Negociação Educação Pré-Escolar
Contrariamente ao que o M.E. afirmou publicamente

Calendário Escolar é de negociação obrigatória e só com a actual equipa ministerial deixou de ser negociado

27 de junho, 2009

O calendário aprovado para cada ano escolar contém matéria que é de negociação obrigatória. Por essa razão, todos os governos anteriores, de todas as maiorias, negociaram o calendário escolar com as organizações sindicais.

De facto, assim o obriga a Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, no seu Artigo 6.º (que define o "Objecto de negociação colectiva"), nas suas alíneas f) e g), ao considerar de negociação obrigatória a duração do trabalho e o regime de férias, respectivamente, matérias que também são do âmbito do calendário escolar.

O actual Governo negociou o calendário escolar no primeiro ano da Legislatura (para 2005/2006), sendo o parecer da FENPROF datado de 5 de Julho de 2005. Nos dois anos seguintes (2006/2007 e 2007/2008), o ME impôs unilateralmente o calendário, aprovando em Conselho de Ministros, sem negociação prévia, o despacho que o contempla.

O ano passado, face aos anteriores protestos da FENPROF, o ME voltou a negociar esta matéria, que mereceu parecer escrito, tendo a reunião negocial decorrido em 25 de Junho. Este ano, talvez por despedida, o Ministério da Educação decidiu retomar os maus hábitos (os seus hábitos) e regressar ao "quero, posso e mando!", voltando a decidir sozinho.

Prevendo o pior, a FENPROF já tinha recordado ao ME que esta negociação era necessária e estava atrasada. Fê-lo nas reuniões realizadas em 12 e 16 de Junho, no Ministério da Educação, tendo sido reconhecido, pela tutela, que, efectivamente, havia algum atraso na definição do calendário escolar. Ontem, dia 26 de Junho, confrontado com o protesto da FENPROF, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação remeteu-se, simplesmente, ao silêncio, não tendo apresentado qualquer justificação.

Educação Pré-Escolar

Em relação ao despacho agora imposto, a FENPROF discorda - sendo essa a principal divergência - , do calendário de actividades lectivas definido para a Educação Pré-Escolar.

Ao prolongar essas actividades em todos os períodos de interrupção (Natal, Páscoa e Verão), o ME dificulta ou impede que os docentes daquele sector de educação participem nas reuniões pedagógicas dos seus agrupamentos.
Por outro lado, esse prolongamento de actividades lectivas denuncia a perspectiva ministerial em relação à Educação Pré-Escolar, claramente uma perspectiva de ordem social e não educativa, usando os recursos educativos, incluindo os docentes, para substituir uma resposta que deveria ser dada no âmbito da designada componente de apoio à família. Estranha postura por parte de quem diz querer universalizar a Educação Pré-Escolar.
Será por essa razão que não consegue, sequer, esclarecer para quando prevê tal universalização?

O Secretariado Nacional da FENPROF
27/06/2009

QUADROS RESUMO DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2009/2010