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Ministério da Educação igual a si mesmo na atitude antidemocrática, nas confusões que arranja e nos compromissos que não cumpre

14 de dezembro, 2021

A FENPROF dirigiu-se hoje ao Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, para pedir diversos esclarecimentos, uns em falta e outros que decorrem de situações novas. A saber:

- Sobre a alteração ao calendário escolar

Tendo sido publicado o Despacho n.º 12123-M/2021, de 13/12, que altera o calendário escolar do ano letivo em curso, devendo dissipar dúvidas sobre se a semana de 2 a 9 de janeiro seria de interrupção letiva ou de suspensão, apenas, de ensino presencial, a falta de clareza, no entanto, mantém-se. E mantém-se porque, mais uma vez – ferindo princípios elementares do Estado de direito democrático, o que, reiterada e inaceitavelmente, é atitude dos responsáveis do Ministério da Educação –, este despacho não mereceu o indispensável processo de negociação coletiva ou, sequer de auscultação das organizações sindicais. Esta lamentável atitude antidemocrática que Tiago Brandão Rodrigues teima em manter até aos últimos dias dos seus mandatos, leva a que muitas dúvidas que poderiam ter sido evitadas se coloquem, pelo que a FENPROF exigiu que, com a máxima brevidade, fossem prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Será possível colégios privados ou estabelecimentos do setor social desrespeitarem as interrupções letivas estabelecidas Despacho n.º 12123-M/2021, de 13/12, optando por manter, por exemplo, ensino remoto? Se o fizerem, o Ministério da Educação intervirá esclarecendo que tal decisão é ilegal?

  2. Prevendo o Decreto-lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que as escolas, se necessário, poderão manter “os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais”, ou seja, prevendo-se, se necessário, apenas a manutenção de terapias ou de serviço social de acolhimento, poderão as escolas chamar os docentes de Educação Especial para que permaneçam nas escolas entre os dias 3 e 7 de janeiro?

  3. Refere, ainda, aquele decreto-lei que as equipas locais de Intervenção Precoce deverão manter a atividade em regime presencial. Contudo, face ao disposto no despacho que altera o calendário escolar, passando os dias 3 a 7 de janeiro a integrar a interrupção da atividade letiva, mantém-se aquela disposição? Evidentemente quer tratando-se de interrupção de atividades educativas, letivas e formativas esta deverá aplicar-se de forma universal, mas, se não for esse o entendimento do Ministério da Educação, serão, na mesma, reduzidos dois dias na interrupção de Carnaval e três na de Páscoa? Ou seja, pretende o Ministério da Educação aplicar aos docentes que integram as equipas locais de Intervenção Precoce, um regime de exceção discriminatório?
  4.  

- Sobre o incumprimento de compromissos para com os docentes que participaram no projeto “Estudo em Casa”

O Ministério da Educação comprometeu-se, com os docentes que estiveram envolvidos no projeto “Estudo em Casa”, a pagar ajudas de custo, dado que foram deslocados das suas escolas de origem, e, também, a considerar para efeitos de progressão na carreira, as horas de formação indispensáveis, assim como, no âmbito da avaliação de desempenho, a garantir que lhes seria considerado o requisito “observação de aulas”, afastando qualquer tipo de penalização a que, por se encontrarem adstritos a este projeto, pudessem estar sujeitos. Só que, até agora, os compromissos assumidos, tal como tem acontecido com tantos outros, não foram cumpridos pelo Ministério da Educação. A FENPROF solicitou informação ao ministro sobre quando pensa este cumprir os compromissos para com aqueles que foram considerados heróis, mas desrespeitados como professores.

 

- Sobre a situação sanitária nas escolas

Em 2 de dezembro, p.p., a FENPROF solicitou ao ministro informações sobre a situação sanitária nas escolas e, também, sobre medidas de reforço da prevenção, designadamente testagem e reforço de vacinação dos docentes. Até hoje, não foram recebidas quaisquer informações, apesar de as mesmas terem sido requeridas pela FENPROF na qualidade de parte interessada e, para o efeito, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo. Como tal, o ministro terá até ao final da semana em curso para prestar as informações solicitadas o que, a não acontecer, tal como em 2020, levará a FENPROF a recorrer à via da intimação judicial. Recorda-se que, há um ano, o ministro foi condenado a disponibilizar aquelas informações.

 

- Sobre o serviço extraordinário imposto a docentes dos quadros

Na sequência da denúncia da FENPROF de que a designada task-force para a superação de situações de falta de professores estaria a instruir as escolas para que impusessem serviço extraordinário a docentes dos quadros, alegando, para o efeito, que o artigo 83.º do ECD não lhes reconhecia o direito de recusa, o Ministério da Educação, através de órgãos de comunicação social, divulgou que, mesmo sendo de aceitação obrigatória, essa obrigatoriedade não seria suscitada, cabendo, por isso, ao professor decidir da aceitação. Só que tal informação, difundida em resposta a alguns/algumas jornalistas, não foi enviada às escolas, pelo que a FENPROF solicitou o esclarecimento de forma oficial, considerando, ainda, que o direito de opção entre aceitar e recusar deverá poder ser exercido por quantos não puderam, antes, exercê-lo.

 

Enfim, iguais a si mesmos, os responsáveis do Ministério da Educação parecem pretender levar até ao seu último suspiro político a atitude antidemocrática que adotaram e que está na origem do bloqueio negocial que vêm impondo, das confusões que arranjam e dos compromissos que não cumprem. Uma atitude que, convenhamos, não é própria de governantes de um Estado de direito democrático.

 

O Secretariado Nacional