Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação
Regulamento Geral - NOVAS DATAS - 11 e 12 Março 2005

Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação

13 de abril, 2005

NOVAS DATAS

Devido à marcação das eleições legislativas para o dia 20 de Fevereiro p.p. a Conferência Nacional foi adiada para os dias 11 e 12 de Março, tendo sido igualmente alteradas as datas limite dos actos preparatórios da Conferência (ver texto do regulamento).

1. Objectivos

A Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação é uma iniciativa aprovada no VIII Congresso Nacional dos Professores e insere-se no trabalho de direcção dos órgãos da FENPROF, Conselho Nacional e Secretariado Nacional, com os seguintes objectivos:

    • Aprovar orientações e propostas destinadas a nortear a acção e a configurar a organização da FENPROF no âmbito do Ensino Superior e da Investigação.
    • Assegurar que as conclusões desse trabalho sejam representativas da opinião dos sócios do Ensino Superior e da Investigação e garantir ainda uma participação muito alargada, extensiva a não-sócios nas matérias exteriores à organização sindical interna.
    • Reforçar a afirmação e a influência da FENPROF no âmbito do Ensino Superior e da Investigação, em especial junto dos docentes do ensino superior e dos investigadores, mas também junto da sociedade em geral e das instituições de ensino e de investigação em particular.
    • Melhorar a acção da FENPROF, integradora de todos os sectores de ensino, em particular apresentar propostas visando aumentar o contributo do Ensino Superior e da Investigação para esse fim.

2. Local e Data

Em Lisboa, nos dias 11 e 12 de Março de 2005 (Sexta-feira e Sábado), no Auditório da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

3. Ordem de Trabalhos

1.      Futuro do Ensino Superior e da Investigação em Portugal

2.      Situação Profissional dos Docentes e dos Investigadores

3.      Participação e Representação Institucional

4.      Organização do Ensino Superior e da Investigação na FENPROF

4. Organização dos Trabalhos

Os trabalhos serão organizados de forma a haver lugar à defesa, debate e votação de propostas e moções, bem como à apresentação de comunicações individuais que não serão submetidas a votação.

1º dia: pontos 1. e 2. da O.T. (participação aberta a todos os interessados apenas limitada pela dimensão da sala).

2º dia: pontos 3. e 4. da O.T. (participação reservada a delegados e a membros dos órgãos da FENPROF).

5. Principais Etapas Preparatórias

Datas limite (alteradas):

·       até 12/10: Divulgação electrónica do Regulamento Geral da Conferência.

·       até 08/11: Divulgação por cada Sindicato da FENPROF da metodologia de eleição e da distribuição dos delegados a eleger por cada escola ou agrupamento de escolas, na respectiva região.

·       até 29/11: Entrega na FENPROF ou nos Sindicatos que a compõem de documentos gerais destinados a apreciação e votação na Conferência, relativos a um ou mais pontos da Ordem de Trabalhos.

·       até 30/11: Divulgação na página web do Ensino Superior da FENPROF dos documentos gerais apresentados.

·       até 10/01: Nova oportunidade para a entrega de documentos gerais na FENPROF ou em qualquer dos seus sindicatos

·       até 04/02: Entrega em cada Sindicato da FENPROF das candidaturas a delegado(a) correspondentes às respectivas regiões.

·       até 04/02: Recepção, na FENPROF ou nos Sindicatos que a compõem, de inscrições para apresentação de comunicações individuais acompanhadas de um resumo.

·       até 10/02: Notificação da aceitação de comunicações individuais.

·       até 14/02: Divulgação por cada Sindicato da FENPROF das candidaturas a delegado(a) e das datas e formas de votação.

·       até 04/03: Recepção de inscrições para a Conferência.

·       até 04/03: Apuramento por cada Sindicato dos resultados da eleição de delegados.

·       até 07/03: Divulgação dos resultados das eleições de delegados.

·       até 07/03: Entrega na FENPROF ou nos seus Sindicatos, para divulgação, dos textos integrais das comunicações individuais aceites.

6. Distribuição dos Delegados pelos Sindicatos da FENPROF

São delegados eleitos, 100 associados dos Sindicatos, distribuídos proporcionalmente ao seu peso relativo em número de sócios do ensino superior, com quotas pagas à data de 31 de Julho de 2004.

São delegados por inerência os membros do Secretariado Nacional da FENPROF; os membros do Conselho Nacional da FENPROF pertencentes ao Ensino Superior; os Coordenadores dos Departamentos do Ensino Superior da FENPROF e dos seus Sindicatos.

7. Eleição dos Delegados

A eleição de delegados é da responsabilidade de cada Sindicato. A representatividade deverá ser o mais local possível, procurando-se que o maior número de instituições sejam representadas. Deverá procurar-se, ainda, que sejam representadas as diversas categorias de docentes e de investigadores de todos os subsistemas de ensino superior.

8. Outros Participantes

Serão convidados a participar na Conferência todos os membros do Conselho Nacional da FENPROF que não são do Ensino Superior; os dirigentes do Ensino Superior dos Sindicatos (não eleitos delegados); outros convidados sócios ou não-sócios; os sócios ou não-sócios que se inscrevam dentro dos prazos definidos, até ao preenchimento da lotação da sala.

9. Documentos Gerais

Podem apresentar documentos gerais à Conferência sobre um ou mais pontos da Ordem de Trabalhos: a Coordenação do Departamento do Ensino Superior da FENPROF; a Direcção de um Sindicato; ou um mínimo de 10 sócios de qualquer Sindicato da FENPROF. O primeiro proponente de cada um dos documentos, no caso não ser eleito delegado, terá direito a usar da palavra para defender a proposta, sem direito a voto.

10. Divulgação de Informações e de Documentos

As informações e os documentos relativos à preparação da Conferência serão divulgados usando preferencialmente métodos electrónicos (páginas web da FENPROF e dos Sindicatos, e correio electrónico) e, sempre que possível, em suporte de papel pelo correio tradicional. As datas limite acima indicadas para a divulgação referem-se aos métodos electrónicos. No caso de não ser praticável o uso de meios electrónicos em algum Sindicato essas datas referem-se à saída da expedição do correio tradicional.

 

8/10/2004

O Secretariado Nacional