Intervenções
14.º Congresso

Ana Paula Lourenço (SPRA): A educação pré-escolar na Região Autónoma dos Açores

20 de maio, 2022

Colegas!

À data da publicação da Lei-quadro (Lei 5/97), a educação pré-escolar apresentava-se já bem organizada na RAA, tendo vindo a ser consolidada através de legislação própria.

Em 2001, foi aprovado o estatuto dos estabelecimentos de educação pré-escolar, depois de inúmeras rondas de negociação, entre o SPRA e a tutela, no sentido de corresponder às expetativas dos educadores quanto à não inclusão das atividades de tempos livres e ao respeito pela sala de jardim-de-infância como um espaço de caráter pedagógico.

Em 2002, foi aplicado à Região o despacho que fixava as Orientações Curriculares de Educação Pré-Escolar (OCEPE), criando, ainda, um novo enquadramento para a avaliação das crianças da educação pré-escolar. Apesar de ter sido aplicado só em 2002, este foi, desde sempre, um documento orientador para os educadores de infância, nos Açores.

Em 2010, foi publicado o Dec. Legislativo Regional que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica para o sistema educativo regional. Este diploma, ao incluir a educação pré-escolar, apresenta-se como um fator de valorização deste setor da educação, ao mesmo tempo que define a matriz curricular para a educação pré-escolar de uma forma muito abrangente, de acordo com as OCEPE.

Na RAA, a educação pré-escolar é ministrada, a par, com o 1.º ciclo do ensino básico, salvaguardando as suas especificidades em legislação própria. Esta situação facilita a aplicação de legislação comum aos dois setores, nomeadamente, o modelo de gestão democrática, o calendário escolar, que é o mesmo para os dois níveis de educação, a abertura e o encerramento do ano letivo, as interrupções letivas, bem como os períodos avaliativos, incluindo as reuniões de avaliação.

Contudo, à revelia dos sindicatos e dos educadores, a tutela tem vindo a alterar as excelentes condições de funcionamento da educação pré-escolar, nomeadamente:

  • O número de crianças por educador, na rede pública, não podia ser superior a 20. A legislação atual refere, apenas, uma turma padrão de 20, podendo ser alargada para um número indeterminado, sem lotação máxima e sem a obrigatoriedade de recorrer ao “par pedagógico”;
  • A lotação máxima dos grupos que integravam crianças com NEE era de 16 e não podia exceder duas por grupo. Presentemente, esse número poderá ser ultrapassado, com todas as consequências daí decorrentes, tanto para crianças como para docentes;
  • Na anterior legislação, até 20 crianças, era colocado um assistente operacional. Neste momento, esse rácio quase triplicou. Foi aprovado, recentemente, um novo diploma que, apesar de ser, aparentemente, mais favorável, não inclui rácios, pelo que ainda não se sentem os seus efeitos nas escolas.

Outras situações que nos preocupam sobremaneira são:

  • O comprometimento dos apoios especializados e educativos;
  • O decréscimo do número de crianças que têm ingressado na educação pré-escolar;
  • A existência, em algumas ilhas, de maior número de crianças a frequentar a rede privada da EPE, em detrimento da rede pública. De referir que, nos Açores, as redes pública e privada de educação pré-escolar constituem uma rede única.

Segundo dados estatísticos, facultados pela tutela, no ano letivo de 2019/2020, a educação pré-escolar era frequentada por 100% das crianças de 5 anos, 92,7% das crianças de 4 anos e 79,4% das crianças de 3 anos. 

Ponto de situação em 2021:

  • Aquando da pandemia, o governo não incluiu a EPE nas medidas que adotou para o 1.ºCEB, nomeadamente a redução do n.º de crianças por grupo e a redução do n.º de crianças em grupos que integrem crianças com NEE;
  • As Unidades Orgânicas tiveram autonomia para decidir o seu calendário escolar – igual para todos os ciclos de ensino (Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos);
  • Na sequência das nossas reiteradas reivindicações, ao longo dos anos, nomeadamente, a Petição em que se exige horários base de 22 tempos letivos para todos; acesso, nas mesmas condições, às reduções da componente letiva por idade e antiguidade; e redução da componente letiva ou gratificação pela titularidade da turma, a Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais comprometeu-se a apresentar, aos sindicatos, uma proposta de alteração ao ECD. Contudo, passados quase 5 meses, tal ainda não aconteceu. 

A negociação do diploma da Educação Inclusiva na RAA (adaptação do DL 54) já foi levada a cabo, perspetivando-se, agora, um período de negociações relativas a diversos diplomas, nomeadamente o ECD.

Estaremos, pois, atentos ao evoluir da situação e prontos para intervir, no sentido de manter e melhorar o estado da educação pré-escolar na RAA, não esquecendo a solidariedade, em relação ao todo nacional, que sempre pautou a nossa postura como profissionais e como sindicato.