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Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas cumpriu com a palavra dada

Revisão do Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro está em marcha

25 de abril, 2015

Após a entrega, pela FENPROF, de uma proposta de revisão do Decreto-Lei nº165/2006 no passado dia 3 de outubro de 2014, o documento que agora será discutido e negociado, é uma realidade. Resta agora a discussão do mesmo com o Sindicato dos Professores no Estrangeiro/FENPROF para limar algumas arestas e introduzir ainda, no texto da lei, algumas das legítimas pretensões que o sindicato irá apresentar em sede negocial.

Tal como tínhamos anteriormente anunciado, era urgente proceder a esta revisão no sentido de acautelar o trabalho dos docentes integrados nesta modalidade especial de educação. Não tem sido fácil a manutenção dos mesmos, nomeadamente para aqueles que trabalham fora da zona Euro e que, com as constantes flutuações cambiais a par de outras medidas tomadas pelas autoridades dos países onde se encontram instalados, são ainda vítimas dos sistemáticos cortes operados pelo Governo português nos seus já depauperados salários.

A introdução de uma cláusula de salvaguarda vem ao encontro das necessidades sentidas por estes docentes, nomeadamente na Suíça.

Mas não é tudo. Urge ter presente que o tempo de espera e as medidas concretas não se podem eternizar no tempo, pois, cada dia que passa mais agrava a situação difícil que está a ser vivida. O Despacho n.°17398-C/2009 que estabelece, por país, os valores dos salários a auferir pelos docentes, está longe de refletir a realidade do custo de vida, inflacionado pela crise económica que se abateu no mundo e que abrange professores e leitores espalhados pelos cinco continentes mas com especial incidência na Europa.

Urge proceder a uma revisão do diploma bem como esclarecer o que é salário e o que é subsídio de residência. Também aqui os professores e leitores saem duplamente prejudicados pois veem incidir sobre os seus salários, taxas altíssimas de IRS que são indiscriminadamente aplicadas ao que é salário e subsídio o que configura uma ilegalidade a que é necessário pôr cobro.

O tempo é de reflexão e análise do documento agora entregue. Com base na cooperação e compreensão pensa o SPE/FENPROF que as negociações chegarão a bom porto.

Assim a vontade dos homens o permita. Interessante a coincidência da data! Esta foi uma conquista de abril alicerçada na boa vontade manifestada pelo Secretário de Estado das Comunidades e complementada pelo trabalho do Camões, IP. Nós, professores de corpo inteiro, estamos dispostos a levar por diante o nosso trabalho, envolto num espírito de missão que desejamos ver reconhecido na sua plenitude. Assim nos deem liberdade de movimentos e não cerceiem a nossa criatividade através de atitudes e obras com um vincado caráter dominial. O tempo dos medos já passou e o tom do dia de hoje é vermelho. Vermelho como os cravos que coloriram o abril que é de todos.

Luxemburgo, 25 de abril de 2015
A Comissão Executiva do SPE/FENPROF