Acção reivindicativa

Proposta resultante da Reunião de Docentes Universitários - 28/11/05

17 de fevereiro, 2006

Pelo Fomento do Emprego Científico com Direitos

Pelo Desbloqueamento das Promoções

 

Numa perspectiva de abertura, o mais rapidamente possível, de um processo negocial com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sobre matérias da situação profissional dos docentes do ensino superior e dos investigadores,

Tendo, fundamentalmente, em consideração:

a)      Que os corpos docentes das universidades, terminado o período de expansão continuada da procura por candidatos à formação inicial, atravessam um momento caracterizado por uma considerável estagnação, com dificuldades crescentes de renovação e de mobilidade, e com um forte bloqueamento das promoções, afectando, em particular, as instituições que mais se têm desenvolvido;

b)      Que, ao mesmo tempo, o desenvolvimento do ensino superior, no que se refere ao papel acrescido que pode desempenhar na qualificação da população activa e nos esforços para a promoção da inovação, em prol da competitividade da economia e do progresso social, exige a tomada de medidas viradas para tirar o máximo partido do factor recursos humanos, em particular no que respeita a docentes e a investigadores, quer no que concerne à definição política de orientações e prioridades e ao enquadramento institucional, quer quanto a incentivos, motivação e adequada recompensa dos bons desempenhos;

c)      Que o regime de dedicação exclusiva deve, a este respeito, ser reforçado e valorizado como regime normal de exercício de funções docentes no ensino superior e na investigação científica, bem como na inovação tecnológica, com o simultâneo estímulo e valorização das actividades de ligação à sociedade, em especial ao tecido económico e social, sem prejuízo de se continuar, sempre que necessário, a recorrer à colaboração de docentes convidados, especialistas de relevo no exercício de actividade profissional fora do ensino;

d)      Que é necessário promover o emprego científico e, simultaneamente, oferecer contratos de trabalho e condições de carreira dignos aos investigadores bolseiros ou àqueles que estão contratados em situações de grande precariedade, assegurando condições de trabalho atractivas para os cérebros que o país vai formando e também para alguns dos formados noutros países;

 

Tendo, em particular, ainda em atenção:

e)      Que os quadros das instituições universitárias se encontram globalmente preenchidos apenas a 2/3, por razões que têm a ver com decisões internas do âmbito da respectiva autonomia, condicionadas pelo respectivo grau de desenvolvimento e pelo cabimento de verba, cada vez mais problemático à medida que se acentuam os cortes orçamentais impostos por sucessivos governos;

f)        Que existe uma grande diversidade de situações, coexistindo vários casos de quadros praticamente preenchidos (nas escolas mais antigas e que apostaram fortemente na formação científica dos seus docentes), com muitos outros em que os quadros apresentam ainda muitas vagas disponíveis;

g)      Que o número de professores doutorados fora dos quadros aumenta constantemente sem que seja criado um número de oportunidades de promoção (concursos para lugares do quadro) em correspondência com as crescentes habilitações e qualificações adquiridas por esses docentes, o que nada tem contribuído para a sua motivação pois não vêem reconhecido e premiado o seu esforço;

h)      Que o Despacho nº 1561/98, de 27 de Janeiro, que define a dimensão dos quadros para as Universidades, o fez de uma forma cega relativamente ao estado de desenvolvimento das instituições, estabelecendo o número de lugares de modo proporcional ao número padrão de docentes em tempo integral (ETI) e quase não levando em consideração as qualificações entretanto obtidas pelos docentes (doutoramentos e agregações);

i)        Que o número de professores doutorados na categoria de professor auxiliar (categoria fora do quadro) é já cerca de 140% do número total global de professores nos quadros e que cerca de 30% dos professores associados já foram aprovados em provas de agregação;

j)        Que os procedimentos no âmbito de provas, concursos e nomeações definitivas, designadamente quanto à nomeação de júris e às metodologias de tomada de decisão, precisam de urgente modificação com vista a assegurar os princípios da transparência, da equidade e da justiça;

k)      Que é inaceitável que docentes, contratados para substituir colegas requisitados ou em comissão de serviço, continuem durante largos anos na contingência de serem despedidos, mesmo após terem obtido, dentro dos mesmos prazos fixados para os seus colegas de carreira, as qualificações exigidas (mestrado e doutoramento) que lhes poderiam abrir perspectivas de aquisição de um vínculo estável;

l)        Que é inaceitável que docentes de carreira com muitos anos de serviço, em particular os doutorados, possam ser despedidos, sem que lhes seja dada a possibilidade de passarem a outra carreira da administração pública e sem verem sequer reconhecido o seu direito constitucional ao subsídio de desemprego;

m)    Que é imperioso reduzir o nível de acumulação de posições docentes em diferentes instituições, como forma de aumentar o emprego científico e de admitir mais jovens doutorados;

n)      Que os quadros de dotação global (ou circulares), que se caracterizam por as promoções não se encontrarem dependentes da existência de vagas, mas tão só da aprovação em provas de mérito absoluto que permitam a passagem à categoria seguinte, e por possibilitarem a separação dos procedimentos de recrutamento de novos docentes dos relativos à promoção, são uma justa reclamação sindical que, porém, não deve impedir, enquanto não for alcançada, a reclamação de soluções que minorem significativamente a actual situação de bloqueamento das promoções;

Os docentes universitários da área da Grande Lisboa, reunidos em 28 de Novembro de 2005, na Faculdade de Ciências, para negociação imediata com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, decidem propor:

A. Quanto a direitos básicos (em 1º lugar por isso):

Que seja de imediato aprovada a concretização legislativa do direito constitucional dos docentes do ensino superior e dos investigadores ao subsídio de desemprego;

B. Quanto ao aumento da eficácia dos recursos humanos, à renovação dos corpos docentes e à promoção de emprego científico:

B1. Que sejam aprovados procedimentos adequados de enquadramento com vista a uma maior eficácia institucional do exercício de funções no regime de dedicação exclusiva, a ser revalorizado salarialmente e a ser objecto de uma efectiva fiscalização.

B2. Que as escolas sejam autorizadas e financiadas de modo a poderem ter um número de docentes integralmente dedicados à investigação, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, em unidades de equivalente em tempo integral (ETI), determinado tendo em conta a intensidade e a qualidade da actividade de investigação desenvolvida por cada instituição;

B3. Que, concomitantemente, seja alterado o despacho que fixa anualmente o número de docentes padrão, para acrescentar, ao número resultante da aplicação dos rácios alunos/docente, o número aprovado de docentes inteiramente dedicados à investigação, em ETI;

B4. Que se permita, assim, por decisão dos Conselhos Científicos, que seja atribuída a docentes de carreira dispensa total ou parcial de serviço docente (para além das "sabáticas"), nos casos em que tal se justifique e por períodos mais ou menos longos, de modo a aumentar os níveis de dedicação a actividades de investigação e de ligação à sociedade nas instituições do ensino superior;

B5. Que sejam aprovadas normas mais restritivas da possibilidade de acumulação de funções de ensino em diferentes instituições, nomeadamente, de forma condicionada a acordos entre instituições, para possibilitar o aumento do emprego científico e facilitar a renovação dos corpos docentes e que, com o mesmo objectivo, se estude a possibilidade de se reduzir a idade de jubilação, de forma faseada (descendo dos actuais 70 anos para os 65);

B6. Que a admissão de novos docentes para a carreira se faça apenas por concurso de entre candidatos com o doutoramento, impedindo-se, simultaneamente, a utilização imprópria da figura de docente convidado, como forma expedita ou mais económica de contratação.

C. Quanto a quadros e vínculos laborais:

C1. Que sejam aprovados quadros de dotação global de dimensão adequada a assegurar condições de carreira, incluindo oportunidades reais de promoção e de obtenção de vínculo estável, aos docentes que, em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, se encontrem a satisfazer necessidades permanentes das instituições;

Ou, caso os quadros de dotação global não sejam concretizados a curto prazo:

                           i.      Que seja revisto, com urgência, o despacho que define a dimensão dos quadros, de modo a ter em conta, em cada escola, para além do número de docentes ETI padrão, o número de professores doutorados e o número de professores com agregação;

                         ii.      Que seja exigido o cumprimento da lei no que se refere à colocação a concurso, de dois em dois anos, das vagas existentes nos quadros, sempre que algum interessado o requeira e esteja nas condições exigidas para concorrer;

                        iii.      Que seja exigido o cumprimento da lei no que se refere à fixação por cada escola da orgânica dos respectivos quadros;

                       iv.      Que seja aprovada uma norma que permita a um docente, em condições de concorrer para categoria superior e com um currículo apreciável, mas sem perspectivas de promoção devido à reduzida dimensão do quadro da escola, ou ao modo de distribuição dos seus lugares, recorrer para uma instância de âmbito nacional, solicitando a abertura de uma vaga suplementar no quadro e a concretização do correspondente concurso;

C2. Que um docente admitido para substituir um colega que assumiu outras funções, em regime de requisição ou em comissão de serviço, adquira o direito a um contrato normal de carreira, nos casos em que essa substituição se prolongue por mais do que um número de anos (a definir) e desde que o docente substituto tenha cumprido as exigências de formação avançada nos prazos definidos no ECDU, com a possibilidade de usufruto dos direitos de dispensa de serviço nele estabelecidos;

C3. Que seja aprovada de imediato a garantia de possibilidade de reconversão profissional, para outra carreira da administração pública, a todos os docentes que após muitos anos de serviço prestado à respectiva escola tenham adquirido reconhecidas competências de natureza técnico-científica, mas não tenham obtido a nomeação definitiva, sem prejuízo de se poder alargar esta possibilidade a outros casos, nomeadamente no âmbito da comunicabilidade entre carreiras.

D. Quanto a concursos e provas:

D1. Que os júris dos concursos passem, obrigatoriamente, a ser constituídos por uma maioria de membros externos e por uma maioria qualificada de membros da especialidade para a qual é aberto o concurso, encontrando-se impedido de neles participar quem tenha um nível demasiado elevado de colaboração com algum dos candidatos;

D2. Que, em alternativa, a aprovação do júri:

a)      passe a ser da competência de instâncias de âmbito nacional idóneas e independentes (para todas as instituições ou apenas para uma parte a definir por critérios objectivos), constituídas por catedráticos de cada uma das diversas áreas disciplinares em que se organiza o saber;

ou,

b)      se mantenha, como hoje, na esfera de decisão de cada instituição, mas sendo exigida a todos os candidatos a uma determinada categoria, independentemente da instituição que promove o concurso, uma pré-qualificação, a ser realizada por uma instância de âmbito nacional com as características atrás referidas, que poderia ser um elemento a considerar para efeitos salariais, por exemplo, no âmbito de um sistema de avaliação do desempenho;

D3. Que as decisões dos júris de provas e concursos sejam, sem qualquer excepção, nominais e justificadas e que os critérios de seriação dos candidatos sejam predefinidos, no edital de abertura do concurso, de forma objectiva, fixando-se percentagens mínimas para as diversas vertentes do trabalho docente (pedagógica, científica, de gestão, profissional, ligação à sociedade);

D4. Que o figurino da actual prova de agregação seja reconsiderado, no sentido de verificar se se justificam alterações devidas às transformações ocorridas na Universidade desde que foi introduzida, e que se abandone de imediato a aberração do voto secreto, ainda em vigor.