Principais aspectos positivos:
3. Dão-se passos importantes no sentido da equiparação das carreiras pela criação de uma nova categoria no Politécnico, equiparada salarialmente a professor catedrático e também pela consagração neste subsistema do doutoramento como uma das habilitações de referência.
4. É realizada uma clara diferenciação, entre docentes de carreira e convidados.
5. Estas últimas 3 medidas contribuem de forma muito positiva, em especial, para a consolidação de um corpo docente significativamente mais qualificado nas instituições do Politécnico.
6. É afastada, na avaliação do desempenho, a aplicação do SIADAP.
7. É atribuída a tenure aos professores catedráticos e associados, bem como aos professores coordenadores principais e coordenadores, que é um reforço de estabilidade de emprego face à actual figura da nomeação definitiva.
8. Os actuais estatutos conferem aos professores auxiliares, na transição, um contrato por tempo indeterminado em período experimental, sendo garantida a protecção acrescida contra o desemprego própria da nomeação definitiva depois de concluído positivamente o período experimental.
9. Os actuais assistentes e professores auxiliares convidados mantém o direito de, se fizerem o doutoramento no prazo de 5 anos, passarem a professores auxiliares.
10. É estabelecida a necessidade de os votos dos membros dos júris se encontrarem conformes com os critérios previamente definidos em edital e com o sistema de classificação aí igualmente fixado.
11. É expressamente referida a impossibilidade de os regulamentos contrariarem normas estatutárias.
12. É criada uma instância alternativa de resolução de conflitos.
2. A recusa da consagração no universitário do direito dos leitores a passar a professores auxiliares após o doutoramento.
3. A limitação embora já bastante mais mitigada dos direitos dos actuais assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e professores auxiliares convidados a passarem a professores auxiliares após o doutoramento.
4. A insuficiente especificação, em alguns casos, de limites e de salvaguardas quanto ao conteúdo dos regulamentos sobre matérias deixadas à discricionariedade das instituições.
5. A não resolução das situações de sobrecargas lectivas, permitidas pelos actuais estatutos, em ultrapassagem dos valores máximos estatutários.
6. A não consagração das garantias acrescidas de estabilidade de emprego (tenure) aos professores auxiliares e adjuntos.
7. As subidas de escalão ficarem condicionadas aos montantes financeiros fixados anualmente pelo governo, o que significa a existência de quotas na progressão salarial. A única obrigatoriedade de subida de escalão independente de restrições orçamentais está definida em condições tais que um docente, por mais mérito que tenha, só poderá, na melhor das hipóteses, progredir 2 vezes mais lentamente do que antes do congelamento das progressões.
8. O facto de não ter ainda sido aprovado o diploma sobre os especialistas no Ensino Superior Politécnico aumenta as dúvidas sobre a possibilidade de uma transição justa para muitos dos actuais docentes do politécnico
9. O facto de o governo não ter colocado em negociação a tabela remuneratória onde será fixada o número de escalões em cada categoria impede uma análise objectiva dos efeitos da revisão dos estatutos na situação remuneratória dos docentes
APRECIAÇÃO FINAL GLOBAL
DA FENPROF
Relativamente
ao processo de negociação suplementar, requerido pela FENPROF, ele permitiu o
estabelecimento de condições mais favoráveis no sentido de reduzir a
precariedade da situação contratual dos docentes do Politécnico durante o
período de transição.
Contudo,
considera-se que teria sido possível e desejável chegar mais longe na fixação
de soluções para vários problemas, designadamente quanto aos aspectos que, em
acta final, se consideram negativas, relativamente às quais a FENPROF
apresentou propostas que constituem alternativas válidas, em particular no que
concerne a um regime mais justo de transição para os docentes do Ensino
Superior Politécnico e para os leitores das Universidades, bem como ao reforço
das condições de estabilidade de emprego e profissional (tenure) para
todos os professores das carreiras.
A
FENPROF avaliará em permanência a efectividade das medidas aprovadas e
empenhar-se-á num acompanhamento próximo da implementação dos novos estatutos e
dos seus efeitos, pugnando para que sejam aplicados de modo a assegurar aos
docentes a estabilidade de emprego e o direito à carreira, incluindo as
condições de dispensa de serviço para obtenção de doutoramento, a efectiva
abertura de concursos que valorizem adequadamente a dedicação dos docentes às
respectivas instituições e o desbloqueamento das progressões e das promoções.
Sempre
que a prática da aplicação dos estatutos assim o exija, a FENPROF lançará a
nível dos órgãos de soberania e das instituições, com os docentes, acções de
luta, apresentando propostas para resolver os problemas detectados.
Tendo
chegado ao fim este processo negocial, sem que propostas importantes da FENPROF
tenham sido contempladas, a FENPROF deixa claro que as recolocará, tendo em
vista a obtenção de compromissos que permitam que essas propostas venham a ser
posteriormente incorporadas nos estatutos de carreira.
21/06/2009
Pel'O Secretariado Nacional
João Cunha Serra
Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação