Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação
III. Organização do Ensino Superior e da Investigação na FENPROF

Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação

13 de abril, 2005

III. Organização do Ensino Superior e da Investigação na FENPROF

 

Reforçar e melhorar a integração, a representação e a participação do Ensino Superior e da Investigação na FENPROF

 

  1. Tendo em atenção a experiência adquirida nestes quase 7 anos de funcionamento da estrutura do Departamento do Ensino Superior da FENPROF em resultado de uma resolução aprovada no VI Congresso Nacional dos Professores, realizado em Braga, em Maio de 1998, que instituiu para o Departamento um Conselho, uma Comissão Coordenadora e uma Comissão Executiva;
  2. Tendo por objectivos a melhoria e o reforço da participação e da representação (e, consequentemente, da responsabilização) dos associados do Ensino Superior e da Investigação (ESI) dos Sindicatos integrantes da FENPROF;
  3. Tendo a preocupação de garantir o essencial papel das Direcções dos Sindicatos nas respectivas áreas geográficas de intervenção, assegurando a sua adequada representação nas estruturas do Departamento e tornando mais eficiente e eficaz o papel dos órgãos centrais da FENPROF (CN e SN) na definição das orientações sindicais do âmbito de cada um dos sectores e níveis de ensino e da sua acção conjunta;

No desenvolvimento da resolução tomada no VI Congresso Nacional dos Professores, a Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação, reunida em Lisboa, nos dias 11 e 12 de Março de 2005, adopta a seguinte Recomendação a submeter à consideração dos órgãos centrais da FENPROF:

  1. O actual Departamento do Ensino Superior passa a tomar a designação de Departamento do Ensino Superior e da Investigação, adiante designado simplesmente por Departamento;

2.       A Comissão Coordenadora do Departamento tem por funções coordenar, no âmbito do Ensino Superior e da Investigação, a actividade da FENPROF decidida pelos seus órgãos nacionais, Conselho Nacional (CN) e Secretariado Nacional (SN). Esta Comissão Coordenadora será composta por:

a)       O Coordenador do Departamento;

b)       Os Coordenadores dos Departamentos do ESI dos Sindicatos, ou representantes seus indicados pelos Sindicatos;

c)       3 membros do Conselho do Departamento, que não sejam todos pertencentes ao mesmo sindicato, eleitos de entre os membros não inerentes do Conselho.

3.       O Conselho do Departamento, que tem por funções a realização da avaliação do trabalho sindical realizado pelo Departamento em cada trimestre e a aprovação de recomendações para o trabalho futuro, será constituído, por um número total de 42 membros:

a)       21 elementos indicados pelo SN, sob proposta dos Sindicatos, incluindo nesse número todos os membros do ESI pertencentes ao CN e um número suplementar de membros do ESI, a distribuir pelos Sindicatos, de modo proporcional ao respectivo peso relativo em membros do ESI, garantindo-se que nenhum Sindicato ficará sem qualquer representante indicado;

b)       21 membros a eleger pela Conferência Nacional do ESI.

Excepcionalmente, o Conselho poderá cooptar como membros, sob proposta da Comissão Coordenadora, colegas sindicalizados nos Sindicatos da FENPROF que se tenham destacado, nomeadamente, como dirigentes do Ensino Superior.

  1. A Conferência Nacional do ESI destina-se ao debate da actividade da FENPROF em que intervém o Departamento do ESI, tanto no campo da política de ensino e de investigação, como no de organização e reforço da actividade sindical, e à aprovação de recomendações para a acção futura a apresentar aos órgãos centrais da FENPROF.

4.1. A Conferência Nacional realiza-se com periodicidade desejável de 2 a 3 anos, por decisão dos órgãos da FENPROF, sendo convocada pelo Secretariado Nacional.

4.2. O Regulamento da Conferência é aprovado pelo Secretariado Nacional.

4.3. São delegados inerentes à Conferência: os membros do Secretariado Nacional; o Coordenador do Departamento; os membros do ESI pertencentes ao CN; os Coordenadores dos Departamentos do ESI dos Sindicatos, ou representantes seus pertencentes aos respectivos Departamentos, e membros das direcções centrais dos Sindicatos que pertençam ao ESI, correspondendo no total a 1/3 do número total de delegados.

4.4. O número de delegados eleitos será igual a 2/3 do número total de delegados;

4.5. O processo de eleição dos delegados, sem prejuízo da actividade de coordenação do SN e do Departamento, é da responsabilidade de cada Sindicato, nas instituições do ESI, de entre os respectivos associados.

4.6. A eleição dos membros não inerentes do Conselho do Departamento é realizada por lista e pelo método proporcional de Hondt, devendo as listas ser completas, apenas constituídas por delegados à Conferência, e incluir, entre os candidatos a efectivos, delegados do ESI pertencentes a pelo menos 3 Sindicatos. Contudo, por decisão da Conferência e para facilitar a participação no processo eleitoral, poderão ser aceites listas incompletas, constituídas por delegados eleitos, nas condições que forem definidas.

  1. Participarão nas reuniões do Conselho e da Comissão Coordenadora: o Secretário-Geral da FENPROF e os Coordenadores dos Sindicatos, ou quem estes indiquem, de preferência numa base de permanência, para assegurar continuidade.
  2. O Coordenador do Departamento é designado pelo SN, sob proposta da Comissão Coordenadora, ouvido o Conselho do Departamento.
  3. A Comissão Coordenadora pode criar grupos de trabalho no âmbito do Departamento do ESI por proposta da Conferência, do Conselho do Departamento, ou ainda do CN ou do SN. Os membros dos grupos de trabalho que não façam parte do Conselho do Departamento têm direito a participar nas suas reuniões embora sem direito de voto.