Actualidade
Enquadramento do Processo de Bolonha

CGTP-IN comenta propostas de alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo

26 de julho, 2005

Estão neste momento em discussão na Assembleia da República cinco diplomas que propõem alterações à actual Lei de Bases do Sistema Educativo, constante da Lei nº 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela 115/97, de 19 de Setembro.

Das propostas em apreciação, apenas uma (apresentada pelo PSD) corresponde a uma revisão integral da Lei de Bases do Sistema Educativo, sendo de salientar que esta Proposta não difere muito substancialmente da anteriormente apresentada pelo então Governo do PSD/CDS-PP e que foi vetada pelo Presidente da República; foram, de facto, efectuadas algumas alterações "cosméticas", na tentativa de ultrapassar as principais questões que estiveram na origem do veto, mas na essência e apesar da introdução de alguns aperfeiçoamentos, a filosofia subjacente mantém-se, em especial no que toca à equiparação entre escolas públicas e privadas. De qualquer modo, na opinião da CGTP-IN, não temos necessidade de uma nova Lei de Bases do Sistema Educativo, sendo suficiente a adequação da Lei actual em alguns aspectos.

No que respeita às restantes Propostas, apresentadas respectivamente pelo Governo, pelo PCP, pelo BE e pelo CDS/PP, todas elas se limitam a introduzir alterações pontuais à actual Lei de Bases, visando a criação do enquadramento legal necessário à concretização dos objectivos do Processo de Bolonha.

Em primeiro lugar, há que salientar que, no essencial, as Propostas são muito semelhantes, na medida em que visam exactamente o mesmo objectivo e se baseiam nos princípios decorrentes do Processo de Bolonha.

Assim, as alterações preconizadas cingem-se ao ensino superior e resumem-se aos seguintes aspectos principais:

- Transformação do modelo de organização dos cursos superiores, adoptando-se o modelo de organização por ciclos, com um primeiro ciclo de estudos de duração não inferior a seis semestres (que confere o grau de licenciado) e um segundo ciclo de duração não inferior a três semestres (que confere o grau de mestre), salvaguardando-se a possibilidade de, em determinadas áreas, se manter um ciclo de estudos, denominado ciclo integrado, com duração entre 10 e 12 semestres, findo o qual é conferido o grau de mestre;

- Introdução do sistema europeu de créditos como novo sistema de organização da formação ministrada nos estabelecimentos de ensino superior, relacionado com a avaliação e tendo em vista o reconhecimento dos cursos e a maior mobilidade dos estudantes a nível europeu;

- Modelo de financiamento associado à nova forma de organização.

A nossa principal preocupação no âmbito da concretização do processo de Bolonha prende-se directamente com o modelo de financiamento a adoptar, na medida em que consideramos inaceitável que o Estado aproveite este processo para se desonerar (ainda que em parte) das suas responsabilidades no financiamento do ensino superior, transferindo esta carga para os estudantes e suas famílias, com claro prejuízo da democratização e da universalização do acesso ao ensino superior.

Por outro lado, a concretização do Processo de Bolonha também não poderá conduzir a uma diminuição da qualidade do ensino e da formação ministrada, nem significar uma redução das qualificações dos estudantes nomeadamente ao nível da licenciatura.

Ora, em ambos os aspectos referenciados, as Propostas apresentadas, e nomeadamente a do Governo, são pouco esclarecedoras, situando-se mais no domínio dos princípios e das grandes linhas orientadoras do que na concretização da reforma pretendida.

A única excepção é de facto a Proposta do PCP que, além de se apresentar como a proposta mais clara e afirmativa no que se refere à concretização das orientações do Processo de Bolonha, consagra claramente o princípio da gratuitidade dos primeiro e segundo ciclos de estudos (a Proposta do BE fica-se pela tendencial gratuitidade) e define a duração mínima do primeiro ciclo em 8 semestres.

Na opinião da CGTP-IN, a adaptação do nosso ensino superior ao processo de Bolonha tem que ser legalmente prevista de modo claro e inequívoco.

Se a adesão ao Processo de Bolonha apresenta aspectos positivos ao nível do aumento do reconhecimento das qualificações e da mobilidade dos nossos estudantes, estas vantagens poderão ser consideravelmente reduzidas se, do mesmo processo, resultar o afastamento de muitos alunos do prosseguimento dos estudos e designadamente do acesso ao segundo ciclo de estudos, por ausência de condições económicas, determinada pela elevação do valor das propinas na passagem do primeiro para o segundo ciclo de estudos.

Não podemos esquecer que a Declaração de Bolonha tem também o sentido de contribuir para a crescente universalização do acesso ao ensino superior, tanto ao nível do primeiro como do segundo ciclo de estudos, e que tal objectivo é igualmente essencial para a elevação do nível de qualificação profissional do nosso país e para o respectivo desenvolvimento económico e social.

Finalmente, há um último aspecto que não podemos deixar de salientar e que respeita ao nível de formação exigida aos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.

Assim:

- Na Proposta do Governo (alteração do artigo 31º) há uma indefinição quanto ao grau de estudos superiores exigido, sendo de notar que são eliminadas todas as referências ao grau de licenciatura.

Em nossa opinião, esta indefinição, que indicia a possibilidade de não exigência de um grau a estes profissionais, constitui um inaceitável retrocesso, que certamente se reflectirá na qualidade do ensino ministrado.

- Por outro lado, a Proposta do PCP nesta mesma matéria consagra uma diferenciação de qualificações profissionais consoante o nível de educação e ensino, com a qual também não estamos de acordo, pois em nosso entender a formação exigida a estes profissionais, independentemente do nível de ensino, deve ser igual para todos. 

CGTP-IN
31-05-2005