FAQ sobre a Greve
Greve contra os abusos e ilegalidades nos horários de trabalho

Esclarecimento – Interrupção letiva do Natal

14 de dezembro, 2018

As organizações sindicais subscritoras da greve que tem vindo a decorrer desde 29 de outubro, entregaram pré-avisos até 2 de janeiro, abrangendo os dias da interrupção letiva que se avizinha.

A greve que está em curso é uma forma de pressão que os docentes devem usar com vista, em primeiro lugar, à adoção de medidas para reduzir a sobrecarga dos horários de trabalho e para acabar com ilegalidades que neles continuam a ser cometidas; medidas que, lembre-se, o ME havia prometido que iria começar a adotar mas das quais, numa atitude inaceitável, decidiu nada concretizar. A greve em curso é também um instrumento na mão de cada professor para cumprir, como a lei estabelece, um horário semanal de 35 horas e não horários de trabalho que, sistematicamente, são de (muito) maior duração.

Os pré-avisos referentes aos dias da interrupção letiva permitem fazer greve às tarefas neles identificadas (reuniões ou outras). Tal só deve suceder quando a distribuição de serviço determinar a prestação de mais de 35 horas de trabalho na semana em causa. Não deverá ser o caso, nomeadamente, das reuniões de avaliação que têm lugar na interrupção letiva e que, portanto, não são visadas pela greve em curso.

Admitindo que as situações de ultrapassagem das 35 horas semanais sejam excecionais nos períodos de interrupção letiva, as organizações sindicais entenderam, contudo, não suspender a apresentação dos pré-avisos. Aliás, como já aconteceu para os primeiros dias do segundo período letivo, os avisos continuarão a ser emitidos enquanto o ME/governo não avançar medidas que reequilibrem os horários de trabalho dos docentes.

Aos professores e educadores cabe um papel insubstituível na luta contra as sobrecargas, abusos e ilegalidades nos seus horários de trabalho.

 

14 de dezembro de 2018

O Secretariado Nacional da FENPROF