Intervenções
A autonomia e flexibilidade curricular - Intervenção de Luís Lobo

O Governo ignora a criação de condições de trabalho. Apenas exige resultados.

15 de junho, 2019

As bases sobre as quais o Decreto-Lei 55/2019 foi construído são, há muito, o suporte teórico ao desenvolvimento de um edifício legislativo iniciado com a Lei de Bases do Sistema Educativo e, depois, reivindicado pela FENPROF e pelos seus sindicatos.

Em termos gerais, podemos dizer que o diploma da Autonomia e Flexibilidade Curricular confere às escolas a possibilidade de definirem as suas próprias opções curriculares, dentro de parâmetros gerais estabelecidos.

Ao conferir às escolas o direito de estabelecerem, no plano curricular, aquilo que, em teoria, as diferenciaria, ou seja, até 25% da carga curricular dos seus alunos, dá a ideia de que se está a caminhar no sentido da democratização da escola e do sistema educativo.

Mas isso pode não ser assim!

É errado pensar-se que bastaria às escolas e às equipas educativas (que não existem, de facto) passarem a gerir autonomamente o currículo para que se ultrapassem as inadequações do sistema educativo ou para que se evitem as tentações de imposição de lógicas curriculares que contrariam os princípios da Lei de Bases ou os da escola democrática. O país não tem uma gestão democrática das escolas e tem sobre si o desenvolvimento de processos de municipalização que poderão ter consequências graves no seu funcionamento e impedirão, efectivamente, o exercício da autonomia tão reivindicada.

Na aplicação do modelo que resulta do Decreto-Lei 55/2019 o governo revela o seu desinteresse em fazer face à falta de condições de trabalho nas escolas.

Quanto a este regime de autonomia e flexibilidade curricular, entre os aspectos negativos apontados pelos professores estão o elevado número de alunos por turma, a inexistência de crédito horário para se investir no trabalho colaborativo, a desarticulação entre os professores das diversas disciplinas em cada turma, a extensão dos currículos e a própria falta de motivação dos professores.

A recente portaria 181/2019, de 11 de junho, vem criar ainda mais dificuldades às escolas, aos professores e, consequentemente aos alunos:

  1. Vem dizer às escolas que tomem a iniciativa de passarem a gerir mais de 25% da matriz curricular
  2. Vem agravar ainda mais a situação de um país a duas ou mais velocidades
  3. Vem responsabilizar as escolas pela monitorização dos planos e impor que sejam elas mesmas a avaliar-se relativamente à qualidade e ao grau de concretização
  4. Vem, por isso, responsabilizar as escolas e, mais uma vez, os professores pelos resultados que conseguem obter com as más condições de trabalho que não deviam ter.

Mais uma vez, o ME exige que quem se proponha a entrar neste processo o faça em cima dos períodos de avaliação dos alunos, da realização de exames, da sua classificação, etc, pelo verão fora, obrigando a ainda maiores sobrecargas de trabalho que vão muito para além do humanamente razoável, em plena interrupção de actividade lectiva.

Ignora-se, mais uma vez, a situação actual, não existe qualquer avaliação séria dos processos e dos resultados nas escolas e agrupamentos, não se prevê qualquer preparação atempada das escolas e dos seus profissionais para o seu desenvolvimento e, infelizmente, na prática, deixa-se tudo na mesma. Com a publicação do DL 55/2019 em Julho de 2019, em plena interrupção lectiva, e agora, com a Portaria 181/2019, compromete-se todo o trabalho indispensável de formação e de reorganização das escolas para o que lhes é exigido. O aumento do número de reuniões verificado no ano lectivo que agora termina, tenderá, a agravar-se, se é que isso é ainda possível… Reuniões, muitas vezes, não produtivas, com muitos dos coordenadores pelas estruturas de coordenação intermédia sem saberem o que fazer, nem como fazer.

Deixo, ainda, uma última nota para algo que quase de certeza irá acontecer. A carga horária dos professores aumentou muito neste primeiro ano e somou mais horas à já sobrecarga anteriormente existente. Um agravamento que chegou, nalguns casos, a atingir as 3 a 6 horas semanais, sendo que, desse tempo, 50% terá sido passado na escola. O que fez o governo ao generalizar o novo regime de autonomia e flexibilidade curricular? Nada. E o resultado foi evidente:

- um quinto das escolas não geriram a margem de 25% do currículo que tinham; 55% apenas conseguiram gerir entre 5 e 25%. Porém, agora promove-se ir-se muito além disso;

- apenas 11,7% têm, no ensino secundário, as práticas de coadjuvação da área de cidadania e desenvolvimento integradas na componente lectiva, o que significa um brutal agravamento do horário de trabalho nas restantes;

- 41% das escolas com agravamento do número de reuniões de 1 a 3, por semana;

- 90% das escolas dizem haver agravamento do horário de trabalho (38% entre 1 a 3 horas; 38% em 4 ou 5 horas; 23% em 6 ou mais horas), aumentando assim o desgaste profissional que era já enorme;

- 58% das escolas afirmam haver perdas de horas em muitas disciplinas, sendo que as mais atingidas são claramente as das áreas das expressões;

- O agravamento do horário sente-se essencialmente na componente individual (71%); 23% das escolas dizem que esse agravamento atinge, por vezes, mais de 4 horas.

 

Estes são apenas alguns dados do esforço que é imposto, inadmissivelmente, mas exigindo que haja resultados que só são possíveis quando se abdica de tudo, em nome do trabalho: da família, dos amigos, da vida.

Este é um retrato muito parcelar da implementação do DL 55/2019, mas que já permite que tracemos as linhas estratégicas da nossa acção:

- defender uma gestão democrática,

- exigir melhores condições de trabalho, onde sobressai a necessidade de uma real redução do número de alunos por turma,

- continuar a lutar pelo respeito pela legalidade nos horários de trabalho,

- prosseguir a acção pela criação urgente de mais postos de trabalho,

- defender o rejuvenescimento da profissão.

 

Vivam os docentes e Investigadores!

Viva a FENPROF!