Acção reivindicativa Ciência
Conferência de Imprensa, Coimbra

O PREVPAP e o Emprego Científico

23 de outubro, 2017

O combate à precariedade é uma luta, de sempre, da FENPROF. E não foi alheia a essa luta, da FENPROF e de todo o movimento sindical, a decisão do governo de avançar com um programa de regularização de vínculos, para a qual também terá contribuído a nova situação política que se vive no país. A FENPROF identifica diversas insuficiências neste processo, mas não deixa de participar nele, nas diversas mesas em que está em causa o combate à precariedade de docentes ou investigadores e a regularização dos respectivos vínculos.

1.   PREVPAP

No que respeita ao ensino superior e à ciência, a FENPROF tem participado, com propostas, posições firmes e alguns resultados, no Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), de forma exigente, com o objectivo pôr cobro às muitas e prolongadas situações de precariedade laboral que se vivem no ensino superior e na ciência e de promover a justiça que é devida aos docentes e investigadores.

Note-se que, de acordo com o relatório “Levantamento dos instrumentos de contratação de natureza temporária na Administração Pública”, no ensino superior e na ciência encontram-se mais de 14.000 trabalhadores precários, o que coloca o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) numa situação vergonhosa quanto à precariedade laboral no Estado Português. É certamente por este motivo que a Comissão de Avaliação Bipartida da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (CAB-CTES) é recordista no número de requerimentos recebidos e de situações a tratar: 5.399 processos (apesar de corresponder, ainda assim, a apenas cerca de 40 % dos precários existentes, atualmente).

A FENPROF acompanha as críticas feitas ao PREVPAP, nomeadamente pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública (FCSAP), em representação de quem a FENPROF participa neste processo. Delas se destacam: 1) o facto de o Governo ter obrigado os trabalhadores a apresentarem os seus requerimentos, sem ter obrigado os serviços a divulgar as listagens dos seus trabalhadores com vínculos precários; 2) o programa ter-se iniciado sem se conhecer a peça legislativa que possibilitará a regularização dos vínculos precários na Administração Pública (AP), e portanto com muitas incertezas sobre a sua exequibilidade e abrangência; 3) o excessivamente burocrático e casuístico procedimento de avaliação que o Governo “desenhou” para o funcionamento das Comissões de Avaliação Bipartida (CAB), com a missão de avaliar todas as situações de trabalho precário reportadas por trabalhadores, sindicatos e entidades empregadoras.

No momento atual, após a aprovação da proposta de lei n.º 91/XIII/2ª no passado dia 3 de outubro, que estabelece os termos de regularização do PREVPAP, a FENPROF considera de extrema importância fazer-se o balanço do funcionamento da CAB-CTES e denunciar os principais problemas que têm afetado os seus trabalhos e ameaçam comprometer a sua missão.

Os trabalhos da CAB-CTES iniciaram-se em 31 de maio de 2017 e têm decorrido de forma regular, atentas as muitas peculiaridades que têm afetado o seu funcionamento, designadamente:

  • A indefinição, até muito recentemente, dos termos de regularização do PREVPAP que no caso do ensino superior assume uma importância ainda maior, dada a confusão que foi promovida na opinião pública e junto de muitas Instituições de Ensino Superior (IES) quanto à possibilidade de os investigadores científicos (bolseiros ou contratados a termo), os “falsos” professores convidados (com contratos a termo e a tempo parcial) e as universidades públicas de natureza fundacional não serem abrangidas pelo PREVPAP;
  • A incompreensível posição assumida por muitas instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) de se autoexcluírem do âmbito de abrangência do PREVPAP, porquanto não disponibilizaram, ainda, todas as informações solicitadas pelo Secretariado de Apoio Técnico (SAT) para a elaboração dos pareceres técnicos a serem apreciados pela CAB;
  • O número insuficiente de elementos que compõem o SAT que na Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) suporta o trabalho da CAB-CTES e da CAB-Educação, na preparação de um total de mais de 10.000 pareceres.

Por estes motivos, à data atual, o grosso do trabalho da CAB-CTES, que reporta quase exclusivamente a docentes do ensino superior e a investigadores científicos, ainda está por fazer: falta analisar cerca de 5.000 processos.

Ainda assim, o trabalho desenvolvido até esta data pela CAB-CTES foi particularmente relevante para garantir que todos os requerimentos remetidos à CAB serão objeto da sua análise, ou seja, a garantia de não haver indeferimentos liminares de admissão de requerimentos e da existência de audiência de interessados para suprimento de dados em falta nos requerimentos.

Acresce ainda a importância da acção da FENPROF nesta CAB, nomeadamente quanto aos três esclarecimentos produzidos pela CAB-CTES, relativamente ao facto de: 1) os bolseiros, investigadores e professores convidados não estarem excluídos do PREVPAP; 2) as entidades empregadoras públicas da área setorial da CTES, independentemente da sua natureza jurídica ser de direito público ou privado, estarem abrangidas pelo programa; 3) ser responsabilidade do dirigente máximo do órgão, serviço ou entidade onde os bolseiros da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) exercem as suas funções, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CAB.

O trabalho futuro desta CAB prevê-se, assim, ser muito moroso, em grande medida devido à falta de colaboração de muitas instituições que, por não terem ainda prestado à CAB-CTES toda a informação solicitada e, com isso, inviabilizado a preparação dos pareceres pelo SAT, irem obrigar à realização de longas reuniões para inquirição dos seus representantes a fim de se poder aferir a correspondência das funções exercidas pelos requerentes a uma necessidade permanente e a sua adequação ao vínculo jurídico existente, conforme previsto no número 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, para que a CAB possa emitir os pareceres que lhe compete.

Assim, urge encontrar soluções políticas que possibilitem à CAB-CTES cumprir cabalmente a sua missão, i.e. analisar todas as situações que lhe foram comunicadas e produzir os respetivos pareceres para homologação por parte dos Ministros competentes, para que todos os processos possam estar concluídos nos prazos previstos na proposta de lei n.º 91/XIII/2ª, aprovada na AR em 3 de outubro, sob o prejuízo de, se tal não for possível, muitos requerentes, cujas funções foram incompreensivelmente identificadas pelas entidades onde vêm prestando serviço como não correspondendo a necessidades permanentes, poderem ficar automaticamente excluídos da próxima fase do programa, o que merece total repúdio por parte da FENPROF, pois, no seu entender, desonra os compromissos assumidos pelo Governo relativamente ao combate à precariedade na AP, em particular nas áreas do ensino superior e da ciência.

É por estas razões que a FENPROF reivindica:

  • Todos os processos que foram remetidos à CAB-CTES devem ser apreciados pela CAB e alvo de parecer para homologação ministerial, sem restrição temporal;
  • O respeito por critérios uniformes, claros e objetivos na tomada de decisões, no âmbito do PREVPAP, que impeçam decisões casuísticas e, eventualmente, discricionárias;
  • A ação dos Ministros representados na CAB-CTES junto de todas as instituições que se têm furtado a prestar os esclarecimentos solicitados pela CAB-CTES com vista à obtenção de toda a informação necessária à elaboração dos pareceres pelo SAT;
  • A prorrogação dos atuais vínculos laborais de todas as pessoas cuja situação laboral esteja a ser objeto de análise por parte da CAB-CTES, enquanto os respetivos pareceres estiverem a ser preparados para deliberação pela CAB e até que a mesma seja homologada pelos Ministros competentes, algo já previsto para outras situações no artigo 11.º da proposta de lei n.º 91/XIII/2ª;
  • A garantia, inequívoca, do Governo de que assegurará, no âmbito do Orçamento do Estado, o reforço financeiro das instituições para dar cumprimento à regularização de todas as situações de vínculos precários que forem sinalizadas pelas CAB, com a convicção de que tal esclarecimento poderá contribuir, de forma decisiva, para acelerar o tratamento dos processos pendentes na CAB-CTES.

A FENPROF faz notar que para a maior parte das IES este reforço de financiamento está já implicitamente assegurado ao abrigo dos contratos para a ciência e o conhecimento que, em julho de 2016, o MCTES celebrou com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), através dos quais o Governo garante às IES que, até ao final da corrente legislatura, não haverá descida dos seus orçamentos e que, em caso de aprovação de alterações legislativas com impacto financeiro nesses orçamentos, tal como acontece com o PREVPAP, haverá obrigatoriamente um reforço desses orçamentos com dotações do Orçamento do Estado na medida estritamente necessária ao cumprimento dessas novas obrigações.

2.   Emprego científico

Passados que estão 3 meses desde a data de promulgação das alterações introduzidas na AR ao Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto (DL57), persiste o impasse no Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) quanto à abertura de concursos para dar cumprimento à norma transitória (artigo 23.º) deste diploma, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2016.

Na verdade, neste período de tempo, apenas um reduzido número de concursos foram abertos ao abrigo do regime transitório, os quais importa denunciar por, aparentemente, se destinarem a suportar progressões na carreira docente universitária ao invés do ingresso de novas pessoas, claramente subvertendo o espírito do legislador e a correta aplicação do DL57.

A questão que agora serve de pretexto às IES e à FCT para prolongarem este marasmo no SCTN resulta do facto de o Governo ainda não ter produzido o diploma legal que fará a regulamentação dos níveis remuneratórios previstos no número 1 do artigo 15.º da Lei 57/2017, de 19 de julho.

A FENPROF entende que a inexistência desta regulamentação específica não justifica estes atrasos nem é impeditiva da abertura dos referidos procedimentos concursais por parte das IES, como se comprova, aliás, com as situações mencionadas anteriormente, pois os editais correspondentes podem ser publicitados tendo como referência o nível remuneratório inicial previsto no DL57, i.e. o nível 33 da Tabela de Remuneração Única (TRU).

A FENPROF alerta, também, para o facto de estes atrasos estarem já a afetar gravemente a vida de muitos bolseiros que, estando a aguardar a abertura dos processos concursais a que deram origem, já não dispõem de meios de subsistência, pois as suas bolsas já terminaram.

Por outro lado, a bem de uma maior transparência e do respeito pela comunidade científica, a FENPROF exige que a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) cumpra a sua missão e disponibilize rapidamente as listas dos bolseiros elegíveis pela referida norma transitória, por cujos contratos terá de se responsabilizar do ponto de vista financeiro. Note-se que a inclusão ou exclusão dos bolseiros, financiados pela FCT, deste processo encontra-se definida no DL57, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e não depende da regulamentação de níveis salariais.

A FENPROF irá reunir com o ministro da tutela (MCTES) já amanhã, dia 24 de outubro, com o propósito de, entre outros assuntos, apresentar as suas propostas com vista à regulamentação dos referidos níveis remuneratórios e negociar a resolução desta situação.

 

Coimbra, 23 de outubro de 2017

O Secretariado Nacional