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EPC, EAE e Ensino Profissional

Contrato Coletivo de Trabalho em processo de conciliação entre a FENPROF e a CNEF

03 de agosto, 2022

No seguimento do último comunicado, enviado em fevereiro do presente ano, o processo de conciliação entre a FENPROF e a CNEF prosseguiu com várias reuniões, nas quais foi possível chegar a acordo em diversas matérias negociais, quer ao nível do clausulado, quer em relação às carreiras profissionais e respetivas tabelas salariais. A FENPROF, nunca tendo desistido de ter um novo CCT, considera, se chegar a acordo com a CNEF em setembro, e devido às circunstâncias que têm dificultado a negociação coletiva, nomeadamente a permanência no código de trabalho da norma da caducidade das convenções, que este será o CCT possível neste momento.

Dos pontos já acordados, destacam-se os seguintes:

- A salvaguarda da transição entre carreiras para os docentes sócios dos sindicatos da FENPROF, a quem, posteriormente, à data da caducidade do último CCT, foi aplicado um outro contrato coletivo do setor. Nestes casos, todos os docentes sócios dos sindicatos da FENPROF serão integrados na respetiva tabela salarial do novo contrato coletivo da FENPROF, considerando o nível e ano em que se encontravam no contrato coletivo vigente;

- A existência de uma tabela única salarial que integre todos os docentes, incluindo os do Ensino Profissional, algo pelo qual a FENPROF lutou ao longo dos últimos anos, na defesa de um princípio de que nunca desistiu, uma vez que não pode haver diferenciação entre docentes com as mesmas habilitações, independentemente dos setores de ensino em que lecionam;

Apesar de se ter realizado uma reunião de negociação no final do mês de julho, da qual resultou uma evolução favorável nalgumas matérias que se encontravam suspensas, ainda não foi possível chegar ao acordo final, tendo já ficado agendada nova reunião para o início da segunda quinzena de setembro, a qual se pretende que venha a ser a última reunião deste processo negocial, com vista à celebração de um novo CCT entre a FENPROF e a CNEF, com efeitos a 1 de setembro de 2022.

A FENPROF, reconhecendo que é da maior importância voltar a ter um contrato coletivo de trabalho, tem mantido, ao longo de todo este processo, uma atitude responsável e aberta, tendo sempre em conta a necessidade de melhorar o CCT que tem estado em vigor, subscrito por outras organizações sindicais. Foi deste modo que a FENPROF, com a firme convicção de que seria possível e desejável o acordo com a CNEF, conseguiu uma tabela única para todos os docentes, incluindo os do Ensino Profissional.

Neste sentido, a FENPROF, nunca tendo desistido de ter um novo CCT, considera que este será o CCT possível neste momento, se chegar a acordo com a CNEF em setembro, tendo em conta as condições difíceis em que a negociação coletiva se tem realizado, pois, no código de trabalho, permanece a norma da caducidade das convenções coletivas.

Contudo, tendo sido possível acordar a alteração da vigência do CCT que irá passar de dois anos para um ano, a FENPROF compromete-se, desde já, a apresentar novas propostas para a negociação que irá decorrer ao longo do próximo ano letivo, com o objetivo de ainda melhorar o que agora não for possível, nomeadamente quanto à desejável obtenção de melhores condições de trabalho para os docentes do EPC, EAE e EP.

Assim, logo após a realização da reunião de setembro, será enviada nova informação com toda a atualização decorrente deste processo negocial, esperando a FENPROF que o resultado seja a celebração de um novo CCT para vigorar no próximo ano letivo.

 

O Secretariado Nacional