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FENPROF e o SPE assinam acordo

Termina processo negocial aberto para discussão de um projeto de Decreto-Lei sobre o mecanismo de regulação e correção cambiais

24 de junho, 2016
A FENPROF e o SPE assinaram um acordo que colocou fim a um processo negocial aberto para discussão de um projeto de Decreto-Lei sobre o mecanismo de regulação e correção cambiais.
A FENPROF e o SPE aguardavam desde dezembro de 2015 que esta peça fundamental que visa acautelar os rendimentos dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos e em muito particular de todos os professores do EPE a trabalhar fora da zona Euro fosse materializada em diploma legal.
O Sindicato dos Professores no Estrangeiro considera importante e positiva a aprovação de um mecanismo de correção cambial que tenha um caráter definitivo. Neste sentido foi ainda ressalvada a possibilidade de, no prazo de três anos o mesmo poder ser alvo de alterações se assim se verificar tal necessidade.
Entende que neste processo houve, da parte da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, abertura negocial suficiente para atender a propostas sindicais que decorreram de preocupações manifestadas face ao primeiro documento apresentado pelo MNE.
São disso exemplo: a clarificação relativamente aos anos em que se verifiquem atualizações remuneratórias mas em que o diferencial se mantenha igual ou superior a 5%; a possibilidade de, em situações excecionais, poderem ser tomadas medidas de caráter extraordinário, para alem dos limites ordinariamente estabelecidos; por último, a norma transitória, referente ao segundo semestre de 2016.
Como insuficiência, ainda que prevendo-se um mecanismo excecional para as situações igualmente excecionais, regista-se o limite imposto ao valor anual de correção de 25%, com a agravante de se estabelecer um valor máximo semestral de 12,5%. Sendo esta uma situação que só excecionalmente ocorrerá, espera o SPE que, caso se verifique, haja a sensibilidade necessária para que se acione o disposto no número 8 do artigo 2.º do projeto do Decreto-Lei.
Numa apreciação global, que inclui a negociação ocorrida e o documento final que dela resulta, o SPE avalia positivamente o processo que ora se encerrou.
Todavia, aproveitou a oportunidade para lembrar ao Secretário de Estado das Comunidades que os professores aguardam há cerca de dois anos a conclusão dos procedimentos que permitam a finalização do processo de revisão do Regime Jurídico do EPE. O tempo urge e até ao final do corrente ano o diploma deverá estar em vigor.
O SPE é de opinião que este sucesso deverá ser propiciador de um bom clima de abertura e compreensão por parte deste e outros membros do Governo para outras questões sensíveis e importantes para o Ensino Português no Estrangeiro e para os professores que neste estão envolvidos.
Lisboa, 22 de junho de 2016.
A Comissão Executiva do SPE/FENPROF

A FENPROF e o SPE assinaram um acordo que colocou fim a um processo negocial aberto para discussão de um projeto de Decreto-Lei sobre o mecanismo de regulação e correção cambiais.

A FENPROF e o SPE aguardavam desde dezembro de 2015 que esta peça fundamental que visa acautelar os rendimentos dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos e em muito particular de todos os professores do EPE a trabalhar fora da zona Euro fosse materializada em diploma legal.

O Sindicato dos Professores no Estrangeiro considera importante e positiva a aprovação de um mecanismo de correção cambial que tenha um caráter definitivo. Neste sentido foi ainda ressalvada a possibilidade de, no prazo de três anos o mesmo poder ser alvo de alterações se assim se verificar tal necessidade.

Entende que neste processo houve, da parte da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, abertura negocial suficiente para atender a propostas sindicais que decorreram de preocupações manifestadas face ao primeiro documento apresentado pelo MNE.

São disso exemplo: a clarificação relativamente aos anos em que se verifiquem atualizações remuneratórias mas em que o diferencial se mantenha igual ou superior a 5%; a possibilidade de, em situações excecionais, poderem ser tomadas medidas de caráter extraordinário, para alem dos limites ordinariamente estabelecidos; por último, a norma transitória, referente ao segundo semestre de 2016.

Como insuficiência, ainda que prevendo-se um mecanismo excecional para as situações igualmente excecionais, regista-se o limite imposto ao valor anual de correção de 25%, com a agravante de se estabelecer um valor máximo semestral de 12,5%. Sendo esta uma situação que só excecionalmente ocorrerá, espera o SPE que, caso se verifique, haja a sensibilidade necessária para que se acione o disposto no número 8 do artigo 2.º do projeto do Decreto-Lei.

Revisão do Regime Jurídico
do EPE

Numa apreciação global, que inclui a negociação ocorrida e o documento final que dela resulta, o Sindicato dos Professores no Estrangeiro avalia positivamente o processo que ora se encerrou.

Todavia, aproveitou a oportunidade para lembrar ao Secretário de Estado das Comunidades que os professores aguardam há cerca de dois anos a conclusão dos procedimentos que permitam a finalização do processo de revisão do Regime Jurídico do EPE. O tempo urge e até ao final do corrente ano o diploma deverá estar em vigor.

O SPE é de opinião que este sucesso deverá ser propiciador de um bom clima de abertura e compreensão por parte deste e outros membros do Governo para outras questões sensíveis e importantes para o Ensino Português no Estrangeiro e para os professores que neste estão envolvidos.

Lisboa, 22 de junho de 2016.
A Comissão Executiva do SPE/FENPROF