Actualidade
DESTAQUE

Estabilidade de emprego, qualificação do corpo docente e futuro do Ensino Superior Politécnico

25 de maio, 2016

1) O fortalecimento das Instituições Politécnicas, bem como a elevação do reconhecimento social das respetivas missões, exigem que o combate à precariedade esteja associado ao aumento da qualificação dos seus corpos docentes.

2) A FENPROF reclama a concretização das condições legais para apoio ao doutoramento, com estabilidade contratual durante a sua preparação e defesa da tese, pelas quais o governo e as instituições devem ser responsabilizados.

3) Após a obtenção do doutoramento ou do título de especialista, o docente deve transitar para um contrato por tempo indeterminado, uma vez cumprido um tempo mínimo de serviço, considerando também os períodos de exercício de funções a tempo parcial.

4) Os docentes com mais de 15 anos de serviço devem poder aceder a uma prova que avalie o seu currículo científico, pedagógico e de gestão para passarem a um contrato por tempo indeterminado.

5) Nenhum docente deve ser prejudicado pelo não cumprimento da lei, ainda que já tenha terminado o respetivo período transitório.

O processo de revisão do ECPDESP

Para reforçar o prestígio do ensino superior Politécnico, a elevação da qualificação do seu corpo docente é condição estratégica essencial.

A revisão do estatuto da carreira docente, operada em 2009, ao introduzir o doutoramento (a par do título de especialista) como qualificação de referência deu um passo muito significativo nessa direção. Igualmente muito positivo, no âmbito da aproximação entre o ECPDESP e o ECDU, foi a criação de uma categoria de topo, a de professor coordenador principal, equiparada à de professor catedrático.

Embora não tendo sido possível, em sede de revisão da carreira, que fosse aprovado um regime transitório de combate efetivo à elevada precariedade que grassava no Politécnico, que o movimento sindical com real implantação reclamava e os docentes exigiam, a FENPROF optou por viabilizar a aprovação do diploma de revisão, reconhecendo publicamente os seus méritos, mas apontando as suas deficiências. Fê-lo com a convicção de que a luta não terminava ali e que seria possível, mais à frente, obter avanços significativos no combate a essa precariedade, o que a realidade veio a confirmar, na sequência da perda de maioria absoluta pelo PS.

Imagine-se por um momento que o diploma de 2009 de revisão do ECPDESP não tinha sido aprovado. Facilmente se pode concluir que a crise financeira e a austeridade que se lhe seguiram teriam deixado os docentes, com contratos a termo, completamente desprotegidos. Não teria havido alteração ao diploma de 2009 pela AR, pela simples razão de que nada haveria para alterar, por não existir o diploma de revisão da carreira aprovado pelo governo. Muitos mais colegas teriam visto os seus contratos cessarem por não existirem normas de renovação obrigatória de contratos e de passagem a uma categoria de professor de carreira, obtido o doutoramento ou o título de especialista, aprovadas pela AR.

Situação atual

De facto, cerca de 1500 docentes que em 2009 exerciam funções em TI, ou em DE, já na altura doutorados ou que, não o sendo ainda, exerciam funções naqueles regimes há muitos (5, 10, 15 e mais) anos, com base em contratos precários, dispõem hoje de um contrato por tempo indeterminado, com ou sem regime experimental, após se doutorarem, terem obtido o título de especialista ou terem sido aprovados numa prova prevista na lei para o efeito.

Esta qualificação acelerada, permitida pelos efeitos conjugados do decreto-lei da revisão de 2009 e da lei de alteração de 2010, tem contribuído para a consolidação de corpos docentes permanentes plenamente dedicados às suas instituições e constitui um resultado precioso para o futuro do Politécnico que lhe permitirá resistir em melhores condições a tendências políticas para o transformar em ensino profissional de curta duração (cursos TeSP).

É certo que a lei da AR, aprovada em 2010, deixou muitos colegas de fora deste direito de vinculação à carreira, apesar de terem obtido uma das qualificações de referência, ou de ainda estarem a trabalhar para a obter. No entanto, essa situação, que urge resolver, não pode ofuscar os avanços conseguidos pela luta dos docentes do Politécnico e das suas associações sindicais mais representativas. Apenas nos deve animar a prosseguir a luta por alterações legislativas que alarguem o que já foi conseguido em termos de vinculação e de qualificação, no sentido do fortalecimento e da dignificação do Politécnico, desejavelmente, como a FENPROF propõe, no caminho de um sistema de ensino superior unitário, integrado e diversificado, designadamente na base de formas de cooperação institucional, mais ou menos aprofundadas, que respeitem a autonomia de todas as instituições.

Propostas da FENPROF

Esta 3ª fase do combate contra a precariedade no Politécnico deve assim, pelas razões estratégicas apontadas, continuar a associar o processo de vinculação à carreira com o prosseguimento da qualificação do corpo docente.

Desde logo, os docentes que já se encontravam em funções no momento da revisão da carreira e que já dispõem do doutoramento ou do título de especialista, devem ingressar de imediato numa das categorias de professor de carreira.

Quanto aos docentes que ainda se encontram em processo de doutoramento, o facto de os últimos governos não terem honrado o disposto na lei relativamente a condições para a realização desse grau, nomeadamente dispensa de serviço docente e isenção de propinas, não deve servir para desresponsabilizar o atual governo de disponibilizar aos colegas que se encontram a preparar os seus doutoramentos as condições legalmente previstas de modo a poderem obter essa habilitação e assumir, sem ser numa situação de subalternidade, o lugar de professor de carreira que merecem.

Assim, a FENPROF não defende a solução simplista de exigir a transição para um contrato por tempo indeterminado de todos os colegas com mais de um determinado número de anos de serviço que não disponham de uma das duas qualificações de referência da carreira. Contudo, não transige quanto à exigência de condições para as obter, incluindo estabilidade contratual.

À exceção dos casos de docentes já com muitos anos de serviço, para os quais deverá ser aberta a possibilidade de realização de uma prova, na qual o seu currículo científico, pedagógico e de gestão deve ser considerado, a FENPROF procurará, durante as negociações em curso com o governo, que todos os colegas possam ter acesso a um mínimo de 2 anos de dispensa de serviço docente para realização do doutoramento, com renovação obrigatória dos seus contratos, e prorrogação automática após a entrega da tese e até à sua defesa, mantendo o direito de vinculação à carreira com o ingresso numa categoria de professor, após aprovação naquela prova.

Para os que tenham desistido da sua inscrição no doutoramento por falta das condições mencionadas, devem poder inscrever-se de novo e dispor do tempo de contrato suficiente para conclusão do doutoramento, desde que não se encontrem na situação que lhes permita o acesso às referidas provas (e por elas optem).

Quanto aos que tenham já saído, ou passado ao regime de tempo parcial, designadamente, por ter terminado o período em que o seu contrato podia ser renovado, a FENPROF defende que deverão regressar à situação contratual anterior, se essa for a sua vontade, e ter um tratamento idêntico aos seus colegas que ainda se encontram ao abrigo do regime transitório. A FENPROF defende ainda que devem ser encontradas soluções para os casos dos docentes que estiveram, durante determinados períodos, em regime de tempo parcial.

Nos casos de docentes que requereram provas de título de especialista e estas ainda não se realizaram devido a atrasos burocráticos, os seus contratos deverão ser prorrogados até à sua concretização, mantendo-se o direito a ingressarem na carreira com um contrato por tempo indeterminado, obtida aprovação.

Garantir um futuro com sucesso
para o Politécnico

Para a dignificação das instituições politécnicas não basta, porém, qualificar o corpo docente. É preciso que os Institutos Politécnicos e as Escolas não integradas tenham apoio no desenvolvimento de unidades de investigação próprias prosseguindo objetivos científicos e tecnológicos por si definidos. Mas também para isso, um corpo docente qualificado é condição essencial, como o comprovam as universidades e as escolas politécnicas que nisso têm apostado bastante.

O Secretariado Nacional da FENPROF
25/05/2016