Revisão dos Estatutos de Carreira

Superior: FENPROF considera insuficientes resultados da revisão dos estatutos de carreira e solicita negociação suplementar

09 de junho, 2009

No passado dia 5 de Junho, na reunião negocial entre a FENPROF e o ministro Mariano Gago, este anunciou o fim do processo negocial sobre a revisão das carreiras do ensino superior e o processo de transição dos vínculos.

Nesta reunião, a FENPROF começou por apresentar as razões do descontentamento dos docentes que obrigaram à realização de uma concentração em frente à Assembleia da República, na passada 4ª feira ? 3 de Junho ?, convocados conjuntamente pela FENPROF e pelo SNESup, razões que ficaram expressas numa Moção entregue ao Ministro e que essencialmente dizem respeito ao regime de transição para as novas carreiras.

Do Ministro obtivemos a sua total indisponibilidade para alterar a posição, até agora assumida, de não admitir outra forma de ingresso nas futuras carreiras, a não ser por concurso, invocando imperativos constitucionais para justificar os casos em que tal não acontecerá, no universitário, por um período transitório de 5 anos.

No momento em que importa realizar um balanço do processo negocial, a FENPROF regista como divergência principal com o Ministro a atrás referida indisponibilidade relativa ao regime de transição dos docentes do Politécnico e dos leitores, que se encontram com contratos precários a exercer funções permanentes.

Quanto às futuras carreiras, importa, ao invés, reconhecer que há significativos aspectos positivos, muitos dos quais conquistados com uma atitude reivindicativa e responsável, assumida pela FENPROF, ao mobilizar e representar a vontade dos docentes. Salientam-se, em particular, os seguintes:

1.O considerável alargamento do número de lugares de carreira no Politécnico (60 a 80% do número total de docentes) e do número global de lugares de professor associado e catedrático (50 a 70% do número total de professores de carreira, neste caso sem a fixação no estatuto de proporções rígidas para a sua repartição entre as duas categorias), condição necessária para o desbloqueamento das promoções e para um efectivo direito a uma carreira, tanto no universitário, como no politécnico;

2. A aproximação entre as duas carreiras no que se refere, em particular, à consagração no Politécnico do doutoramento como habilitação de referência e de uma nova categoria de topo ? o professor coordenador principal ? equiparado salarialmente a professor catedrático;

3. A consagração de um estatuto reforçado de estabilidade de emprego (tenure) tanto para o universitário, como para o politécnico, que constitui uma melhoria da situação actual dos que se encontram nomeados definitivamente nas categorias a que foi atribuído, ou que nessas categorias se encontrem nomeados provisoriamente ? professores catedráticos, associados ou coordenadores. Porém, o Ministro não atendeu à exigência da FENPROF de alargar a tenure a todas as categorias de professor;

4. O reconhecimento expresso de que os actuais professores adjuntos de nomeação provisória e professores auxiliares de provimento provisório, no final do período experimental para o qual transitarão, ficarão com a acrescida protecção, contra a eventualidade de despedimento, própria de quem já é nomeado definitivamente (há ainda que esclarecer a situação dos que passaram às categorias de professor adjunto e de professor auxiliar, entre 1/1/2009 e a data em que entrar em vigor a revisão dos estatutos);

5. O afastamento do SIADAP e das suas famigeradas quotas, na avaliação de desempenho, e a consagração de uma subida obrigatória de escalão dependente dos resultados da avaliação, mas independente dos orçamentos, bem como o expresso reconhecimento de que os resultados da avaliação do período de 2004 a 2007 poderão conduzir a subidas de escalão a contar de 1/1/2008;

6. A responsabilização das instituições por preencherem os números mínimos de lugares de carreira no prazo de 5 anos e por assegurarem as condições para que os seus docentes obtenham as qualificações exigidas (seria, no entanto, bem mais efectivo que o direito a 3 anos de dispensa total de serviço docente, ficasse consagrado para o Politécnico, como propôs e continua a defender a FENPROF).

Estas medidas relativamente às futuras carreiras (não considerando a questão do regime de transição), ainda que, em vários domínios (reduzida abrangência da tenure; limitação dos efeitos salariais obrigatórios da avaliação do desempenho; discricionariedade das regulamentações imputadas às instituições), não satisfaçam por completo as propostas defendidas pela FENPROF, correspondem a avanços bastante positivos e que devem ser registados, até porque corresponderam à intervenção e às posições dos docentes.

Isto não significa que não haja da parte da FENPROF grandes dúvidas quanto aos resultados da sua aplicação prática, pois várias das medidas ficarão inevitavelmente dependentes de cabimento orçamental e de decisões a serem tomadas a nível da autonomia das instituições, designadamente nos domínios da renovação de contratos: da abertura de concursos e da aprovação de regulamentos, em particular, daqueles que incidem sobre matérias novas como a da avaliação do desempenho e dos seus efeitos salariais.

A luta quanto aos novos estatutos ainda não acabou, e é preciso salientar que ela continuará, aconteça o que acontecer quanto aos projectos de novos estatutos. A luta terá, em qualquer caso, que ser bastante mais abrangente, envolvendo os docentes face à tutela (como agora), mas também face às instituições e aos seus mais directos responsáveis num processo que se deseja mais de cooperação do que de conflito.

Fazendo este balanço do processo de negociação, em que temos intervindo de forma empenhada e responsável, procurando atingir os melhores resultados, a FENPROF mantém divergências importantes quanto ao regime de transição por este não fazer justiça, nem aos docentes do Politécnico com contratos precários, nem aos leitores das Universidades, havendo, ainda, várias matérias relativas às futuras carreiras a exigir aperfeiçoamentos, como atrás se referiu.

Assim, usando do direito legal que lhe assiste, a FENPROF irá solicitar ao Ministro uma negociação suplementar com vista a procurar alcançar uma mais justa transição para os docentes e a conseguir, ainda, melhorias nos textos das futuras carreiras. A FENPROF exorta os docentes das diversas escolas a tomarem posição sobre o processo negocial, nestes dias que faltam até ä reunião suplementar de negociação (previsivelmente até 17 de Junho), reunindo em convocatória interna de todos os docentes para o efeito. A FENPROF manifesta desde já a sua disponibilidade para qualquer apoio, sempre que tal venha a ser solicitado.

O Secretariado Nacional da FENPROF
9/06/2009