Educação Especial
PROPOSTAS DA FENPROF

Reorganização da Educação Especial

29 de julho, 2010

PROPOSTAS DA FENPROF PARA REORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DE FORMA A RESPONDER ADEQUADAMENTE ÀS NECESSIDADES DO SISTEMA, DAS ESCOLAS E DOS ALUNOS

 Nos últimos dois anos lectivos, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro mais de 21.000 alunos com necessidades educativas especiais perderam os apoios especializados a que tinham direito, devido à aplicação da CIF. Neste período, dada a escassez de lugares abertos nos quadros dos agrupamentos, o número de docentes que não pertencem aos quadros e são colocados na EE por outros mecanismos, designadamente por oferta de escola e por convite, é quase igual aos que são colocados de forma regulamentar.

De um estudo levado a cabo pela FENPROF, confirma-se que muitos docentes colocados na EE não têm qualquer especialização e, em muitos casos, nem sequer têm qualquer experiência na área ou sequer na profissão.

As escolas debatem-se, entre outras carências, com falta de profissionais diversos, desde logo assistentes operacionais, mas igualmente psicólogos, terapeutas de diferentes áreas, assistentes sociais.

É com o objectivo de contribuir para um sentido diferente daquele que tem vindo a ser adoptado, criando condições para que a escola portuguesa seja efectivamente inclusiva e que Portugal se orgulhe de respeitar os acordos e convenções internacionais que subscreveu – desde logo, a Declaração de Salamanca adoptada pela Conferência Mundial da UNESCO sobre Necessidades Educativas Especiais: acesso e qualidade – que a FENPROF apresenta ao Governo Português, através do Ministério da Educação, estas propostas.

I.  DOCENTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

I.1 - FORMAÇÃO

Formação inicial:

Os currículos dos cursos de formação para a docência, independentemente do grupo de recrutamento a que se destinam, devem integrar conteúdos sobre necessidades educativas especiais.

 Formação especializada:

Quem pretenda ser docente de Educação Especial deverá possuir formação adequada (formação profissional) para um grupo de recrutamento e formação especializada obtida após três anos de exercício da profissão.

Formação em serviço:

Aos docentes não especializados com 5 ou mais anos de serviço em Educação Especial, deverá ser facultado o acesso a um processo de especialização em serviço.

Formação contínua:

Deverá ser facultada formação contínua na área das necessidades educativas especiais a todos os docentes, com prioridade aos docentes dos grupos de Educação Especial, sendo esta formação considerada no domínio científico-didáctico para todos os grupos de recrutamento.

I.2 - CONCURSOS

Classificação e graduação profissional

Para efeitos de graduação profissional dos docentes, a considerar no âmbito dos concursos, o tempo de serviço prestado após a especialização contará 1 ponto e o prestado antes da especialização 0,5 ponto.

Ainda no âmbito do concurso, a classificação profissional do docente deverá corresponder a ponderação entre a nota que classificou para a docência no seu grupo de recrutamento de origem e a obtida na especialização.

I.3 – HORÁRIOS E CONTEÚDO FUNCIONAL

Organização dos horários de trabalho:

O número de horas lectivas (entre 22 e 14) corresponde à prestação de entre 22 e 14 tempos de 45 minutos, independentemente do grau, nível ou ciclo de ensino em que se exerce a actividade, mais os tempos para outras actividades (n.º 12 do Despacho 105/97, de 30/5, com as alterações introduzidas pelo Despacho 10.856/2005, de 13/5);

A componente não lectiva de estabelecimento tem um mínimo de 1 e um máximo de 3 horas fixadas no horário do docente, devendo, para esse efeito, ser observada a complexidade do serviço distribuído.

A componente de trabalho individual está compreendida entre 10 e 12 horas, de acordo com a organização da componente não lectiva de trabalho no estabelecimento.

- Conteúdo funcional da componente não lectiva de trabalho no estabelecimento: as previstas nas alíneas a), c), h) e n) do n.º 1, do artigo 6.º do Despacho 11.120-B/2010, de 6 de Julho e as actividades de coordenação de espaços e recursos, na perspectiva de promoção da escola inclusiva. Compreende ainda a organização de processos e a realização de reuniões com pais e encarregados de educação, bem como com outros profissionais.

II. ESCOLAS/AGRUPAMENTOS

Aspectos organizacionais e de funcionamento:

No actual quadro referente ao número de alunos por turma, as turmas com alunos com NEE não poderão ter mais de 20 alunos, dos quais apenas um máximo de 2 com necessidades educativas especiais. A FENPROF defende, contudo, uma redução do número máximo de alunos por turma, passando para 15 as que integram estes alunos, mantendo-se um máximo de 2 alunos com necessidades educativas especiais por turma.

Nas escolas e agrupamentos deverá existir um Departamento de Educação Especial. Não faz qualquer sentido a sua integração no Departamento de Expressões, o que constitui uma efectiva desvalorização desta importante resposta educativa da Escola Pública, que se dilui no conjunto dos restantes grupos de recrutamento.

Equipas multidisciplinares:

As escolas/agrupamentos serão dotados de equipas multidisciplinares cujo papel será o de intervir na avaliação e acompanhamento dos casos sinalizados de alunos com NEE. Estas equipas integrarão docentes, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas e assistentes operacionais, bem como outros profissionais que venham a revelar-se necessários no processo de inclusão, devendo a actividade de cada um deles ser desenvolvida em contexto de transdisciplinaridade.

Quadros:

Os docentes de Educação Especial são um recurso das escolas/agrupamentos que, para o efeito, deverão ser dotados de um quadro específico, a reforçar sempre que a complexidade/especificidade dos problemas dos alunos com NEE assim o exija.

Deverão ser revistos e alargados os actuais lugares de quadro dos grupos de recrutamento de Educação Especial, por forma a garantir os apoios especializados, como recurso da escola inclusiva, a todos os alunos que deles necessitem.

Para além dos quadros de escola, deverão ser criados quadros inter-agrupamentos, cujos docentes darão resposta a situações permanentes do sistema, ainda que transitórias para as escolas.

No âmbito da Educação Especial, deverá ser criado um grupo de recrutamento específico para a Intervenção Precoce, cujos docentes deverão ter uma formação de base para a educação pré-escolar/ de primeira infância.

 

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  1. III.           RESPOSTAS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

As Escolas de Referência e Unidades Especializadas deverão ser transformadas em Centros de Recursos para a Inclusão funcionando, em simultâneo, como sedes de equipas móveis/itinerantes constituídas por docentes de Educação Especial colocados nos quadros e dotadas dos recursos materiais e pedagógicos indispensáveis para apoiar as escolas/agrupamentos, sempre que a complexidade/especificidade dos problemas dos alunos com NEE o exija.

Todas as escolas/agrupamentos disporão de espaços físicos adaptados e do equipamento mínimo que permita responder às necessidades educativas especiais de todos os alunos.

 

Elegibilidade e apoios a prestar aos alunos: depois de sinalizado, o aluno será observado e avaliado pela equipa multidisciplinar, num processo de responsabilidades partilhadas, coordenado pelo professor de Educação Especial. A caracterização do aluno é feita com base num relatório que assenta em critérios pedagógicos e no qual se referem os instrumentos utilizados na sua avaliação. Nesse relatório, são também indicados os apoios a que o aluno terá direito. Desta forma, deixará de ser necessário o recurso à CIF, instrumento único para este efeito, dado o seu carácter exclusivamente clínico.

Todos os alunos afastados da Educação Especial, após a publicação do Decreto-Lei nº 3/2008, em resultado de uma avaliação centrada em critérios essencialmente médico-psicológicos, por referência à CIF, serão reavaliados pelas Equipas Multidisciplinares das escolas/agrupamentos.

Todos os alunos com necessidades educativas especiais têm direito aos apoios especializados e às medidas de discriminação positiva que o respectivo processo de avaliação vier a determinar.

 

A FENPROF propõe o início de um processo urgente e amplo de revisão da actual legislação, no sentido de permitir à Escola Pública dar a resposta adequada às necessidades educativas especiais de todos os alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem, independentemente do seu grau, natureza ou tempo de duração.

 

 

Lisboa, 28 de Julho de 2010

 

 

 

O Secretariado Nacional