Acção reivindicativa
21 de Novembro

Greve Nacional da Administração Pública, dos Professores e Investigadores

21 de janeiro, 2004

A Federação Nacional dos Professores (FENPROF), no âmbito da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, de que faz parte, aprovou a marcação de uma greve para o próximo dia 21 deste mês.

A greve tem motivações de ordem geral ligadas à chamada Reforma da Administração Pública e a questões relativas a salários e aposentação, todas elas com reais ou potenciais repercussões na situação profissional dos docentes e investigadores do ensino superior.

Com o objectivo de que seja afirmada perante a sociedade portuguesa a imprescindibilidade do investimento na Educação (onde se inclui a ciência e a investigação) para a recuperação dos enormes atrasos na qualificação da população activa e no desenvolvimento cultural, social e económico do país, a FENPROF está a promover a realização em Janeiro de uma Marcha pela Educação que reúna a mais alargada participação.
 
A greve do dia 21 de Novembro é convocada com os seguintes objectivos:

- PELO DIREITO A UMA CARREIRA. Este direito é posto em causa pela proposta de regime de contrato individual de trabalho, na Administração Pública, apresentada pelo Governo, que exclui (por agora ...) os estabelecimentos de ensino superior (estes, se for aprovada a actual proposta do Governo, continuam apenas a poder celebrar contratos de trabalho a termo que não visem satisfazer necessidades permanentes dos serviços). NO ENSINO SUPERIOR, no entanto, o direito a uma carreira já se encontra negado a um grande número de colegas pois:
     
 * No politécnico, o direito a uma carreira não é garantido aos assistentes, mesmo quando já dispõem de mestrado ou doutoramento, porque, quando cessa o prazo dos seus contratos, ou são despedidos ou são contratados a prazo como equiparados (por períodos de duração máxima de 2 anos). Esta última situação, em que muitos se encontram, apesar de estarem em regime de tempo integral ou, até, de dedicação exclusiva, é agravada pela ausência de lugares do quadro para poderem concorrer para a carreira.
     
 * No universitário e no politécnico, o direito a uma carreira também é negado quando as promoções se encontram bloqueadas, devido à ausência de vagas nos quadros ou quando as vagas existentes não são postas a concurso, nomeadamente, por falta de cabimento de verba.

- PELA ESTABILIDADE PROFISSIONAL E CONTRA A PRECARIEDADE DE EMPREGO. A proposta do Governo prevê a possibilidade de despedimentos colectivos envolvendo trabalhadores com contratos individuais de trabalho a tempo indeterminado. NO ENSINO SUPERIOR, embora tal situação extrema não se venha, para já a aplicar, se a proposta do Governo for aprovada com a actual redacção, a realidade é que um elevado número de docentes se encontra à mercê do despedimento (sem direito a subsídio de desemprego) devido à precariedade dos seus contratos e aos cortes orçamentais que têm sido impostos pelos governos. Em particular, os assistentes e os professores do universitário, bem como os investigadores, encontram-se sujeitos a serem despedidos por não obterem o doutoramento ou a nomeação definitiva dentro dos prazos. Os quadros de dotação global para todos os docentes de carreira e mecanismos para a reclassificação profissional, no âmbito da Administração Pública, dos que se vejam impedidos de prosseguir nas careiras docentes ou de investigação, são medidas reclamadas há muito pela FENPROF que permitiriam resolver este problema de instabilidade de emprego que afecta gravemente as liberdades académicas e os direitos de expressão de opinião e de participação na gestão essenciais ao cumprimento das missões confiadas ao ensino superior público.

- PELO AUMENTO REAL DOS SALÁRIOS E CONTRA A REDUÇÃO DO PODER DE COMPRA. No ano que corre, o reajustamento salarial de docentes e investigadores foi nulo, sendo a inflação prevista para 2003 superior a 2%. Para 2004, o panorama é igualmente negro. NO ENSINO SUPERIOR, continua ainda por se garantir o termo comparativo com a carreira do básico e secundário acordado em 1996 com o Governo, em nome do Estado, cujo cumprimento levaria a um acréscimo de 5% nos salários dos docentes e investigadores do ensino superior.

- CONTRA AS LIMITAÇÕES AO DIREITO À APOSENTAÇÃO. O Tribunal Constitucional, por não terem sido negociadas com os sindicatos, chumbou as medidas que o Governo incluiu no O.E. para 2003, com vista à redução das pensões, para todos em cerca de 10% (valor dos descontos para a CGA e ADSE) e ainda mais para quem já tenha 36 anos de serviço mas ainda não conte 60 anos de idade (4,5% por cada ano em falta para os 60, até uma percentagem máxima). Para contornar esta exigência de negociação, dois deputados da maioria apresentaram em 7/10 um projecto de lei de conteúdo idêntico às medidas que o Governo quis aprovar sem negociação. UM ABAIXO-ASSINADO da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública encontra-se a circular. As assinaturas que os colegas consigam recolher deverão ser enviadas, logo que possível, para a FENPROF - Ensino Superior, Rua Fialho de Almeida, nº3, 1070-128 Lisboa.

É preciso agir firmemente e em comum para evitar que, a coberto da necessidade de empreender reformas para melhorar a Administração Pública, que ninguém contesta, se venham a tomar medidas apenas determinadas pela vontade cega de reduzir despesas que não tem em conta que a garantia da imparcialidade, da qualidade e da eficácia dos organismos do Estado depende fundamentalmente da situação sócio-profissional dos respectivos funcionários e dos estímulos positivos que motivem e premeiem adequadamente a sua dedicação à causa pública.