Intervenções
Intervenção de António Lucas - Presidente do SPRA

O Sistema Educativo da Região Autónoma dos Açores e as conquistas dos docentes e do SPRA

15 de junho, 2019

Até agosto de 2007, o Sistema Educativo Regional era, na sua essência, uma clonagem do Sistema Educativo Nacional, quer nas condições de trabalho dos docentes, quer na carreira, nos concursos e nos currículos do ensino básico.

A importância da data acima referida prende-se com a criação e publicação do Estatuto da Carreira Docente dos Professores do Sistema Educativo Regional. Perante o ataque realizado pela Ministra Maria de Lurdes Rodrigues a toda a classe docente, o Governo Regional da altura correspondeu ao desafio do Sindicato dos Professores da Região Açores de que o exercício da Autonomia apenas tem sentido por via da discriminação positiva e da possibilidade de se fazer melhor do que o Governo da República.

Assim, o ECD dos Açores, embora com as mesmas normas transitórias, o mesmo conceito de horário de estabelecimento e com as mesmas alterações às reduções da componente letiva por idade e tempo de serviço que o ECD do Continente, tinha a discriminação positiva de manter a carreira sem categorias e sem quotas na avaliação do desempenho.

Com a revisão do ECD operada pela Ministra Isabel Alçada, que pôs fim às categorias profissionais, mas que introduziu vagas no acesso aos 5.º e 7.º escalões, as alterações ocorridas na mesma altura no ECD Regional permitiram, até hoje, manter a inexistência de vagas de acesso a todos os escalões.

As alterações operadas na última revisão do ECD dos docentes dos Açores, em 2015, alinharam a estrutura da carreira de 10 escalões com o Continente e a Madeira e foram introduzidas melhorias significativas na avaliação do desempenho, com a introdução de apenas um relatório crítico simplificado, a desanexação dos créditos de formação da progressão e a flexibilização do horário de estabelecimento para os docentes que beneficiam das reduções da componente letiva por antiguidade. O ECD da RAA mantém, ainda, a possibilidade de redução total ou parcial da componente letiva por um período de até dois anos, quando exista agravamento da doença pelo exercício da atividade letiva.

Em súmula, o ECD dos Açores tem uma carreira sem vagas, uma avaliação do desempenho simplificada, sem quotas e sem créditos da formação intrinsecamente ligados à progressão.

Ao nível dos concursos do pessoal docente, foi possível negociar um diploma que repôs a anualidade dos concursos interno e externo e garante apenas a existência do quadro de Unidade Orgânica, correspondente, no Continente, a apenas um agrupamento. Os docentes com horário zero apenas podem ser deslocados, pela Administração, para uma Unidade Orgânica do mesmo concelho, e apenas nas ilhas de S. Miguel e Terceira existem concelhos com mais do que uma Unidade Orgânica.

Sobre a recuperação do tempo de serviço congelado, foi possível, após uma dura negociação, a recuperação do tempo entre 2005 e 2007, de forma faseada, com a restituição do tempo em duas parcelas de 50% cada, uma em julho de 2008, com a saída do diploma, e a segunda parcela a 1 de setembro de 2009. Neste capítulo, foi aprovado, recentemente, na Assembleia Legislativa Regional, um Decreto Legislativo Regional que permitirá aos docentes que trabalharam na Região Autónoma dos Açores durante o período do congelamento entre 2011 e 2017 e que pertencem aos quadros ou venham a pertencer aos quadros da Região, recuperar esse tempo entre setembro próximo e setembro de 2024, sem constrangimentos orçamentais e com a possibilidade de aceleração do processo em função do número de aposentações operadas em cada ano.

No âmbito da Gestão Escolar, o Sistema Educativo dos Açores mantém o princípio da Gestão Democrática dos Estabelecimentos de Ensino Públicos, tendo por base, com pequenas adaptações, o DL 115-A de 1998.

Hoje, podemos dizer que muitas das reivindicações da FENPROF e dos seus sindicatos têm aplicação na Região Autónoma dos Açores.

 

XIII Congresso Nacional de Professores

Lisboa, 14 e 15 de junho de 2019