Condições de Trabalho
MpD e dispensa da componente letiva por razões de saúde

Sem respostas, a oito dias do início do ano letivo, FENPROF pede informações ao ME

06 de setembro, 2022

O Secretariado Nacional da FENPROF contactou, esta terça-feira (6 de setembro), o Ministério da Educação para obter informações sobre a apreciação casuística da MpD e sobre a situação dos professores que necessitam de dispensa da componente letiva por razões de saúde.

«Estamos a uma semana do início do ano letivo e são muitas as preocupações dos professores com situação de doença incapacitante comprovada que, por força das alterações ao regime de mobilidade por doença (MpD) introduzidas pelo DL 41/2022, de 17 de junho: i) estavam impedidos de concorrer; ii) concorreram, mas não obtiveram deslocação; iii) tendo sido colocados foi-lhes atribuída componente letiva, mas a sua doença não permite esse exercício», refere o ofício enviado ao ME, que prossegue:

«Foi afirmado pelos membros da equipa ministerial, inclusive na Assembleia da República, que o Ministério da Educação estaria disponível para apreciar casuisticamente, mediante exposição, os casos que no momento da candidatura, ou ao longo do ano letivo, necessitassem de mobilidade por doença e não a tivessem obtido, fosse qual fosse o motivo.

Apesar de a FENPROF considerar que a proteção na doença deveria ser garantida pela legislação da MpD, o DL 41/2022, de 17 de junho e não por apreciação casuística, como temos afirmado, na sequência da aprovação do quadro legal restritivo que vigora, o recurso a este instrumento acaba por ser o único mecanismo que poderá repor justiça e proteger, efetivamente, professores ou educadores com doenças incapacitantes, ou que apoiam familiares com uma doença dessa natureza. Além de permitir que esses docentes mantenham atividade em escolas e não se vejam obrigados a recorrer a baixa médica. Acresce que muitas escolas têm-se queixado do facto de terem perdido professores em MpD que eram responsáveis por assessorias, projetos, apoios e atividades diversas para os quais o crédito de horas é insuficiente.

Estamos a oito dias do arranque do ano letivo e, pelos contactos que temos recebido nos nossos sindicatos, existe um conjunto de professores na iminência de ter de recorrer à baixa médica, uma vez que o quadro clínico que os atinge é impeditivo de se deslocarem para a escola de provimento, na que resulta de colocação em mobilidade interna ou, ainda, de ter componente letiva.

Existindo no nosso país um conjunto de professores que, apesar de possuírem algum grau de incapacidade que resulta de doença incapacitante, estão disponíveis para trabalhar em local e em serviço que respeite a sua segurança e saúde num tempo em que faltam professores e o início do ano letivo está já tão próximo, entende a FENPROF que, com a máxima urgência, deverão ser deferidos os requerimentos apresentados, por via das exposições enviadas ao Ministério da Educação.

Por último, lembramos os responsáveis do Ministério da Educação que não deverão ser esquecidos os professores que necessitam de dispensa da componente letiva por razões de doença, devendo daquela ser dispensados.»

 

O Departamento de Informação e Comunicação