Caras delegadas,
Caros delegados
É incontestável que, desde a sua fundação, a FENPROF reconhece as/os educadoras/es como docentes. Logo no seu congresso fundador, reivindicou um estatuto de carreira docente abrangendo desde os educadores de infância aos professores do ensino secundário, o que demonstra o reconhecimento da educação pré-escolar como um nível de educação e ensino fundamental no Sistema Educativo Português.
Reafirmamos que qualquer Sistema Educativo que não contemple a educação de infância está fragilizado nos resultados e no sucesso dos alunos.
São imensos os estudos que demonstram que uma educação de infância de qualidade é o melhor investimento no desenvolvimento de um país.
A defesa de melhores condições de trabalho é a pedra de toque da ação da FENPROF.
O regime de monodocência é defendido desde sempre; somos profissionais com formação para promover todas as aprendizagens às crianças do grupo atribuído. Também somos pela não existência de profissionais especialistas neste nível de educação – Ser monodocente não é ser o único docente da turma.
Para defesa da profissão, devemos alertar para que não se assumam funções que excedem o conteúdo funcional e que temos de ter como referência, sempre, o ECD onde se encontram regulados os direitos e os deveres.
Somos um segmento ou nível de educação consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo, com especificidades, como qualquer outro nível ou ciclo de educação e ensino, que devem ser consideradas e respeitadas.
A luta pelo reconhecimento da educação pré-escolar tem de ser desenvolvida por todos e não pode ser intermitente, é uma luta permanente.
“Não é possível educar sem ensinar (…). Estes dois conceitos implicam necessariamente aprendizagem e os educadores de infância têm sido, por excelência, e deverão continuar a sê-lo, cada vez mais, os promotores por excelência, de percursos e processos educativos onde ensinando educam”, in conclusões do Encontro Nacional de educação pré-escolar, Lisboa novembro de 2002, cadernos da FENPROF n.º 38.
A FENPROF e os seus Sindicatos elaboraram um questionário aos educadores de infância do continente, que decorreu até março 2022, a fim de recolher opiniões das/os educadoras/es de infância sobre horário de trabalho, dispensa ou redução da componente letiva, carreira, aposentação, progressão e outras.
O resultado deste questionário será apresentado em momento próprio, mas confirma os alertas que a FENPROF e os seus sindicatos têm difundido:
- quando as tarefas que são atribuídas às/aos educadoras/es de infância na redução da componente letiva recaem em tarefas que implicam mais atividade letiva incluindo a substituição de docentes;
- quando há uma sobrecarga de tarefas administrativas ou burocráticas que “roubam” tempo de preparação ou avaliação do trabalho a desenvolver ou desenvolvido;
- quando 40% dos respondentes afirmam ocupar 10 ou mais horas e 60% entre 5 a 8 horas em tarefas burocráticas ou administrativas;
- quando 25% ocupam o seu tempo no preenchimento de plataformas não estando as mesmas adequadas ao funcionamento ou aos procedimentos na educação pré-escolar;
- quando 33% afirmam que as estruturas decisoras dos AE desconhecem o funcionamento ou a realidade da educação pré-escolar, sem sombra de dúvidas o modelo de gestão em vigor afeta significativamente a participação dos docentes e, claro, das/os educadoras/es de infância;
Ou ainda quando há ingerência exterior no funcionamento e na autonomia definida no ECD.
Preocupações sobre matérias como horário de trabalho, aposentação, o número de alunos por turma, progressão na carreira, acompanham o que a nossa federação defende.
Assim, continuamos a orientar a nossa ação, sempre com as/os educadoras/es de infância,
Combatendo:
- A desregulação dos horários de trabalho quando atribuem tarefas letivas nas horas de redução por idade e tempo de serviço;
- A não representatividade das e dos educadores de infância nos órgãos de gestão;
- O desconhecimento das especificidades da educação pré-escolar, por exemplo quando nos exigem planificações de acordo com o currículo nacional (que não existe), quando determinam tempos no horário da sala ou docente para cada área de conteúdo ou que se elaborem “cheklist” para avaliação de crianças;
- A ingerência das autarquias quando decidem sobre o número ou o horário de AO sem ouvir os educadores. Ou quando recusam a supervisão da CAF pelos educadores organizando esta componente como mais do mesmo sem intencionalidade educativa e não promovendo atividades lúdicas ou quando protocolam com entidades promotoras que visam o lucro.
Propondo:
- A existência de educadores de infância para além dos que são titulares de grupo/turma;
E exigindo:
- A Educação de Infância dos 0 aos 6 anos, com o consequente ingresso no 1º CEB da escolaridade obrigatória;
- Uma rede pública de creches;
- A universalização da frequência do pré-escolar para as crianças dos 3 e 4 anos;
- A obrigatoriedade de frequência pelo menos no ano imediatamente anterior ao ingresso no 1º CEB;
- A não escolarização da educação de infância - defendemos a intencionalidade educativa assente nas áreas de conteúdo de acordo com as OCEPE.
POR UMA EDUCAÇÃO DE INFÂNCIA PÚBLICA E DE QUALIDADE!
Porque:
A Educação não pode esperar!
Vamos combater desigualdades!
Valorizar a profissão!
Viva a FENPROF!
Viva o 14º Congresso Nacional dos Professores!