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GREVE AO SOBRETRABALHO

Reuniões de secretariado de provas de aferição ou de exames e reuniões de conselho de curso do ensino profissional

26 de abril, 2019

A partir do próximo dia 6 de maio, as reuniões de secretariado de provas de aferição ou de exame e as de conselho de curso do ensino profissional que decorram para além do horário de trabalho de 35 horas, passam também a constar dos pré-avisos.

Prosseguindo a greve ao “sobretrabalho”, os pré-avisos de greve ao sobretrabalho – que têm dado entrada com significativa antecedência – irão passar a abranger também esses tipos de reuniões, sempre que a sua realização não se encontre expressamente prevista no horário de trabalho docentes, isto é, quando se desenvolve para além das 35 horas legais de trabalho semanal que compõem o horário dos docentes.

Anteriormente, os pré-avisos já contemplavam outros tipos de reuniões convocadas em regime de “sobretrabalho”, como reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, grupo de recrutamento, conselho de docentes, conselho de turma, coordenação de diretores de turma, reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, reuniões de avaliação intercalar. Também outras atividades relacionadas com a frequência de ações de formação, avaliação externa do desempenho de docentes ou, noutras condições, coadjuvação e apoio a grupo de alunos estão cobertas pelos pré-avisos cujos termos devem ser consultados aqui.

A adesão a este processo de luta é muito importante para pressionar o ME para que, finalmente, faça aquilo que não tem querido fazer: em vez de usar e abusar da sobrecarga sobre os docentes, desrespeitando a lei e fechando os olhos a abusos generalizados, tomar medidas há muito reivindicadas para reequilibrar os seus horários de trabalho. É, indiscutivelmente, uma matéria crucial sobre a qual os professores e educadores têm de intervir, mantendo e alargando a greve que se iniciou em outubro. Não tardará, aliás, o momento em que o ME irá preparar o despacho de organização do próximo ano letivo, devendo avaliar se pretende prosseguir com este braço de ferro com os professores!

O reconhecimento pela própria administração educativa de que há realização de trabalho para além do horário semanal das 35 horas, ou adaptações feitas aos horários tendo em vista a acomodação da realização de reuniões, o que vem sucedendo em crescente número de agrupamentos, contam-se já como resultados significativos da luta em curso. Não são é ainda suficientes e, por isso, mais professores e em mais agrupamentos devem participar na GREVE AO SOBRETRABALHO!

Por último, recordar que a realização de greve a atividades marcadas para além do horário de 35 horas semanais não pode dar origem a descontos no vencimento. Nos casos em que os diretores decidam fazê-lo – o que não tem fundamento legal – devem os docentes contactar o seu sindicato.

 

O Secretariado Nacional