Particular e Cooperativo

Registo dos Estatutos das Instituições de Ensino Superior Privado. Audiência prévia das associações sindicais representativas do pessoal docente

14 de abril, 2008

Senhor Ministro,

 

As instituições de ensino superior privado estão em vias de apresentar a esse Ministério (e algumas tê-lo-ão mesmo já feito) os estatutos a que se referem, designadamente, a alínea b) nº 1 do artigo 30.º, o nº 3 do artigo 35.º, os artigos 141.º e 142.º e o nº 1 do artigo 172.º da Lei nº 62/2007, sendo que dessa apresentação resultará ou não a manutenção do estatuto de utilidade pública, concedido por decreto-lei, e o registo dos próprios estatutos, concedido por portaria.

 

Dispõe o nº 3 do artigo 141.º do diploma citado que "Dos estatutos dos estabelecimentos de ensino consta, nos termos da lei, o regime da carreira docente próprio de cada estabelecimento de ensino, contendo, nomeadamente, a definição dos direitos e deveres do pessoal docente, a definição das carreiras e as regras de avaliação e progressão na carreira", matérias que são iniludivelmente do interesse das associações sindicais signatárias.

 

Assim sendo, solicitamos que, antes da emissão da Portaria que conceda o registo, sejam os projectos de decisão sobre os pedidos de registo que tenham sido (ou venham a ser) apresentados a esse Ministério, e os estatutos a que dizem respeito, devidamente comunicados a estas associações sindicais - para cada uma delas, usando o endereço da sua respectiva sede -, para efeitos de audiência prévia.

 

Com os melhores cumprimentos

 

 

                     FENPROF                                                                        SNESup