Acções
Um direito que não pode ser posto em causa!

Uma aposentação digna e justa, para os trabalhadores que estão aposentados e para os que se irão aposentar

11 de junho, 2015

Há soluções!

O discurso dominante do governo e de muitos dos comentadores seus apoiantes tem sido no sentido de nos colocarem num “beco sem saída”, exatamente para nos levarem a assumir uma atitude de passividade, de conformismo, de guerra entre gerações para assegurar a votação na continuidade destas políticas.

Como sabemos, a política não tem um só sentido; tal como a pedagogia tem outros. Por isso precisamos de nos informar para fazermos escolhas assertivas e, assim, contribuirmos para um futuro melhor para as trabalhadoras e os trabalhadores do nosso país, bem como, construirmos a força necessária para a luta.

As regras para a sustentabilidade da Segurança Social têm, efetivamente, de ser alteradas.

Quanto à CGA, é sabido que a legislação que regulava o seu funcionamento não previa que o Estado pagasse a TSU a exemplo do que acontecia com os patrões do privado. Estabelecia - “O Estado contribuirá anualmente para a Caixa Geral de Aposentações com a quantia necessária para assegurar o equilíbrio financeiro da instituição, inscrevendo a verba respetiva no orçamento de despesa do Ministério das Finanças”. Situação que manteve até 2007, passando a contribuir a partir desse ano com 7,5%, em 2010 – 15%, em 2013 – 20% e só em 2014 o valor correto 23,75%.

Em 2006 a CGA deixou de admitir novos subscritores – Lei nº 60/2005, 29 de dezembro, primeira lei da convergência das pensões. Os trabalhadores admitidos a partir de 1 de Janeiro de 2006 passaram a ser inscritos obrigatoriamente na Segurança Social, sendo-lhes aplicada a legislação do respetivo regime, transformando a CGA num sistema fechado.

Estas duas situações, para além de outras, criaram, realmente, problemas na sustentabilidade da CGA.

Contudo, as soluções não passam por mais cortes nas pensões, como a ministra das finanças anunciou num encontro com jovens do PSD.

Neste contexto, a FENPROF defende:

  • Que o orçamento do Estado preveja, anualmente, a quantia necessária para que a CGA, juntamente com as cotas dos trabalhadores, assegure o pagamento das pensões;
  • O alargamento do direito à inscrição na CGA a todos os trabalhadores de serviços públicos e docentes do sector público e privado que assim o desejem.

Quanto à sustentabilidade da Segurança Social a FENPROF reafirma algumas das medidas aprovadas na 7ª Conferência da IR/CGTP-IN:

  • Defender a independência financeira do sistema providencial e diversificação das suas fontes de financiamento assegurando que lhe sejam garantidas as receitas resultantes das contribuições dos trabalhadores e das empresas, o que exige combater as tentativas de redução da taxa social única (TSU).
  • Estabelecer um Plano de recuperação de dívidas à segurança social e combater de forma eficaz a evasão e a fraude contributiva.
  • Defender que as contribuições sobre os salários sejam complementadas por uma taxa contributiva incidindo sobre a riqueza criada nas empresas (o valor acrescentado líquido) não sujeita atualmente a contribuições para a Segurança Social. Tem-se assim por objetivo alargar a base de incidência contributiva considerando não só os salários mas também outras componentes da formação do rendimento, na linha do que se preconiza no Acordo de Modernização da Segurança Social de 2001.
  • A valorização do emprego estável, o combate à precariedade e o aumento dos salários e do ordenado mínimo nacional são pressupostos fundamentais para o reforço financeiro da segurança social e de salvaguarda dos direitos de protecção social, designadamente na velhice para os atuais e futuros reformados, pensionistas e idosos.

É neste quadro de soluções que reivindicamos:

  • A reposição do valor das pensões e consequente revogação de todas as medidas, nomeadamente, o fator de sustentabilidade e a integração da idade no cálculo, que foram impostas e conduziram à sua redução;
  • A atualização das pensões e dos salários, de forma a compensar o aumento do custo de vida e o seu reflexo nas famílias no valor de 3,7% e de valor nunca inferior a 50 euros;
  • A consolidação da ADSE como sistema autónomo e melhoria dos serviços prestados para todos os trabalhadores no ativo e aposentados da Administração Pública e reposição do desconto para o valor de 1,5% sobre os 12 meses da remuneração base; 
  • A redução das taxas de IRS e reformulação dos escalões, no sentido de reforço da progressividade, revogação da sobretaxa no valor de 3,5% aplicada desde janeiro de 2013 e reposição do valor das deduções à coleta, nomeadamente, em despesas de saúde e habitação;
  • O alargamento das estruturas de apoio tendo em conta o envelhecimento da população e o crescente aumento da esperança média de vida;
  • O acesso a cuidados continuados públicos de proximidade e de qualidade por parte dos cidadãos em dependência, no domicílio ou em instituições.