Negociação Nacional Carreira Docente
Ministério não negociou, como é obrigatório, despacho de vagas para a progressão na carreira

O número de docentes impedidos de progredir aumenta 145,3%, passando de pouco mais de 2000 para quase 5000

26 de junho, 2021

Por muitas voltas que os responsáveis do ME deem aos números, há uma realidade que não conseguem esconder: vai aumentar para mais do dobro o número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões da carreira. Docentes que reúnem todos os requisitos para progredirem (tempo de permanência no escalão, que, em ambos, é de 4 anos, avaliação de Bom, formação contínua e, no 4.º escalão, observação de aulas) desde 2020 ou antes.

Em 2020 ficaram retidos 2021 docentes, dos quais 678 no 4.º e 1343 no 6.º escalão. É de salientar que destes últimos, 577 já tinham ficado retidos em 2019.

De acordo com os números agora divulgados pelo Despacho n.º 6325-A/2021, de 25 de junho, haverá 2100 vagas para progressão ao 5.º e 1442 para o 7.º. Se este número de vagas corresponder a 50% e 33%, respetivamente, do número de docentes que aguarda vaga para progredir, isto significa que ficarão retidos, em 2021, 2100 docentes no 4.º escalão e 2884 no 6.º, totalizando 4984 docentes impedidos de progredir aos 5.º e 7.º escalões, ou seja, um aumento de 145,3%. No entanto, é possível que os números sejam ainda mais elevados, uma vez que o despacho não garante essas percentagens, apenas refere que os números "apontam tendencialmente" para elas.

A este propósito, é ainda de lembrar que muitos destes docentes que têm de aguardar vaga para progressão (ainda se desconhece a lista de docentes a quem foi atribuído Bom) tiveram uma classificação que lhes deveria permitir ter obtido Muito Bom (8 a 8.9 em 10) ou Excelente (9 a 10), só que a aplicação das quotas de avaliação fê-los descer para Bom, menção atribuída a quem obteve entre 6.5 e 7.9. Por este motivo, deixaram de poder progredir sem depender de vaga. Este problema é tão mais injusto quando houve escolas em que docentes avaliados com Excelente desceram para Bom, enquanto em outras foi possível manter no Muito Bom quem obteve esta menção, o que significa que houve muitos casos em que foi retido quem obteve melhor classificação, provocando uma inadmissível discriminação e tornando ainda mais injusto o regime de avaliação.

A retenção dos docentes que exercem atividade no continente será, mais uma vez, um ato discriminatório relativamente aos que trabalham nos Açores (onde não há progressão sujeita a vagas) e na Madeira (onde o número de vagas tem sido igual ao de docentes que reúnem todos os requisitos de progressão).

A FENPROF continua a defender o fim do regime de quotas, pois distorcem a avaliação, e de vagas, pois penalizam os docentes que já estão muito penalizados por diversas perdas de tempo de serviço, para além de criarem fortes injustiças. No imediato, mantendo-se o regime legal de vagas, a FENPROF irá propor ao Ministério da Educação a substituição do Despacho n.º 6325-A/2021 por outro que preveja um número de vagas igual ao de candidatos, exigindo que tenha lugar o indispensável processo negocial.

 

O Secretariado Nacional