Regulamentos

Regulamento do SPZS

29 de março, 2019

Regulamento de Eleição de Delegados no SPZS

1. Nos termos do Regulamento do 13.º Congresso Nacional dos Professores, o SPZS terá:

1.1 – 8 Delegados por inerência de acordo com o art.º 4.º, número 6 do Regulamento do 12.º Congresso Nacional dos Professores.

1.2 - 63 Delegados eleitos de entre os 6109 associados com situação regularizada em 15 de janeiro de 2019, incluindo docentes, no ativo, aposentados e desempregados, de acordo com os estatutos do SPZS.

1.3 - 7 Delegados de acordo com o art.º 4.º, número 5 do Regulamento do Congresso.

2. O SPZS, no cumprimento do art.º 4.º, números 3 e 4 do Regulamento distribuirá os delegados proporcionalmente ao número de sócios de cada distrito da sua área sindical e nestes, respeitando a representatividade de cada nível e grau de ensino.

2.1 – As Direções Distritais, de acordo com a sua realidade, apresentarão um calendário de reuniões expressamente convocadas para a eleição dos delegados ao Congresso.

2.1.1. – As reuniões poderão ter âmbito diverso (por escola, grupos de escolas, conjunto de agrupamentos, ou de concelhos ou por distrito).

2.1.2. Os calendários dessas reuniões deverão ser divulgados por todos os sócios e junto de todos os estabelecimentos de educação e ensino.

2.2 – Os delegados a eleger pelos docentes aposentados e pelos docentes sem colocação, sê-lo-ão em reuniões específicas.

2.3 – Cada calendário de reuniões deverá também contemplar a realização de um Plenário para a eleição dos delegados que não tenham sido possível eleger. Esses plenários terão como data limite da sua realização o dia 5 de junho de 2019.

3. Nos termos do art.º 4.º, número 5 do Regulamento do 13.º Congresso, o SPZS tem direito a 7 delegados.

3.1 – A distribuição desses delegados será a seguinte: Portalegre: 1; Évora: 2; Beja: 2; Faro: 2

3.2 – O SPZS baseia a sua proposta de distribuição em dois critérios:

3.2.1 – Membros da Comissão Executiva do SPZS com dispensa total de Funções docentes para atividade sindical e que não façam parte do Conselho Nacional da FENPROF.

3.2.2 – Membros das Direções Distritais com redução para atividade sindical e que também não façam parte do Conselho Nacional da FENPROF.

4. Distribuição dos delegados nos termos do art.º 4.º, número 3 do Regulamento do 13.º Congresso Nacional dos Professores (Quadro).  

Portalegre

Évora

Beja

Faro

TOTAL

Pré-Escolar

1

2

1

2

6

1º CEB

1

3

2

6

12

2º/3º/Sec.

2

4

2

15

23

Superior

1

2

0

2

5

Part/Coop/IPSS

1

1

1

2

5

Especial

0

1

1

2

4

Aposentados

0

1

1

2

4

Sem colocação

1

1

1

1

4

TOTAL

7

15

9

32

63