Negociação
Balanço de uma reunião da FENPROF com o MCES

Estatutos dos Docentes

15 de outubro, 2003


AVALIAÇÃO, REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
ESTATUTOS DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO: PRINCÍPIOS ORIENTADORES

 
Em reunião com a FENPROF, o Ministro da Ciência e do Ensino Superior, apresentou proposta de princípios gerais para a revisão das carreiras e confirmou intenção de redução de numerus clausus no ensino superior público, mesmo em cursos que tenham preenchido todas as vagas


Na reunião havida (13 de Março) entre o Ministério da Ciência e do Ensino Superior e várias organizações sindicais representativas dos docentes do Ensino Superior, o Ministro apresentou um documento contendo um conjunto de princípios destinados a orientar a revisão dos estatutos das carreiras docentes. Foi ainda apresentada uma metodologia para as negociações e uma calendarização: Numa primeira fase, que durará até 30 de Abril, o Ministério recolherá as contribuições para este processo, provenientes dos sindicatos e de outras entidades, como é o caso das instituições do ensino superior. No mês de Maio, o Ministério elaborará propostas para negociação que constituirão o ponto de partida para as negociações.
Numa primeira apreciação, a FENPROF apresenta os seguintes comentários:
1. Os princípios apresentados estão formulados por vezes de modo tão geral, ou vago, que não é possível à FENPROF tomar posição sobre eles, uma vez que poderão ter várias soluções de concretização, inclusive em sentidos opostos.
2. No entanto, é possível constatar o facto muito negativo de que no conjunto de princípios apresentado não estão explicitados os principais objectivos da FENPROF para a revisão dos estatutos das carreiras: a criação de quadros globais, em que as promoções se realizem por provas de mérito absoluto e não por concursos para vagas nos quadros que geralmente nem existem, e o aumento da estabilidade de emprego na função pública e na carreira.
3. Um princípio que à partida nos oferece muitas reservas é o de se consagrar a possibilidade de contratação de docentes fora do quadro dos estatutos, por poder configurar situações de discricionariedade e arbitrariedade.
4. A FENPROF manifestou a sua disponibilidade para contribuir com propostas nesta fase de discussão e assim elaborará um documento para o efeito que enviará ao Ministério, com base nas posições que tem amplamente divulgado.
O documento entregue pelo Ministro, que inclui os princípios propostos, encontra-se a seguir a este comunicado de imprensa.
À margem da ordem de trabalhos fixada pelo Ministério, a FENPROF levantou a questão dos processos de fixação dos numeri clausi para os próximos anos. O Ministro afirmou desejar que as vagas a oferecer sejam próximas das preenchidas, admitindo até um ligeiro aumento, com a importante excepção das relativas às áreas sociais e humanas, onde pretende que se verifique um corte significativo mesmo quando as vagas oferecidas tenham sido totalmente preenchidas. A justificação apresentada, face a argumentos de que o Ministro com esta atitude estaria a favorecer o ensino privado, foi a de que se tratava de uma posição ideológica e de que em qualquer caso as instituições teriam que se adaptar aos condicionalismos financeiros do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

O Secretariado Nacional
João Cunha Serra
Coordenador do Departamento do Ensino Superior