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Parecer da FENPROF com proposta de redução do âmbito geográfico dos Quadros de Zona Pedagógica (anexo)

Memorando apresentado pelo ME sobre "recrutamento e colocação de professores"

27 de dezembro, 2005

 0. QUESTÃO PRÉVIA SOBRE A NEGOCIAÇÃO

Em primeiro lugar, a FENPROF pretende deixar claro que a entrega de um parecer relativo ao Memorando apresentado pelo Ministério da Educação não substitui a indispensável negociação do projecto de diploma legal que vier a ser elaborado, com vista à construção do consenso que a Lei 23/98, de 26 de Maio, refere.

I. POSIÇÃO E PROPOSTAS DA FENPROF FACE À REVISÃO PONTUAL DO DECRETO-LEI 35/2003

Em relação a alterações a introduzir no actual regime de concursos e colocações de professores dos ensinos básico e secundário e educadores de infância constante do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei número 20/2005, de 19 de Janeiro, a FENPROF, sem prejuízo de uma revisão global daquele diploma legal no sentido de serem criadas condições que promovam a efectiva estabilidade do corpo docente das escolas, reafirma as seguintes propostas relativas ao concurso a realizar em 2006:

1- Redução da área geográfica dos quadros de zona pedagógica, de acordo com a proposta que se anexa;

2- Revogação do artigo 62º do D.L. 35/2003, que impede a candidatura de docentes com habilitação própria a partir de 2007;

3- Revisão das prioridades a considerar na "segunda parte do concurso", sendo respeitados os seguintes critérios: a) destacamentos por condições específicas - situações de doença devidamente comprovada por junta médica, nos termos legalmente definidos; b) candidatos ordenados por graduação profissional, independentemente de integrarem quadros de zona pedagógica (candidatura para afectação) ou de se candidatarem a destacamento para aproximação.

II. POSIÇÃO, NA GENERALIDADE, SOBRE O MEMORANDO APRESENTADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Relativamente ao Memorando elaborado pelo Ministério da Educação, há questões de fundo, de relevante importância para a FENPROF, assentes em princípios de que esta Federação discorda. São cinco as questões:

i. o impedimento dos professores se apresentarem anualmente a concurso;

ii. a dependência de concordância expressa da escola relativamente a uma eventual renovação automática dos contratos dos docentes;

iii. o desrespeito pelo disposto no ECD no que respeita à abertura de vagas nos quadros, fazendo depender essa abertura da existência de uma excessiva percentagem de contratados, e, também, no tipo de quadro apresentado para a educação especial (por agrupamento);

iv. a eliminação dos destacamentos por concurso para efeitos de aproximação dos docentes às respectivas famílias;

v. a transferência para as escolas da responsabilidade de contratar docentes para horários iguais ou superiores a 50% do horário completo.

III. APRECIAÇÃO, NA ESPECIALIDADE, DO MEMORANDO APRESENTADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

1 - Plurianualidade da colocação

A FENPROF defende a possibilidade dos professores se apresentarem anualmente a concurso. O impedimento de apresentação anual a concurso poderá traduzir-se em graves prejuízos para professores que serão ultrapassados por outros menos graduados no acesso a lugares de quadro.

A FENPROF admite a possibilidade de, voluntariamente, professores do Quadro de Escola se declararem disponíveis para permanecerem em determinado lugar por períodos de três anos, excepcionalmente quatro no 1º Ciclo caso ao docente tenha sido atribuída, no ano da colocação, uma turma de 1º ano. Esta colocação plurianual voluntária deverá ser acompanhada de incentivos sempre que tenha lugar em escola ou zona desfavorecida ou isolada, em termos a regulamentar desde já e de acordo com o disposto no Artigo 63º do Estatuto da Carreira Docente. Apesar do carácter plurianual da colocação, tal como se admite nesta posição, o professor deverá poder candidatar-se anualmente ao concurso, sendo transferido para a sua nova escola, caso tenha obtido transferência, logo que termine o período de colocação plurianual.

Relativamente aos docentes integrados em Quadros de Zona Pedagógica, admite-se a plurianualidade entre QZP nos exactos termos em que antes se refere para os QE, porém, se o docente obtiver colocação em Quadro de Escola durante aquele período deverá poder ocupar aquele lugar de imediato, ainda que não tenha decorrido todo o período da plurianualidade.

No que respeita à afectação de docentes dos QZP a escolas, a FENPROF considera que o Decreto-Lei 35/2003 já consagra um mecanismo de colocação plurianual, a recondução. Por essa razão, e apesar do posicionamento crítico face a esse mecanismo, a FENPROF considera-o menos gravoso do que o agora proposto pelo ME, que se rejeita.

A FENPROF concorda com a possibilidade de renovação automática de contratos, mas:

a) manifesta a sua discordância quanto à renovação depender da concordância expressa da escola. Desde que se mantenha a existência do horário, deve o docente, se pretender, beneficiar desse mecanismo;

b) A FENPROF defende que, passados os três anos de contrato, independentemente de ser por renovação ou por celebração de novos contratos, ao docente contratado deverá ser garantido o ingresso num quadro;

c) A renovação automática dos contratos não pode impedir o direito dos professores contratados apresentarem anualmente a sua candidatura para ingresso em quadro.

2 - Revisão de vagas de QZP

A FENPROF considera que a manutenção de um corpo de contratados superior a 1/3 do conjunto de docentes que não se encontra integrado em QE é uma forte e inaceitável aposta na instabilidade.

A FENPROF considera que na abertura de vagas nos Quadros, designadamente nos de Escola, deverá ser respeitado o disposto no Artigo 28º do ECD, ponto 2: "O recurso sistemático a docentes contratados, por períodos superiores a quatro anos, constitui indicador da necessidade de proceder à revisão prevista no número anterior".

3 - Destacamentos

Relativamente aos destacamentos a FENPROF reafirma a posição referida acima, no ponto três das suas propostas. Face ao bloqueamento em que actualmente se encontram os Quadros de Escola, a FENPROF discorda em absoluto que seja revogada a possibilidade dos docentes se candidatarem a destacamentos para aproximação, independentemente da modalidade.

4.1 - Educação Especial

No entender da FENPROF, as necessidades dos serviços de Educação Especial tornaram-se permanentes e, por isso, a necessidade da criação deste grupo de docência e da dotação de vagas nos quadros de escola e, para as necessidades residuais, a dotação de uma bolsa de docentes de Educação Especial nos Quadros de Zona Pedagógica.

Não é clara a intenção do ME ao referi-lo como "grupo de recrutamento". A FENPROF discorda que as vagas para este grupo de docência seja por quadros de agrupamento e considera que, nesta matéria, não deverá ser criada uma situação de excepção, relativamente ao disposto no ECD.

4.2 - Apoios Educativos

O crédito horário acrescido a conceder para o apoio pedagógico acrescido deverá beneficiar os agrupamentos, mas também as escolas não integradas em agrupamentos. A FENPROF considera indispensável clarificar o que se entende, neste contexto, por "apoio educativo".

6 - Preferências para contratação

A FENPROF defende a atribuição de um horário mínimo de trabalho para efeitos de contratação. Nesse sentido, considera que até às cinco horas não deverá ser necessária a contratação de qualquer professor, devendo a situação ser solucionada pelas escolas com os recursos humanos que têm disponíveis. Entre as 6 e as 12 horas, todos os horários deverão ser considerados pelo número máximo de horas do intervalo (12 horas), sendo para esse efeito acrescentados na escola com actividade lectiva a desenvolver pelo professor contratado. O preenchimento desses horários deverá ser assegurado centralmente, pela DEGRHE.

7. Duração das colocações cíclicas pela DEGRHE

Deverá prolongar-se até final do 1º período lectivo.

8. Grupos de Recrutamento

A forma como se apresentam estas fusões e desdobramentos traduz mais uma alteração avulsa de um quadro legal que deveria ser considerado da maior importância e, por esse facto, merecedor de uma revisão global, reflectida e negociada. Estamos perante mais um remendo de entre muitos que nada têm beneficiado a institucionalização de um quadro global de habilitações para a docência.

A FENPROF entende ser indispensável, de uma vez por todas, a negociação e definição desse quadro global de habilitações e respectivos grupos de docência.

É necessário clarificar a organização futura dos Quadros de Escola e dos Quadros de Zona Pedagógica em função das fusões e desdobramentos previstos e a consequente redistribuição dos docentes que já hoje se encontram integrados nos quadros. Esta situação é muito importante em qualquer das circunstâncias, mas particularmente relevante no desdobramento proposto para os grupos 20, 21 e 22.

 A FENPROF reafirma que a estabilidade dos professores, bem como a do corpo docente das escolas só se alcançará mediante a abertura de vagas nos quadros de escola, não apenas de acordo com as suas reais necessidades, mas também em função de novos critérios que contribuam para que se eleve a qualidade do ensino.

Lisboa, 15 de Novembro de 2005
O Secretariado Nacional da FENPROF

ANEXO  

Proposta de redução do âmbito geográfico dos Quadros de Zona Pedagógica

Direcção Regional do Norte

1 -     Alto Minho Norte: Melgaço, Monção, Paredes de Coura e Valença.

2 -     Alto Minho Litoral: Caminha, Ponte do Lima, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

3 -     Alto Minho Interior: Arcos de Valdevez e Ponte da Barca.

4 -     Braga Central: Braga, Vila Verde, Amares, Terras do Bouro, Póvoa de Lanhoso.

5 -     Braga Litoral: Esposende, Barcelos.

6 -     Braga Interior: Fafe, Vieira do Minho, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto.

7 -     Braga Médio-Ave: Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vizela.

8 -     Alto Tâmega: Montalegre, Boticas, Ribeira de Pena, Chaves, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar.

9 -     Douro Norte: Vila Real, Peso da Régua, Murça, Alijó, Sabrosa, Mesão Frio, Santa Marta de Penaguião, Mondim de Basto.

10 -   Bragança Norte: Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso e Vinhais.

11 -   Bragança Sul: Alfandega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mirandela, Torre de Moncorvo e Vila Flor.

12 -   Douro Sul Oriental: Vila Nova de Foz Côa, S. João da Pesqueira, Tabuaço, Penedono, Sernancelhe e Moimenta da Beira.

13 -   Douro Sul Ocidental: Lamego, Armamar, Tarouca, Cinfães e Resende.

14 -   Entre Douro e Vouga Norte: Santa Maria da Feira, Castelo de Paiva, Espinho.

15 -   Entre Douro e Vouga Sul: S. João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Arouca, Vale de Cambra.

Tâmega

16 -   Baixo Tâmega: Amarante, Baião e Marco de Canaveses.

17 -   Vale do Sousa: Penafiel, Paredes, Lousada, Felgueiras, Paços de Ferreira.

Porto

18 -   Porto Norte: Santo Tirso, Trofa, Maia, Vila de Conde e Póvoa de Varzim.

19 -   Porto Central: Porto e Matosinhos.

20 -   Porto Sul: Vila Nova de Gaia, Gondomar e Valongo.


Direcção Regional do Centro

1 -     Aveiro: Ovar, Murtosa, Estarreja, Sever do Vouga, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Ílhavo, Águeda, Vagos, Oliveira do Bairro, Anadia, Mealhada.

2 -     Viseu Norte: Vouzela, Oliveira de Frades, São Pedro do Sul, Castro D'Aire

3 -     Viseu Centro: Viseu, Nelas, Sátão, Mangualde, Penalva do Castelo, Vila Nova de Paiva.

4 -     Viseu Sul: Mortágua, Santa Comba Dão, Carregal do Sal, Tondela

5 -     Guarda: Guarda, Sabugal, Almeida, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Trancoso, Aguiar da Beira, Fornos de Algodres, Celorico da Beira, Gouveia, Seia, Manteigas.

6 -     Castelo Branco Norte: Covilhã, Fundão, Penamacor e Belmonte.

7 -     Castelo Branco Sul: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Vila Velha do Ródão, Oleiros, Sertã, Vila de Rei, Proença-a-Nova.

8 -     Coimbra Interior: Oliveira do Hospital, Tábua, Penacova, Vila Nova de Poiares, Arganil, Lousã, Miranda do Corvo, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela.

9 -     Coimbra Litoral: Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Soure.

10 -   Leiria Norte: Pombal, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Alvaiázere, Castanheira de Pêra, Pedrógão Grande.

11 -   Leiria Sul: Leiria, Marinha Grande, Batalha, Porto de Mós, Nazaré, Alcobaça.


Direcção Regional de Lisboa

1 -     Lezíria Norte: Vila Nova de Ourém, Ferreira do Zêzere, Tomar, Alcanena, Torres Novas, Entroncamento.

2 -     Lezíria Ocidental: Rio Maior, Santarém, Cartaxo, Azambuja.

3 -     Lezíria Oriental: Mação, Sardoal, Abrantes, Constância, Golegã, Vila Nova da Barquinha, Chamusca.

4 -     Lezíria Sul: Alpiarça, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche, Benavente.

5 -     Lisboa Cidade: Lisboa.

6 -     Lisboa Norte: Vila Franca de Xira, Loures, Odivelas.

7 -     Lisboa Ocidental: Amadora, Sintra, Oeiras, Cascais.

8 -     Oeste Norte: Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral, Lourinhã, Cadaval.

9 -     Oeste Sul: Torres Vedras, Alenquer, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Mafra.

10 -   Península de Setúbal: Montijo, Alcochete, Moita, Palmela, Barreiro, Seixal, Almada, Sesimbra, Setúbal.

 

Direcção Regional de Educação do Alentejo

1 -     Alentejo Central I: Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Alcácer do Sal.

2 -     Alentejo Central II: Mora, Arraiolos, Évora, Viana do Alentejo, Portel.

3 -     Alentejo Central III: Estremoz, Borba, Vila Viçosa, Redondo, Alandroal, Reguengos de Monsaraz, Mourão.

4 -     Alto Alentejo I: Nisa, Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Crato, Portalegre.

5 -     Alto Alentejo II: Ponte de Sor, Alter do Chão, Avis, Fronteira, Sousel.

6 -     Alto Alentejo III: Arronches, Monforte, Campo Maior, Elvas.

7 -     Baixo Alentejo e Alentejo Litoral I: Grândola, Santiago do Cacém, Sines.

8 -     Baixo Alentejo e Alentejo Litoral II: Odemira.

9 -     Baixo Alentejo e Alentejo Litoral III: Alvito, Cuba, Vidigueira, Ferreira do Alentejo, Aljustrel, Beja.

10 -   Baixo Alentejo e Alentejo Litoral IV: Ourique, Castro Verde, Mértola, Almodôvar.

11 -   Baixo Alentejo e Alentejo Litoral V: Serpa, Moura, Barrancos.

 

Direcção Regional de Educação do Algarve

1 -     Barlavento: Aljezur, Vila do Bispo, Lagos, Monchique, Portimão, Lagoa, Silves.

2 -     Centro I: Albufeira, Loulé, Faro.

3 -     Sotavento: Olhão, São Brás de Alportel, Tavira, Alcoutim, Castro Marim, Vila Real de Santo António.