A entrada em funções de um novo Governo saído das eleições legislativas de 20 de Fevereiro vem abrir novas perspectivas para o Ensino Superior de forma a que a situação profissional dos seus docentes e investigadores tome novos e mais promissores rumos.
Tal não acontecerá, porém, sem o empenhamento e a participação activa dos docentes e dos investigadores na afirmação da importância estratégica do Ensino Superior e da Ciência para o desenvolvimento cultural, social, económico, científico, tecnológico e ambiental do país.
A Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação, reunida nos dias 11 e 12 de Março de 2005,
Sobre o Ensino Superior:
1. Reclama que o novo Governo esclareça de imediato a sua posição quanto ao financiamento dos ciclos de formação decorrentes da aplicação do Processo de Bolonha, de forma a afastar o receio de que esta possa vir a ser pretexto para uma ainda mais acentuada desresponsabilização do Estado pelo financiamento do Ensino Superior. Em particular, considera indispensável que o novo Governo garanta que a redução que venha a ocorrer na duração de alguns cursos de licenciatura não implicará diminuição no financiamento das instituições, e que, as formações de 2º ciclo sobreponíveis, total ou parcialmente, com as actuais licenciaturas serão financiadas, pelo menos, a um nível idêntico ao dessas licenciaturas, sem que os seus custos venham a recair sobre os alunos e suas famílias;
2. Entende que um importante sinal quanto à importância que o novo Governo irá atribuir ao Ensino Superior será verificar se vai eliminar, do Programa de Estabilidade e Crescimento a apresentar pelo Governo a Bruxelas durante o próximo mês de Abril, a clausula restritiva que impõe que, até 2007, não haverá crescimento nominal no financiamento do ensino superior, situação que, a manter-se, significará a continuação de significativos cortes orçamentais anuais no Ensino Superior e uma desvalorização da importância estratégica do sector para o desenvolvimento do país;
3. Reclama que, na aplicação do Processo de Bolonha, não sejam impostas medidas uniformizadoras, com vista à redução da duração do 1º ciclo, mas que sejam adoptadas metodologias baseadas na definição prévia dos objectivos das formações, tendo em consideração a sua função social, designadamente, as suas finalidades culturais, científicas ou profissionais, para não contrariar os objectivos da diversificação das ofertas formativas e da inovação das metodologias pedagógicas e das estruturas curriculares.
4. Defende que o actual Sistema de Ensino Superior (universitário e politécnico) deve caminhar para um sistema integrado e diversificado, sem discriminações baseadas em denominações e incentivando a criação de parcerias entre as actuais instituições universitárias e politécnicas, respeitadoras das respectivas autonomias, em que a capacidade para a atribuição dos graus académicos de pós-graduação dependa apenas de requisitos de aplicação universal de cumprimento comprovado por processos idóneos de avaliação da qualidade das instituições e das suas formações.
5. Considera que as alterações que venham a ser introduzidas nas leis de autonomia devem ir no sentido:
a) da garantia da participação dos 3 corpos (docentes e investigadores, não-docentes e estudantes) na gestão das instituições, tendo em consideração as competências dos órgãos e as diferentes funções desempenhadas por cada um dos corpos;
b) do reforço da autonomia financeira das instituições para gerirem livremente as dotações do O.E. e as verbas incluídas nos respectivos orçamentos privativos, de forma unicamente condicionada a uma transparente e rigorosa prestação de contas perante o Estado e a sociedade;
c) da garantia de condições para a prática de uma gestão responsável, eficiente e eficaz, na base de objectivos estratégicos aprovados pelas instituições, com a participação de representantes da sociedade envolvente;
d) da criação, em cada instituição, de uma instância, de natureza a definir nos respectivos estatutos, destinada à procura de soluções para conflitos de carácter laboral e à audição obrigatória de representantes sindicais dos docentes e dos investigadores, em matérias de ordem interna, com incidência directa na respectiva situação profissional;
6. Apoia a consagração de parâmetros exigentes de qualidade com vista à acreditação periódica de todas as instituições de Ensino Superior Públicas, ou Particulares, ou Cooperativas, apoiada em processos rigorosos de avaliação.
Sobre a Investigação:
7. Defende as seguintes medidas para a promoção da actividade de investigação:
a) aumento do financiamento à investigação e desenvolvimento, aproximando-o da média dos países da união europeia;
b) prosseguimento dos programas de formação avançada em Ciência e Tecnologia, incluindo nomeadamente os níveis de mestrado e de doutoramento;
c) promoção do emprego científico;
d) reforço da figura do orçamento plurianual para as instituições de I&D;
e) incentivos fiscais que favoreçam o mecenato e o investimento privado na investigação, bem como a incubação de empresas de elevado valor científico e técnico acrescentado;
f) favorecimento, com discriminação positiva, dos domínios e das instituições de investigação mais incipientes ou periféricas.
g) implementação de políticas que promovam a inovação e a transferência de tecnologias.
Sobre as Questões Profissionais:
8. Defende uma revisão dos estatutos das carreiras do ensino superior e da investigação, com base nos seguintes princípios:
No Ensino Superior Público:
a) Quadros de dotação global e com dimensão suficiente para abranger todos os docentes e investigadores necessários ao funcionamento, com qualidade, das actividades permanentes das instituições;
b) Efectivo direito de todos os docentes e investigadores que se encontrem a suprir necessidades permanentes das instituições ao acesso a uma carreira com perspectivas de obtenção de nomeação definitiva e com garantia de vínculo estável à função pública, após um período probatório a definir;
c) Valorização efectiva de todas as componentes do trabalho dos docentes, designadamente, de investigação, de docência, de gestão e de relação com a sociedade, de forma ponderada, no âmbito dos processos de avaliação da actividade dos docentes do Ensino Superior;
d) Direito dos docentes à progressão em todos os níveis da carreira por critérios de mérito absoluto, separando os processos de recrutamento e de progressão
No Ensino Superior Particular e Cooperativo:
e) Aprovação de um instrumento regulador da contratação e da carreira dos docentes do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
f) Consagração do paralelismo de carreiras com as do Ensino Superior Público.