Negociação Nacional
RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES

Qual o benefício para os professores, em 2019, com a solução do governo? Alguém progredirá com a recuperação que este pretende impor?

02 de março, 2019

O que há são ultrapassagens que levantam dúvidas em relação à constitucionalidade do Decreto-Lei.

Os governantes não falam verdade quando afirmam o contrário.

 

O Primeiro-Ministro, tal como o Ministro da Educação já fizera, disse que o governo iria aprovar o DL que apenas contabiliza 2 anos, 9 meses e 18 dias para não penalizar os professores que, este ano, beneficiarão dessa recuperação. Quem são esses professores? Com o DL que conhecemos e foi aprovado por duas vezes 2018, está por provar que alguém progride em 2019 por força da eventual recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias.

Repare-se:

 

- Não poderá ser nenhum dos que progridam em 2019 para um escalão de 4 anos (todos menos o 5.º), por força do descongelamento iniciado no ano passado. Esses, mesmo que mudem em janeiro de 2019, se descontarmos os 2 anos 9 meses e 18 dias de recuperação, ainda terão para aí cumprir 1 ano, 2 meses e 12 dias. Só a partir de meados de março de 2020 teremos alguns destes docentes em condições de beneficiar da recuperação; a partir daí, ficarão a perder definitivamente os 6,5 anos que o governo não quer recuperar.

 

- Ainda nos escalões de 4 anos, os docentes que progrediram em 2018 na sequência do descongelamento não terão qualquer recuperação em 2019. A recuperação, como o governo a prevê, só terá lugar após a primeira progressão posterior 2019, ou seja, para estes professores, só no escalão para que mudarem após 2022. Na melhor das hipóteses, se progredirem em janeiro de 2022, beneficiarão em março de 2023. Perderão também os restantes 6,5 anos que o governo não quer recuperar. Acresce que estes professores já teriam sido ultrapassados pelos que, por terem menos um ano de serviço, só viram concretizada a sua progressão após descongelamento em 2019. A nosso ver, esta ultrapassagem é inconstitucional.

 

- Vejamos, agora, a situação dos que progridem para o 5.º escalão. Este é de apenas 2 anos. Deveriam, por isso, recuperar mais 9 meses e 18 dias que a duração do escalão e passar logo para o 6.º. Aqui chegados, deveriam ainda ver reduzido o período de permanência, por força do tempo remanescente. Ora, para esta situação concreta, temos o seguinte:

a)      Quem progrediu ao 5.º escalão em 2018 só irá recuperar aqueles 2 anos, 9 meses e 18 dias no escalão seguinte, que é de 4 anos. Portanto, estará até 2020 no 5.º e aí permanecerá 1 ano 2 meses e 12 dias. Só recuperará o tempo admitido pelo governo em meados de março de 2021.

b)      Há também um efeito surpreendente: todos os que progrediram ao 5.º escalão em 2018, não por vaga, mas por terem obtido Muito Bom ou Excelente, vão ser ultrapassados por quem obteve Bom, pois estes docentes, por necessitarem de vaga, só irão mudar para o 5.º ou 7.º em 1 de janeiro de 2019, podendo contar mais cedo do tempo que o governo admite. Os que conseguiram dispensar das vagas ganharam, por isso, tempo em relação aos que não dispensaram, progredindo logo, mas estes últimos irão recuperar com vantagem essa perda. Neste caso, não se trata de uma ultrapassagem por quem tem menor antiguidade, mas por quem, na avaliação, foi menos classificado ou não coube nas quotas! Isto é o que decorre do atual modelo de avaliação. Será constitucional esta ultrapassagem?

c)      O que acontecerá a quem progride ao 5.º escalão em janeiro de 2019? Terá logo passagem para o 6.º escalão? Só poderá ser assim se o DL estabelecer um regime excecional, que não existe nas versões que se conhecem. Nos termos da lei – o governo confirmou isso nas reuniões –, não sendo automática a progressão, os professores terão de apresentar os requisitos que acrescem ao do tempo de serviço, sendo um deles a avaliação. Para se ser avaliado num determinado escalão, é preciso lá permanecer, no mínimo, metade do tempo da sua duração, o que, no caso do 5.º, significa uma permanência de 1 ano. Ora, o professor só completa 1 ano de permanência no 5.º escalão em janeiro de 2020, o que pode significar que só pode ser avaliado no final de 2019/2020 (junho de 2020). Assim sendo, só vai recuperar após essa avaliação, o que significa, na melhor hipótese, julho ou agosto de 2020. Neste caso, como antes se refere, ultrapassando os que tiveram Muito Bom e Excelente. Há que não esquecer, em relação a estes docentes, que metade dos que deveriam ir para o 5.º escalão e 2/3 dos candidatos ao 7.º não irão obter vaga, logo ficarão nos 4.º e 6.º escalões atrasando ainda mais qualquer tipo de recuperação.

 

- Para além das duas situações referidas que indiciam inconstitucionalidade, há ainda que ter em conta que nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores já foi aprovada a recuperação dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de serviço cumprido, Já está, aliás, a ser aplicada, o que, associado ao direito de mobilidade dos docentes, através de concurso, por todo o território nacional, irá gerar tratamentos desiguais, concretizados em ultrapassagens que, de acordo com o Acórdão n.º 239/2013, do Tribunal Constitucional, são inconstitucionais Para que assim não aconteça, tem de ser encontrada igual solução para o continente.

- Na verdade, o que o governo pretende fazer é apagar mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido pelos professores, a que somarão os 3 a 4 anos perdidos com as transições entre estruturas de carreira em 2007 e 2009. Para além dos 10 anos de serviço que ficarão perdidos, ainda existem as vagas que retardarão progressões e as perdas dos docentes que se encontram nos escalões de topo. Estes, já não recuperando nada na carreira, verão manter-se as fortes penalizações que afetam uma eventual aposentação antecipada, ainda que tenham concluído toda a sua vida contributiva, ou seja, já tenham 40 anos de descontos para a Caixa Geral de Aposentações.

 

O que o governo prepara é um roubo! É uma vergonha! É inaceitável! Estamos perante uma torpe tentativa de eliminar o direito à carreira à grande maioria dos docentes que nunca irão além de escalão intermédio e serão fortemente penalizados na aposentação. Face a isto, não há alternativa: os Professores e Educadores terão de lutar contra o roubo e contra quem o quer impor; e exigir de todos os que vêm defendendo a justa recuperação total, uma solução concreta nesse sentido.

 

O Secretariado Nacional