Nacional
Instruções e Minutas de Reclamação

Vamos todos impugnar a redução ilegal dos salários!

12 de janeiro, 2011

Tentando contornar a ilegalidade com que os novos vencimentos seriam processados, o Ministério da Educação está a proceder à emissão de recibos de vencimento tomando por base os índices constantes no ECD e não os valores que resultam da aprovação do Orçamento de Estado para 2011. Nesse sentido vimo-nos forçados a alterar a minuta de reclamação que temos estado a distribuir desde 12 de Janeiro.

Entretanto, há situações específicas que exigem uma reclamação adequada. É o caso, por exemplo, de quem recebe horas extraordinárias e também de quem exerce cargos de gestão e, por esse motivo, recebe um suplemento remuneratório. Neste caso, a diferença para as outras reclamações tem a ver com o valor da taxa que aumenta por força da acumulação de abonos, aplicando-se a todas as parcelas, incluindo ao vencimento-base e criando uma situação de clara desigualdade. Já se encontram neste bloco as minutas-tipo para aquelas duas situações.

Colega,

No âmbito das iniciativas que a FENPROF e os seus sindicatos têm vindo a desenvolver contra o iníquo e inadmissível corte nos salários, vimos, agora, propor-lhe que tome a iniciativa e intervenha, também, com o seu contributo pessoal.

Depois das Providências Cautelares interpostas por todas as organizações da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e, por isso, também, pela FENPROF e pelos seus sindicatos, chegou a hora de entregarmos uma reclamação sobre o acto cometido de redução salarial, tendo a FENPROF agendado para o dia 25 de Janeiro esta importante acção. sendo que, se ainda o não fizeste, poderás entregar a reclamação (relativa ao vencimento de Janeiro) até ao dia 11 de Fevereiro.

Assim, propomos que, numa acção concertada a nível nacional, envolvendo docentes e investigadores de todos os níveis de educação e ensino, acompanhem as seguintes orientações:

  1. Esta minuta de reclamação pode ser fotocopiada e distribuída por outros professores;

  2. Para fazer esta reclamação, deve solicitar, previamente, o respectivo recibo de vencimento (em Janeiro, tendo em conta a coincidência do dia 23 com um domingo, os vencimentos serão pagos a 21, 6.ª feira);

  3. Depois de preenchida, deve ser entregue no dia 25 de Janeiro ou, caso tal seja impossível neste dia, deve fazê-lo num dos dias seguintes; se ainda não fizeste a tua reclamação, podes fazê-lo até 11 de Fevereiro;
  4. No acto da entrega deve solicitar-se uma cópia carimbada com data de entrega para desenvolvimento deste processo;

  5. Esta minuta encontra-se disponível para descarregar em www.fenprof.pt, com indicações precisas quanto aos procedimentos a tomar.  

MINUTAS DE RECLAMAÇÃO

ÍNDICES E VENCIMENTOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010

167 - 1 .518,63 €
188 - 1 .709,60 €
205 - 1 .864,19 €
218 - 1 .982,40 €
223 - 2 .027,87 €
235 - 2 .137,00 €
245 - 2 .227,93 €
272 - 2 .473,46 €
299 - 2 .718,99 €
340 - 3 .091,82 €
370 - 3 .364,60 €

ENSINO NÃO SUPERIOR

ATENÇÃO! Tentando contornar a ilegalidade com que os novos vencimentos seriam processados, o Ministério da Educação está a proceder à emissão de recibos de vencimento tomando por base os índices constantes no ECD e não os valores que resultam da aprovação do Orçamento de Estado para 2011. Nesse sentido vimo-nos forçados a alterar a minuta de reclamação que temos estado a distribuir desde de 12 de Janeiro.

ENSINO SUPERIOR


INFORMAÇÃO LEGAL

De acordo com o código de procedimento dos tribunais administrativos,

  1. O acto de processamento de vencimento constitui um acto administrativo impugnável.

  2. O prazo para impugnação contenciosa do referido acto é de três meses a contar da data em que o interessado teve conhecimento do mesmo.

  3. A reclamação, meio administrativo de impugnação, deverá ser apresentada à entidade responsável pelo processamento do vencimento, no prazo de 15 dias úteis contados da data em que o interessado teve conhecimento do acto de processamento do vencimento.

  4. A apresentação da reclamação suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo, prazo este que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a Administração (30 dias úteis) proferir tal decisão (caso esta não seja comunicada em data anterior).

  5. Verificada qualquer das situações previstas no ponto anterior, deverão os docentes e investigadores que pretendam proceder à impugnação contenciosa do acto administrativo em questão, dirigir-se aos Serviços de Apoio a Sócios ou do Contencioso do respectivo Sindicato.