de conselho de turma

FENPROF exigiu correção de nota informativa enviada pelo ME às escolas

25 de julho, 2018

«Em informação enviada aos diretores das escolas e dos agrupamentos na passada sexta-feira, dia 20, a DGEstE afirma que o quórum das reuniões de conselho de turma para efeitos de avaliação dos alunos é definido pelo disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA).  

Reiterando esta afirmação, a DGEstE/ME desvaloriza estas reuniões, não reconhecendo a sua natureza pedagógica e conferindo-lhes uma caráter meramente administrativo. 

Para além dessa desvalorização, a informação dada pela DGEstE é ilegal, pois existem normativos próprios, tanto para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, como para o ensino secundário, relativos ao quórum destas reuniões, que impõem a presença de todos os membros do conselho de turma, salvo quando se trate de ausências prolongadas, superiores a 48 horas, não relevando para esse efeito a adesão a greve. 

Já em momento anterior, a FENPROF contestou informação semelhante da DGEstE, veiculada através de nota informativa datada de 11 de junho. Entende a FENPROF, mais uma vez, que a informação enviada às direções das escolas e agrupamentos deverá ser corrigida, sob pena de ser o próprio Ministério da Educação não só a desrespeitar a lei, como a natureza da atividade pedagógica dos docentes.» 

(Do ofício enviado pela FENPROF ao ME com conhecimento aos dois secretários de Estado)