Na sequência do documento final aprovado em reunião da direção do SPE/FENPROF sobre a problemática instalada em relação aos horários, que teriam ou não sido extintos, após a rede horária do Ensino Português no Estrangeiro ter sido aprovada e publicada em Diário da República, entendeu o Camões, IP. prestar os esclarecimentos necessários sobre a matéria e que a seguir se transcrevem.
O Sindicato dos Professores no Estrangeiro, assim como a FENPROF, entendem que devem “denunciar as anomalias” ou eventuais situações que possam provocar dúvidas relacionadas com alguns procedimentos que, eventualmente configurem em atos lesivos dos interesses dos professores e alunos que frequentam os cursos de Língua e Cultura Portuguesas.
Não foi este o caso, conforme se pode depreender da nota informativa recebida. Assim sendo, é da mais elementar justiça a publicação da nota supra referida dando-lhe idêntica visibilidade e permitindo um cabal esclarecimento dos factos.
(...)
Assim:
1. Alemanha: foi extinto o horário EST 09 (1);
2. Luxemburgo: foram extintos os horários LUX 10 e LUX 17, este último que incluía os cursos de Differdange (2);
3. França: foi extinto o horário RPA 19 (1);
4. Suíça: foram extintos os horários GEN 01, GEN 36, GEN 50 e ZUR 38 (4).
De referir que:
- 1 professor reformou-se;
- 4 professores decidiram não renovar as suas comissões de serviço;
- 3 professores estavam em contratação local.
Foram abertos os seguintes horários:
1. Alemanha: FRANK 05 (1);
2. França: RPA 01, RPA 02, MAR 01 (3);
3. Suíça: BRN 27 e ZUR 42 (2).
(...)
Reconhece o SPE/FENPROF que, mesmo com a abertura dos horários identificados e tendo em consideração os esforços feitos pelo Camões, IP. no sentido de gerar uma estabilidade e continuidade na rede horária, a mesma vai-se reduzindo anualmente o que não configura uma perspetiva de expansão da oferta de cursos e consequente manutenção dos postos de trabalho nem perspetiva a entrada de outros professores na rede oficial do EPE.
Coimbra, 27 de agosto de 2015.
A Comissão Executiva do SPE/FENPROF