Nacional

Pré-aviso de greve a todo o serviço docente extraordinário

22 de fevereiro, 2011

Excelentíssimos Senhores:

Primeiro-Ministro
Ministro das Finanças e da Administração Pública
Ministro da Defesa Nacional
Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social
Ministro da Presidência
Ministro dos Assuntos Parlamentares
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Ministro da Administração Interna
Ministro da Justiça
Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Ministra da Educação
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ministra da Cultura
Ministra da Saúde
Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território
Secretário de Estado da Administração Pública
À Associação Nacional de Municípios Portugueses
Às Câmaras Municipais
À Casa Pia de Lisboa
Aos Institutos Públicos
Às Empresas Municipais
Às Empresas Intermunicipais

C/c: Sua Excelência o Senhor Presidente da República

 

PRÉ-AVISO DE GREVE

A TODO O SERVIÇO DOCENTE EXTRAORDINÁRIO

ENTRE 1 DE MARÇO E 30 DE JUNHO DE 2011


A Federação Nacional dos Professores (FENPROF), ao abrigo do art. 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e dos artigos 392.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, convoca greve a todo o serviço docente extraordinário, no período compreendido entre as zero horas de 1 de Março e as vinte e quatro horas de 30 de Junho de 2011, apresentando, nesse sentido, o presente Pré-Aviso.

As razões para a apresentação deste pré-aviso são as seguintes:

- O artigo 83.º do ECD, no seu ponto 6, estabelece que o cálculo do valor da hora extraordinária tem por base a duração da componente lectiva do docente, nos termos do artigo 77.º do mesmo Estatuto;

- Esse artigo 77.º estabelece que essa componente lectiva é de 22 ou 25 horas, de acordo com o sector de ensino ou educação a que o docente pertence;

- O ME, através do Aditamento ao ofício-circular n.º 3/GGF/2011, de 07/01/2011, do Gabinete de Gestão Financeira, e da Circular n.º B11056754G, de 19/01/2011, da DGRHE, pretende impor que o valor da hora extraordinária de serviço docente passe a ter por base as 35 horas, o que é manifestamente ilegal;

São estas as razões – a que acresce o facto de a remuneração devida pelo serviço extraordinário agravar a designada taxa de redução remuneratória, reduzindo ainda mais o seu valor, bem como o valor líquido do próprio vencimento base – por que se convoca esta greve a todo o serviço extraordinário, à qual os professores e educadores poderão aderir sempre que assim o entenderem, no período coberto pelo presente Pré-Aviso.

 Lisboa, 21 de Fevereiro de 2011
O Secretariado Nacional da FENPROF