Educação Pré-Escolar

Compensação por caducidade do contrato: um direito consagrado na Lei

03 de setembro, 2010

A FENPROF chama a atenção dos/as professores/as e educadores/as que estiveram contratados/as no ano lectivo anterior, incluindo os que terminando contrato em 31 de Agosto obtiveram nova colocação ou renovaram a anterior a partir de 1 de Setembro, para o que a lei estabelece sobre a compensação por caducidade. São regras/direitos consignados de que os docentes não devem abdicar.

Em casos que começam a ser conhecidos de escolas e serviços do ME que pretendem não cumprir o que está legalmente estabelecido, os/as colegas que estiveram contratados/as devem requerer o cumprimento do que a lei prevê por escrito e, mediante a resposta obtida, recorrer de um eventual indeferimento com o apoio do seu sindicato.

Para mais informações, consultar o GUIA DE SOBREVIVÊNCIA DOS(AS) PROFESSORES(AS) E EDUCADORES(AS) CONTRATADOS(AS) E DESEMPREGADOS(AS), p. 11, disponível em www.fenprof.pt.